DECRETO Nº 4.518, DE 11 DE MARÇO DE 2025 – PGM
DECRETO Nº 4.518, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação ou recondução dos membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA de Santa Luzia-MG, nos termos do art. 6º da Lei nº 3.445, de 27 de novembro de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput art. 71 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Lei nº 3.445, de 27 de novembro de 2013, instituiu no âmbito do Município de Santa Luzia o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA, órgão colegiado, normativo, paritário, consultivo de assessoramento ao Poder Executivo Municipal e deliberativo no âmbito de sua competência, sobre as questões ambientais propostas na legislação do Município;
CONSIDERANDO que o CODEMA será composto, em proporção idêntica, por representantes do Poder Público Municipal e da sociedade civil para a defesa do meio ambiente, nos termos do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 3.445, de 2013;
CONSIDERANDO que os mandatos dos conselheiros serão de 02 (dois) anos, sendo possível uma recondução, nos termos do § 4º do art. 6º da Lei nº 3.445, de 2013; e
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento[1] acerca da necessidade de atualização da composição do CODEMA,
DECRETA:
Art. 1° Ficam nomeados ou reconduzidos os seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes para compor o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA, nos termos do art. 6º da Lei nº 3.445, de 27 de novembro de 2013:
I – Conselheiros representantes do Poder Público Municipal:
a) Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento:
1. Carlos Aparecido da Lomba Pedro, inscrito na matrícula sob o n° 38.757, como titular; e
2. Vicente de Paula Rodrigues, inscrito na matrícula sob o n° 38.759, como suplente;
b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação:
1. Vitor Miranda Mol, inscrito na matrícula sob o nº 33.805, como titular; e
2. Helio Henrique Queiroz, inscrito na matrícula sob o nº 38.787, como suplente;
c) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
1) Regilene de Carvalho Rodrigues, inscrita na matrícula sob o n° 38.756, como titular; e
2) Márcia Cristina de Souza, inscrita na matrícula sob o n° 2.081, como suplente;
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
1. Érica Gisele Reis, inscrita na matrícula sob o nº 36.042, como titular; e
2. Gisele Pereira de Oliveira Amâncio, inscrita na matrícula sob o nº 36.606, como suplente;
e) Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes:
1. Júlio César Teixeira Pinto, inscrito na matrícula sob o n° 38.789, como titular; e
2. Carlos Henrique Silva Pereira, inscrito na matrícula sob o nº 39.053, como suplente;
f) Câmara Municipal de Santa Luzia:
1. Ivo da Costa Melo, inscrito no CPF sob o n° XXX.232.656-XX, como titular; e
2. Reginaldo Almeida Fernandes, inscrito no CPF sob o n° XXX.041.916-XX, como suplente;
II – Conselheiros representantes da sociedade civil e das sociedades empresariais:
a) Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Papel, Papelão, Cortiça, Celulose, Pasta de Madeira para Papel e Artefatos de Papel de Belo Horizonte e Santa Luzia-MG:
1. Márcio José dos Reis, inscrito no CPF sob o nº XXX.759.396-XX, como titular; e
2. Marcos Cesar Moreira Melo, inscrito no CPF sob o nº XXX.607.146-XX, como suplente;
b) Associação Comunitária do Bairro São Cosme:
1. Odilei Aurelio Cabral, inscrito no CPF sob o nº XXX.421.086-XX, como titular; e
2. Vanderson da Silva, inscrito no CPF sob o nº XXX.631.436-XX, como suplente;
c) Ordem dos Advogados do Brasil:
1. Ana Luiza Andrade e Souza, inscrita na OAB/MG sob o n° 147.264, como titular; e
2. Alexandre Augusto Carvalho Gonzaga, inscrito na OAB/MG sob o n° 105.976, como suplente;
d) Associação Empresarial:
1. Márcio Loureiro da Costa, inscrito no CPF sob o n° XXX.106.796-XX, como titular; e
2. Luiz Itama Saldanha, inscrito no CPF sob o n° XXX.071.436-XX, como suplente;
e) Serviço Social da Indústria – SESI / Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI Santa Luzia:
1. Jansen Roque da Silva, inscrito no CPF sob o n° XXX.131.836-XX, como titular;
2. Paulo Henrique Oliveira Leles, inscrito no CPF sob o n° XXX.221.656-XX, como suplente;
f) Associação Mineira de Analistas e Gestores Ambientais – AMAGEA:
1. Antônio Alves de Oliveira Júnior, inscrito no CPF sob o n° XXX.367.186-XX, como titular; e
2. Vanessa Mendes de Andrade, inscrita no CPF sob o n° XXX.058.688-XX, como suplente.
§ 1º Fica designado a exercer a presidência do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA de Santa Luzia o Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, nos termos do § 2º do art. 6º da Lei nº 3.445, de 2013.
§ 2º O Vice-Presidente será eleito entre os membros da sociedade civil, para mandato de 02 (dois) anos, sendo possível uma recondução, nos termos do § 3º do art. 6º da Lei nº 3.445, de 2013.
§ 3º Os mandatos dos conselheiros nomeados ou reconduzidos por meio deste Decreto serão de 02 (dois) anos, considerando o biênio 2025/2027, sendo possível uma recondução dos membros nomeados, nos termos do § 4º do art. 6º da Lei nº 3.445, de 2013.
§ 4º Os membros que foram reconduzidos por meio deste Decreto não poderão ser reconduzidos novamente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 07 de março de 2025.
Santa Luzia, 11 de março de 2025
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
[1] 25.16.000000073-2
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