DECRETO Nº 4.531, DE 03 DE ABRIL DE 2025

DECRETO Nº 4.531, DE 03 DE ABRIL DE 2025

 

 

Dispõe sobre o regulamento do programa de incentivo “IPTU Premiado” no Município de Santa Luzia – MG para o exercício de 2025 e revoga o Decreto nº 4.243, de 26 de outubro de 2023.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 4.642, de 05 de outubro de 2023, que “Institui o programa de incentivo ‘IPTU Premiado’ no Município de Santa Luzia – MG”;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Lei nº 4.642, de 2023, que especifica que o Programa denominado “IPTU Premiado” tem por objetivo incentivar e incrementar a arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU; e

 

CONSIDERANDO a solicitação[1] realizada pela Secretaria Municipal de Finanças de edição de Decreto para regulamentar o programa de incentivo “IPTU Premiado” no Município de Santa Luzia,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  A campanha de premiação de que trata a Lei nº 4.642, de 05 de outubro de 2023, abrange todos os imóveis sujeitos à tributação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos – TCRS sobre os quais não constem débitos no exercício de 2025.

Parágrafo único.  Não participarão do sorteio os contribuintes ou imóveis que gozem de isenção total ou imunidade dos tributos a que se refere o caput.

 

Art. 2º  Para a organização do sorteio será nomeada, por meio de portaria, uma Comissão Organizadora, que deverá contar com 5 (cinco) membros, para organizar, orientar, homologar, emitir relatório e executar todas as atividades necessárias à realização do sorteio.

§ 1º  A comissão será responsável por conferir se todas as inscrições foram convertidas em cupons e se estes foram devidamente depositados na urna.

§ 2º  A comissão será necessariamente composta por:

I – 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Finanças, dos quais um que esteja especificamente lotado na Coordenadoria de Administração da Dívida Ativa;

II – 1 (um) representante da Procuradoria-Geral do Município;

III – 1 (um) representante da Controladoria-Geral, Compliance e Auditoria Interna; e

IV – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

 

Art. 3º  Cada inscrição existente no Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças que cumprir os requisitos do programa de incentivo, ou seja, estar em dia com o pagamento do IPTU/TCRS de 2025, para sorteios mensais, ou não possuir débito de IPTU/TCRS, para o sorteio final, receberá um número para concorrer ao sorteio.

§ 1º  A participação no sorteio mensal, conforme cronograma, está condicionada à regularidade do pagamento do IPTU/TCRS 2025, parcelas ou cota única.

§ 2º  O pagamento em cota única garante o direito a todos os sorteios realizados mensalmente.

§ 3º  Todo mês, 10 (dez) contemplados receberão o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

§ 4º  No sorteio final, conforme previsto no cronograma, será verificada a inexistência de débitos vencidos na inscrição, ressalvando-se a hipótese de parcelamento de débitos anteriores em dia, situação em que estará apta a participação no referido sorteio.

§ 5º  Mensalmente, a lista com o resultado das inscrições dos participantes será publicada no site da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, bem como o prazo para contestação.

 

Art. 4º  O sorteio será realizado mensalmente, de forma online e transmitido nas redes sociais da Prefeitura, conforme cronograma abaixo:

I – 1º (primeiro) sorteio: dia 23 de abril de 2025;

II – 2º (segundo) sorteio: dia 23 de maio de 2025;

III – 3º (terceiro) sorteio: dia 23 de junho de 2025;

IV – 4º (quarto) sorteio: dia 24 de julho de 2025;

V – 5º (quinto) sorteio: dia 22 de agosto de 2025;

VI – 6º (sexto) sorteio: dia 23 de setembro de 2025;

VII – 7º (sétimo) sorteio: dia 24 de outubro de 2025; e

VIII – 8º (oitavo) sorteio: dia 19 de novembro de 2025.

Parágrafo único.  No dia 20 de dezembro de 2025, será realizado o sorteio final de um carro 0km (zero quilômetro), no valor aproximado de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para as inscrições que não tenham débito vencido de IPTU/TCRS 2025 ou dívida ativa.

 

Art. 5º  Durante o sorteio, a comissão organizadora do evento informará o número exato de concorrentes aos prêmios e explicará a forma de realização do sorteio.

§ 1º  Serão anunciados:

I – o número contemplado;

II – o número da inscrição cadastral referente;

III – a localização da unidade; e

IV – o nome do contribuinte.

§ 2º  O número que houver sido sorteado não poderá concorrer novamente para esse sorteio, devendo ser entregue à comissão.

 

Art. 6º  A premiação do programa será realizada da seguinte forma:

I – do 1º (primeiro) ao 8º (oitavo) sorteio:

a) 10 (dez) participantes contemplados mensalmente por sorteio; e

b) prêmio: R$ 1.000,00 (mil reais), por contemplado, pago em pecúnia;

II – 9º (nono) sorteio:

a) 1 (um) participante contemplado; e

b) prêmio: veículo com valor aproximado de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

§ 1º  Concorrerão ao sorteio do veículo apenas as inscrições que não tiverem débito de IPTU/TCRS.

§ 2º  Caso o contribuinte não tenha quitado alguma parcela do IPTU/TCRS 2025 ou possua algum débito de IPTU/TCRS, não participará do sorteio final, apenas dos sorteios mensais em que houver quitação do IPTU/TCRS.

 

Art. 7º  Nos casos a que se referem o inciso I do caput do art. 6º, o valor do bem será pago em pecúnia, através de Pix, para a conta do titular representante pela retirada do prêmio.

 

Art. 8º  Anunciados os contemplados com os 10 (dez) prêmios mensais, os interessados terão até o último dia útil do mês do sorteio para comprovar sua habilitação ao recebimento do prêmio, mediante apresentação de documento de identificação previsto no art. 12.

 

Art. 9º  O contemplado que não figurar no Cadastro Imobiliário do Município como responsável tributário deverá apresentar à Gerência Tributária da Secretaria Municipal de Finanças, no período a que alude o art. 8º deste Decreto, pelo menos um dos seguintes documentos:

I – escritura pública de compra e venda registrada em cartório de registro de imóveis ou averbada;

II – contrato de compra e venda com firmas reconhecidas;

III – contrato de doação com firmas reconhecidas;

IV – contrato de permuta com firmas reconhecidas; ou

V – contrato de locação com firma reconhecida das partes no qual conste de forma expressa a responsabilidade pelo pagamento do IPTU.

 

Art. 10.  Quando se tratar de imóvel em nome de espólio, o inventariante deverá apresentar formal de partilha registrado em cartório.

 

Art. 11.  Ocorrendo múltiplos beneficiários para o mesmo prêmio, como no caso de imóvel em nome de mais de um contribuinte, deverá ser assinado por todos um termo determinando quem será o representante pela retirada do prêmio.

 

Art. 12.  Para a retirada do prêmio, será exigida do contemplado a apresentação de documento de identificação pessoal válido com foto, como carteira de identidade, carteira de habilitação, carteira de conselho profissional ou passaporte.

 

Art. 13.  A participação no sorteio pressupõe a autorização do beneficiário para a divulgação e a publicidade de sua imagem e dos dados de identificação de sua inscrição cadastral.

 

Art. 14.  A Comissão Organizadora poderá ampliar, em juízo de conveniência e oportunidade, os prazos previstos neste Decreto, bem como deliberar sobre quaisquer outras questões supervenientes não constantes neste instrumento.

 

Art. 15.  Fica revogado o Decreto nº 4.243, de 26 de outubro de 2023, que “Dispõe sobre o regulamento do programa de incentivo ‘IPTU Premiado’ no Município de Santa Luzia – MG para o exercício de 2023 e dá outras providências”.

 

Art. 16.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 03 de abril de 2025.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

[1] SEI nº 25.7.000000206-6.

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