DECRETO Nº 4.654, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 – PGM
DECRETO Nº 4.654, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a organização do recesso para comemoração das festas de fim de ano nas Secretarias Municipais, nos órgãos autônomos e nas entidades do Poder Executivo Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que os dias 24 de dezembro e 01 de janeiro são feriados nacionais, nos termos da Lei Federal n° 662, de 6 de abril de 1949; e
CONSIDERANDO que os dias 24, 26 e 31 de dezembro deste exercício são pontos facultativos, nos termos do Decreto nº 4.504, de 12 de fevereiro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Ficam as Secretarias, os órgãos autônomos e as entidades do Poder Executivo Municipal autorizados a organizar, a critério de seus titulares, recesso mediante sistema de revezamento referentes ao Natal e ao Ano Novo, nos períodos de 22 a 26 de dezembro de 2025 e de 29 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026.
§ 1º O recesso de que trata o caput dar-se-á mediante o revezamento entre os agentes públicos de cada unidade administrativa, nas duas semanas comemorativas.
§ 2º O revezamento dos agentes públicos deverá preservar a manutenção das atividades das Secretarias, dos órgãos e das entidades de que trata este Decreto, em especial, a de atendimento ao público, que deverá observar o horário normal de funcionamento.
Art. 2° O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços essenciais ou ininterruptos e cuja descontinuidade ou redução implique em prejuízo ou comprometa o atendimento à população.
Art. 3º Os agentes públicos que optarem por não exercer a faculdade de que trata este Decreto deverão manter a sua jornada ordinária de trabalho.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 11 de dezembro de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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