DECLARAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO TÁCITA

Declaro para os devidos fins de direito que a regularização fundiária – REURB da área denominada FAZENDINHAS DO BARÃO – GLEBA 62, instaurada sob o nº 68/2024, será classificada como REURB-E, tal como requerido, tendo em vista o decurso de prazo para a classificação formal, à luz da Lei nº 13.465/2017 (art.30) e Decreto nº 9.310 (art. 23), com a mesma redação.

Art. 30 – Compete aos Municípios nos quais sejam situados os núcleos urbanos informais a serem regularizados:

I – Classificar, caso a caso, as modalidades de REURB

  • 3º – A inércia do Município implica a automática fixação da modalidade de classificação da Reurb indicada pelo legitimado em seu requerimento, bem como o prosseguimento do procedimento administrativo da Reurb, sem prejuízo de futura revisão dessa classificação pelo Município, mediante estudo técnico que justifique.

Por ser expressão da verdade, firmo o presente.

Santa Luzia, 21 de Outubro de 2026.

 

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Valdoveu Vitor dos Santos

Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária

 

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