DECRETO Nº 4.518, DE 11 DE MARÇO DE 2025 – PGM

DECRETO Nº 4.518, DE 11 DE MARÇO DE 2025

 

 

Dispõe sobre a nomeação ou recondução dos membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA de Santa Luzia-MG, nos termos do art. 6º da Lei nº 3.445, de 27 de novembro de 2013.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput art. 71 da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 3.445, de 27 de novembro de 2013, instituiu no âmbito do Município de Santa Luzia o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA, órgão colegiado, normativo, paritário, consultivo de assessoramento ao Poder Executivo Municipal e deliberativo no âmbito de sua competência, sobre as questões ambientais propostas na legislação do Município;

 

CONSIDERANDO que o CODEMA será composto, em proporção idêntica, por representantes do Poder Público Municipal e da sociedade civil para a defesa do meio ambiente, nos termos do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 3.445, de 2013;

 

CONSIDERANDO que os mandatos dos conselheiros serão de 02 (dois) anos, sendo possível uma recondução, nos termos do § 4º do art. 6º da Lei nº 3.445, de 2013; e

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento[1] acerca da necessidade de atualização da composição do CODEMA,

DECRETA:

 

Art. 1°  Ficam nomeados ou reconduzidos os seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes para compor o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA, nos termos do art. 6º da Lei nº 3.445, de 27 de novembro de 2013:

I – Conselheiros representantes do Poder Público Municipal:

a) Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento:

1. Carlos Aparecido da Lomba Pedro, inscrito na matrícula sob o n° 38.757, como titular; e

2. Vicente de Paula Rodrigues, inscrito na matrícula sob o n° 38.759, como suplente;

 

b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação:

1. Vitor Miranda Mol, inscrito na matrícula sob o nº 33.805, como titular; e

2. Helio Henrique Queiroz, inscrito na matrícula sob o nº 38.787, como suplente;

 

c) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:

1) Regilene de Carvalho Rodrigues, inscrita na matrícula sob o n° 38.756, como titular; e

2) Márcia Cristina de Souza, inscrita na matrícula sob o n° 2.081, como suplente;

 

d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:

1. Érica Gisele Reis, inscrita na matrícula sob o nº 36.042, como titular; e

2. Gisele Pereira de Oliveira Amâncio, inscrita na matrícula sob o nº 36.606, como suplente;

 

e) Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes:

1. Júlio César Teixeira Pinto, inscrito na matrícula sob o n° 38.789, como titular; e

2. Carlos Henrique Silva Pereira, inscrito na matrícula sob o nº 39.053, como suplente;

 

f) Câmara Municipal de Santa Luzia:

1. Ivo da Costa Melo, inscrito no CPF sob o n° XXX.232.656-XX, como titular; e

2. Reginaldo Almeida Fernandes, inscrito no CPF sob o n° XXX.041.916-XX, como suplente;

 

II – Conselheiros representantes da sociedade civil e das sociedades empresariais:

a) Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Papel, Papelão, Cortiça, Celulose, Pasta de Madeira para Papel e Artefatos de Papel de Belo Horizonte e Santa Luzia-MG:

1. Márcio José dos Reis, inscrito no CPF sob o nº XXX.759.396-XX, como titular; e

2. Marcos Cesar Moreira Melo, inscrito no CPF sob o nº XXX.607.146-XX, como suplente;

 

b) Associação Comunitária do Bairro São Cosme:

1. Odilei Aurelio Cabral, inscrito no CPF sob o nº XXX.421.086-XX, como titular; e

2. Vanderson da Silva, inscrito no CPF sob o nº XXX.631.436-XX, como suplente;

 

c) Ordem dos Advogados do Brasil:

1. Ana Luiza Andrade e Souza, inscrita na OAB/MG sob o n° 147.264, como titular; e

2. Alexandre Augusto Carvalho Gonzaga, inscrito na OAB/MG sob o n° 105.976, como suplente;

 

d) Associação Empresarial:

1. Márcio Loureiro da Costa, inscrito no CPF sob o n° XXX.106.796-XX, como titular; e

2. Luiz Itama Saldanha, inscrito no CPF sob o n° XXX.071.436-XX, como suplente;

 

e) Serviço Social da Indústria – SESI / Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI Santa Luzia:

1. Jansen Roque da Silva, inscrito no CPF sob o n° XXX.131.836-XX, como titular;

2. Paulo Henrique Oliveira Leles, inscrito no CPF sob o n° XXX.221.656-XX, como suplente;

 

f) Associação Mineira de Analistas e Gestores Ambientais – AMAGEA:

1. Antônio Alves de Oliveira Júnior, inscrito no CPF sob o n° XXX.367.186-XX, como titular; e

2. Vanessa Mendes de Andrade, inscrita no CPF sob o n° XXX.058.688-XX, como suplente.

 

§ 1º  Fica designado a exercer a presidência do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA de Santa Luzia o Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, nos termos do § 2º do art. 6º da Lei nº 3.445, de 2013.

§ 2º  O Vice-Presidente será eleito entre os membros da sociedade civil, para mandato de 02 (dois) anos, sendo possível uma recondução, nos termos do § 3º do art. 6º da Lei nº 3.445, de 2013.

§ 3º  Os mandatos dos conselheiros nomeados ou reconduzidos por meio deste Decreto serão de 02 (dois) anos, considerando o biênio 2025/2027, sendo possível uma recondução dos membros nomeados, nos termos do § 4º do art. 6º da Lei nº 3.445, de 2013.

§ 4º  Os membros que foram reconduzidos por meio deste Decreto não poderão ser reconduzidos novamente.

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 07 de março de 2025.

 

Santa Luzia, 11 de março de 2025

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

[1] 25.16.000000073-2

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