DECRETO Nº 4.490, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 – PGM
DECRETO Nº 4.490, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Declara situação de emergência no Município de Santa Luzia, em virtude de danos ocasionados por chuvas intensas, de acordo com a Codificação Brasileira de Desastres n° 1.3.2.1.4, conforme a Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput art. 71 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que compete aos Municípios declarar situação de emergência e estado de calamidade pública, bem como organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança, conforme dispõem, respectivamente, o inciso VI e o inciso IX, ambos do caput do art. 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012;
CONSIDERANDO a Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que “Estabelece procedimentos e critérios para a declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e Distrito Federal e para o reconhecimento federal”, a qual foi alterada pela Portaria MDR nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que nos termos do caput do art. 4º da supracitada Portaria Federal “o Chefe do Poder Executivo Municipal, Estadual ou do Distrito Federal, integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec), poderá declarar Situação de Emergência (SE) ou Estado de Calamidade Pública (ECP) quando for necessária a adoção de medidas administrativas excepcionais no território afetado por desastre”;
CONSIDERANDO que compete à Coordenadoria da Defesa Civil do Município “estudar, definir e propor normas, planos e procedimentos, juntamente com as unidades competentes, que visem à prevenção, socorro e assistência da população e recuperação de áreas de risco”, nos termos do inciso II do § 3° do art. 19 da Lei Complementar nº 4.570, de 30 de março de 2023; e
CONSIDERANDO que compete à Coordenadoria da Civil do Município “estudar e propor medidas preventivas ou que visem à minimização de danos, bem como provocar as Secretarias afins para que as mesmas possam socorrer e assistir a populações afetadas, reabilitar e recuperar os cenários dos desastres”, nos termos do inciso XI do § 3° do art. 19 da Lei Complementar nº 4.570, de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada situação de emergência no Município de Santa Luzia, em virtude do desastre classificado e codificado como chuvas intensas sob o nº 1.3.2.1.4 da Codificação Brasileira de Desastres, conforme a Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e suas alterações posteriores.
Art. 2º Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a direção da Coordenadoria da Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução Municipal.
Art. 3º Fica autorizada convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria da Defesa Civil.
Art. 4º Fica autorizado, nos termos dos incisos XI e XXV do caput do art. 5º da Constituição Federal, de 1988, às autoridades administrativas e aos agentes da Coordenadoria da Defesa Civil diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – adentrar nas edificações, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; e
II – utilizar propriedades particulares, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da Coordenadoria da Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º Fica autorizado o início de processo de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre, nos termos do art. 5º do Decreto Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
§ 1º No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a desapropriação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2º Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º É dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada, nos termos do inciso VIII do caput do art. 75 da Lei Nacional nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 7º O recebimento de doações pelo Município, bem como a sua distribuição aos atingidos pelos desastres ocasionados pela situação de emergência ora decretada, fica a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, observadas as competências previstas no art. 27 da Lei Complementar nº 4.570, de 30 de março de 2023.
§ 1º A Secretaria Municipal de que trata o caput fica autorizada a expedir as orientações e os atos complementares necessários à operacionalização da matéria disciplinada neste Decreto, com a finalidade de resguardar a integridade da população.
§ 2º A Coordenadoria da Defesa Civil do Município poderá auxiliar a Secretaria Municipal de que trata o caput no que se fizer necessário, quando da elaboração de eventuais normas complementares, no âmbito de suas competências.
§ 3º Havendo doação de valores, eles serão destinados para conta própria, aberta exclusivamente para fins de atendimento às situações de emergência decorrente das chuvas do período, sendo publicizadas no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Santa Luzia informações sobre os valores recebidos e a forma como foram gastos, acompanhadas das respectivas notas de pagamento.
§ 4° Na hipótese de a Coordenadoria de Defesa Civil Estadual realizar doações diretas à Coordenadoria da Defesa Civil Municipal, esta última deverá dar ciência à Secretaria Municipal de que trata o caput para que ela colabore na distribuição dos itens doados.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Santa Luzia, 30 de janeiro de 2025
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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