DECRETO Nº 4.699, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

DECRETO Nº 4.699, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

 

 

Altera dispositivo do Decreto nº 4.536, de 23 de abril de 2025, que “Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Santa Luzia no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN”.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO o § 6º do art. 7º da Lei nº 4.724, de 29 de maio de 2024, alterado pela Lei nº 4.846, de 11 de julho de 2025, onde dispõe que o mandato dos membros representantes da sociedade civil no COMSEA, será de 02 (dois) anos, admitida uma única recondução consecutiva; e

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 4.536, de 23 de abril de 2025, no Diário Eletrônico Municipal de Santa Luzia – MG, que “Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Santa Luzia no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN”; e

 

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania a respeito da necessidade de alteração do Decreto nº 4.536, de 2025, nos termos do Processo SEI nº 24.20.000001980-5,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  O § 7º do art. 3º do Decreto nº 4.536, de 23 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º  …………………………………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………………………………………..

§ 7º  Os representantes da sociedade civil terão mandato de 02 (dois) anos, admitida 01 (uma) recondução consecutiva.

………………………………………………………………………………………………………………………”

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 12 de fevereiro de 2026.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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