DECRETO Nº 4.530, DE 02 DE ABRIL DE 2025
DECRETO Nº 4.530, DE 02 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a instituição da Comissão Intersetorial da Inclusão no Município de Santa Luzia – MG.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas – ONU, ratificada pelo Brasil com status de emenda constitucional por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, e promulgada pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009;
CONSIDERANDO a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que estabelece diretrizes para a inclusão e a participação plena das pessoas com deficiência na sociedade;
CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que assegura o atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
CONSIDERANDO a necessidade de articulação intersetorial entre as políticas de educação, saúde e assistência social para garantir o acesso e a permanência de pessoas com deficiência em condições de equidade;
CONSIDERANDO a importância da participação social na formulação, implementação e monitoramento de políticas públicas inclusivas; e
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria Municipal de Educação através do SEI nº 25.13.000000510-4,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Intersetorial da Inclusão no Município de Santa Luzia, com a finalidade de estabelecer estratégias e ações voltadas à inclusão.
Art. 2º A Comissão Intersetorial da Inclusão será composta pelos seguintes membros:
I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e seu respectivo suplente;
II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde, e seu respectivo suplente;
III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, e seu respectivo suplente; e
IV – 05 (cinco) representantes titulares de famílias atípicas e seus respectivos suplentes.
§ 1º Os membros mencionados nos incisos I, II e III do caput serão nomeados por meio de portaria expedida pelos titulares das respectivas pastas.
§ 2º Os representantes das famílias atípicas serão eleitos em assembleia convocada especificamente para esse fim.
Art. 3º A presidência da Comissão será exercida pelo Secretário Municipal de Educação.
Parágrafo único. Caberá ao Presidente da Comissão a elaboração de Resolução que regulamente os trabalhos da Comissão e o processo de assembleia para a eleição dos membros da sociedade civil.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 02 de abril de 2025
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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