DECRETO Nº 4.243, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
DECRETO Nº 4.243, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre o regulamento do programa de incentivo “IPTU Premiado” no Município de Santa Luzia – MG para o exercício de 2023 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Lei nº 4.642, de 05 de outubro de 2023, que “Institui o programa de incentivo “IPTU Premiado” no Município de Santa Luzia – MG”;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Lei nº 4.642, de 2023, que especifica que o Programa denominado “IPTU Premiado” tem por objetivo incentivar e incrementar a arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Lei nº 4.642, de 2023, segundo o qual a referida Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de até 30 (trinta) dias da data de sua publicação,
DECRETA:
Seção I
Dos Concorrentes
Art. 1º A campanha de premiação de que trata a Lei nº 4.642, de 05 de outubro de 2023, abrange todos os imóveis sujeitos à tributação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos – TCRS sobre os quais não constem débitos até a data de 30 de novembro de 2023, e que tenham sido cadastrados para participação no programa por seus respectivos responsáveis no link disponível no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia – MG, www.santaluzia.mg.gov.br.
§ 1º No caso de débitos com exigibilidade suspensa em virtude de parcelamento, os contribuintes devem estar com todas as parcelas em dia até 30 de novembro de 2023.
§ 2º Não participarão do sorteio os contribuintes ou imóveis que gozem de isenção total ou imunidade dos tributos a que se refere o caput.
Seção II
Da Comissão
Art. 2º Para a organização do sorteio será nomeada, por meio de portaria, uma Comissão Organizadora, que deverá contar com 5 (cinco) membros, para organizar, orientar, homologar, emitir relatório e executar todas as atividades necessárias à realização do sorteio.
§ 1º A comissão será responsável por conferir se todas as inscrições foram convertidas em cupom e se estes foram devidamente depositados na urna.
§ 2º A comissão será necessariamente composta por:
I – 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Finanças – SMFI, dos quais um que esteja especificamente lotado na Coordenadoria de Administração da Dívida Ativa;
II – 1 (um) representante da Procuradoria-Geral do Município – PGM;
III – 1 (um) representante da Controladoria Geral, Compliance e Auditoria Interna – CGAI; e
IV – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU.
Seção III
Da Organização do Sorteio
Art. 3º Para cada inscrição existente no Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças, cadastrada pelo contribuinte no sítio eletrônico da Prefeitura, que atender às condições de participação no programa de incentivo, será gerado um número para concorrer ao sorteio.
§ 1º O prazo para inscrição por meio de link a ser disponibilizado no site da Prefeitura de Santa Luzia será entre os dias 1º e 30 de novembro de 2023.
§ 2º No período entre os dias 1º a 8 de dezembro de 2023, será realizada a verificação e validação das condições para participação no sorteio dos imóveis cadastrados no programa.
§ 3º A lista com o resultado dos inscritos no programa, contendo o deferimento ou indeferimento do cadastro de participação, será publicada no site da Prefeitura Municipal de Santa Luzia no dia 11 de dezembro de 2023.
§ 4º O contribuinte que tenha atendido aos requisitos para participação na campanha de premiação, ou seja, que não tenha débitos referentes ao IPTU/TCRS, e que teve sua inscrição indeferida, deverá até o dia 15 de dezembro de 2023 apresentar recurso, com os respectivos comprovantes de pagamento dos tributos, para fins de verificação.
§ 5º No dia 20 de dezembro de 2023 será divulgada a lista final dos participantes aptos a concorrerem no sorteio.
Seção IV
Da Realização Do Sorteio
Art. 4º O sorteio será realizado no dia 22 de dezembro de 2023, a partir das 16:00 horas, em local a ser divulgado pela Secretaria Municipal de Finanças até 20 de dezembro de 2023.
Art. 5º No dia do sorteio a comissão organizadora do evento informará ao público o número exato de concorrentes aos prêmios, informando a forma de realização do sorteio.
§ 1º Poderá ser convidado alguém da plateia para realizar o sorteio, por meio da retirada do cupom da urna.
§ 2º O primeiro cupom sorteado equivale à contemplação do 100º prêmio, seguindo nessa ordem decrescente até o primeiro prêmio.
§ 3º Serão anunciados o número contemplado, o número da inscrição cadastral referente, a localização do imóvel e o nome do contribuinte.
§ 4º O cupom cujo número houver sido sorteado não poderá concorrer novamente para o sorteio, devendo ser entregue à comissão.
Art. 6º Os prêmios do programa são os definidos nesta ordem:
I – 1º prêmio – Motocicleta, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais);
II – 2º prêmio – Notebook, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais);
III – 3º prêmio – Televisor 50”, no valor de R$3.000,00 (três mil reais);
IV – 4º prêmio – Smartphone, no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
V – 5º prêmio – Televisor 43”, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais); e
VI – 6º ao 100º prêmio – R$500,00 (quinhentos reais).
Art. 7º Nos casos a que se referem os incisos I a V do caput do art. 6º deste Decreto o valor do bem será convertido em espécie.
Art. 8º Anunciados os contemplados com os 100 (cem) prêmios, os interessados terão o prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a realização do sorteio, para comprovar sua habilitação ao recebimento do prêmio por meio de Certidão Negativa de Débitos- CND emitida pela Gerência de Tributos.
Art. 9º O contemplado que não figurar no Cadastro Imobiliário do Município como responsável tributário, deverá apresentar à Gerência Tributária da Secretaria Municipal de Finanças, no período a que alude o art. 8º deste Decreto, pelo menos um dos seguintes documentos:
I – escritura pública de compra e venda registrada em cartório de registro de imóveis ou averbada;
II – contrato de compra e venda com firmas reconhecidas;
III – contrato de doação com firmas reconhecidas;
IV – contrato de permuta com firmas reconhecidas; ou
V – contrato de locação com firmas reconhecidas.
Art. 10. Quando se tratar de imóvel em nome de espólio, o inventariante deverá apresentar formal de partilha registrado em cartório.
Art. 11. Ocorrendo múltiplos beneficiários para o mesmo prêmio, como no caso de imóvel em nome de mais de um contribuinte, deverá ser assinado por todos um termo, determinando quem será o representante pela retirada do prêmio.
Art. 12. Para retirada do prêmio será exigida do contemplado a apresentação de documento de identificação pessoal válido com foto, como carteira de identidade, carteira de habilitação, carteira de conselho profissional, ou passaporte.
Art. 13. A participação no sorteio pressupõe a autorização do beneficiário para a divulgação e a publicidade de sua imagem e dos dados de identificação de sua inscrição cadastral.
Art. 14. A Comissão Organizadora poderá ampliar, em juízo de conveniência e oportunidade, os prazos previstos neste regulamento, bem como decidir todas as demais questões supervenientes não constantes nesse Decreto.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 26 de outubro de 2023.
LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
Comments