DECRETO Nº 4.491, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025

DECRETO Nº 4.491, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025

 

 

Altera dispositivos do Decreto nº 4.489, de 31 de janeiro de 2025, que “Regulamenta dispositivos da Lei nº 2.819, de 7 de abril de 2008 e da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e revoga o Decreto nº 4.357, de 26 de junho de 2024”.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput art. 71 da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO a publicação do Decreto 4.489, no dia 31 de janeiro de 2025, que trata da regulamentação dispositivos da Lei nº 2.819, de 7 de abril de 2008 e da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e revoga o Decreto nº 4.357, de 26 de junho de 2024; e

 

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria Municipal de Educação, através do SEI nº 25.13.000000079-0, quanto à necessidade de alteração do Decreto nº 4.489, de 2025,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Os §§ 4º, 5º e 6º do art. 6º do Decreto nº 4.489, de 31 de janeiro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º  …………………………………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………………………………………..

§ 4º  Considerando que, conforme disposto no § 1º do art. 21 da Lei nº 2.819, de 2008, o PEB Regente de Turma da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental deverá assumir todas as matérias do plano curricular, sendo permitida a contratação de profissional especialista apenas para matérias específicas, a carga horária do PEB Regente de Turma excedente a 18 (dezoito) aulas de 50 (cinquenta) minutos poderá ser computada como exigência curricular, com a devida repercussão proporcional à carga horária destinada às atividades extraclasse.

§ 5º  O PEB Regente de Turma do Maternal I, II e III da Educação Infantil terá a opção de cumprir 7 (sete) aulas de exigência curricular, em razão da inexistência de necessidade de contratação de profissional especialista para matérias específicas, conforme o plano curricular.

§ 6º  O PEB Regente de Turma do 1º e 2º Períodos da Educação Infantil e do 1º ao 5º Anos Iniciais do Ensino Fundamental poderá optar por 5 (cinco) aulas de exigência curricular, considerando a necessidade de contratação de profissional especialista para docência de 2 (duas) aulas do componente curricular específico de Educação Física, segundo o plano curricular.

………………………………………………………………………………………………………………………”

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Santa Luzia, 03 de fevereiro de 2025.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

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