DECRETO Nº 4.316, DE 1º DE ABRIL DE 2024

DECRETO Nº 4.316, DE 1º DE ABRIL DE 2024

 

 

Institui o Endereço Cidadão no Município de Santa Luzia e revoga o Decreto n° 3.867, de 25 de agosto de 2021.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO a necessidade de emissão de certidão de endereço temporário para acesso a serviços públicos indispensáveis à vida digna por aquelas pessoas que não possuem endereço oficial; e

 

CONSIDERANDO a solicitação[1] da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária acerca da regulamentação da emissão do endereço cidadão,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica instituído o Endereço Cidadão com a finalidade de proporcionar endereço para os cidadãos residentes nas localidades situadas no Município de Santa Luzia – MG que possuam procedimento administrativo de regularização fundiária (Reurb).

 

Art. 2º  A Reurb deverá estar instaurada e classificada de acordo com as modalidades previstas nos inciso I e II do caput do art. 13 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, Reurb de interesse social (Reurb S) e a de interesse específico (Reurb E), para que o núcleo tenha direito de requisitar.

 

Art. 3º  Deverá ser apresentado um Levantamento Planialtimétrico do Núcleo Urbano a ser atingido pela Reurb contendo no seu teor:

I – delimitação dos lotes fechados como polígonos;

II – identificação de quadra e do lote que receberá o Endereço Cidadão; e

III – eixo de logradouro com a sua devida denominação, quando houver.

 

Art. 4º  O requerente deverá apresentar o Projeto Urbanístico para a área no prazo de 90 (noventa) dias sob pena de cassação dos endereços emitidos, salvo quando esse Projeto estiver sob a responsabilidade do Município.

 

Art. 5º  Os endereços emitidos para os núcleos urbanos informais que estão sob o processo de Regularização Fundiária poderão ser cassados a qualquer momento, caso seja constatado que o imóvel está inserido em uma área de risco à vida humana, mediante a realização de estudos atualizados do núcleo sobre os riscos.

 

Art. 6º  O número emitido para o Endereço Cidadão será provisório e poderá sofrer alterações após a regularização do Núcleo Urbano.

 

Art. 7º  Fica revogado o Decreto nº 3.867, de 25 de agosto de 2021, que “Institui o Endereço Cidadão no Município de Santa Luzia.

 

Art. 8º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 1º de abril de 2024.

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

[1] Comunicação Interna – SMHR Nº 31/2024 – SEI nº 24.10.000000056-3

 

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