DECRETO Nº 4.654, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 – PGM

DECRETO Nº 4.654, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Dispõe sobre a organização do recesso para comemoração das festas de fim de ano nas Secretarias Municipais, nos órgãos autônomos e nas entidades do Poder Executivo Municipal.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO que os dias 24 de dezembro e 01 de janeiro são feriados nacionais, nos termos da Lei Federal n° 662, de 6 de abril de 1949; e

 

CONSIDERANDO que os dias 24, 26 e 31 de dezembro deste exercício são pontos facultativos, nos termos do Decreto nº 4.504, de 12 de fevereiro de 2025,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Ficam as Secretarias, os órgãos autônomos e as entidades do Poder Executivo Municipal autorizados a organizar, a critério de seus titulares, recesso mediante sistema de revezamento referentes ao Natal e ao Ano Novo, nos períodos de 22 a 26 de dezembro de 2025 e de 29 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026.

§ 1º  O recesso de que trata o caput dar-se-á mediante o revezamento entre os agentes públicos de cada unidade administrativa, nas duas semanas comemorativas.

§ 2º  O revezamento dos agentes públicos deverá preservar a manutenção das atividades das Secretarias, dos órgãos e das entidades de que trata este Decreto, em especial, a de atendimento ao público, que deverá observar o horário normal de funcionamento.

 

Art. 2°  O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços essenciais ou ininterruptos e cuja descontinuidade ou redução implique em prejuízo ou comprometa o atendimento à população.

 

Art. 3º  Os agentes públicos que optarem por não exercer a faculdade de que trata este Decreto deverão manter a sua jornada ordinária de trabalho.

 

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 11 de dezembro de 2025.

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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