DECRETO Nº 4.702, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

DECRETO Nº 4.702, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 3.815, de
21 de junho de 2021, que “Dispõe sobre o Plano de
Adequação, para atender o padrão mínimo de
qualidade do Sistema Único e Integrado de
Execução Orçamentária, Administração Financeira e
Controle – SIAFIC, do Município, nos termos do art.
18 do Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro
de 2020.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que por força da edição do Decreto Federal nº 10.540, de 05 de
novembro de 2020, o Governo Federal estabeleceu um padrão mínimo de qualidade por
intermédio do denominado Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária,
Administração Financeira e Controle – SIAFIC;

CONSIDERANDO que o art. 18 do Decreto Federal nº 10.540, de 2020, determina
que todos os entes federativos deverão observar as disposições do referido diploma, a partir de
1º de janeiro de 2023;

CONSIDERANDO que o SIAFIC tem a finalidade de registrar os atos e fatos
relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial e controlar e
permitir a evidenciação, entre outros, das transações e procedimentos contábeis previstos no
Decreto Federal nº 10.540, de 2020;

CONSIDERANDO que essa medida se afigura extensiva aos municípios, devendo
esses se vincularem aos comandos recém editados, implementando as devidas ações em
tempo que determina, cuja essência na obtenção de uma solução de tecnologia da informação
mantida e gerenciada pelo Poder Executivo e demais efeitos ínsitos na parte final do § 2º do
art. 1º do referido Decreto Federal;

CONSIDERANDO que da interpretação que se extrai do aludido ato do Governo
Federal conduz o Município a providenciar sua adoção e subsequente subsunção aos
mandamentos nele explícitos ainda que em proporção minimamente aceitável; e

CONSIDERANDO o conteúdo da reunião ordinária do dia 12 de fevereiro de 2026,
cujos presentes discutiram e deliberaram sobre o papel decisivo da Secretaria Municipal de
Finanças – SMFI na condução do processo de implantação,

DECRETA:

Art. 1º Os incisos I a V do § 1º do art. 3º do Decreto nº 3.815, de 21 de junho de
2021, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescido o seguinte § 5º ao art. 3º:
“Art. 3º …………………………………………………………………………………………………………..
§ 1º ………………………………………………………………………………………………………………..
I – 02 (dois) servidores titulares e seus respectivos suplentes da Secretaria Municipal
de Finanças – SMFI, sendo, obrigatoriamente, um da Gerência de Execução Orçamentária e
Contábil – GEOC;
II – 02 (dois) servidores titulares e seus respectivos suplentes da Secretaria Municipal
de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Inovação – SMPCTI, sendo, obrigatoriamente, um da
Gerência de Tecnologia da Informação;
III – 02 (dois) servidores titulares e seus respectivos suplentes da Secretaria
Municipal de Administração, Estratégia e Gestão de Pessoas – SMAE;
IV – 01 (um) servidor titular e seu respectivo suplente do Poder Legislativo
Municipal; e
V – 01 (um) servidor titular e seu respectivo suplente do Instituto Municipal de
Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos de Santa Luzia – IMPAS Santa
Luzia.
………………………………………………………………………………………………………………………..
§ 5º A presidência e vice-presidência da Comissão Multidisciplinar Especial serão
exercidas por dois membros da Secretaria Municipal de Finanças – SMFI, nomeadas pelo
Prefeito Municipal.”

Art. 2º O parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 3.815, de 2021, passa a vigorar
com a seguinte redação:

“Art. 4º …………………………………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………………………………..
Parágrafo único. A Comissão Multidisciplinar Especial estabelecerá os
procedimentos que regerão seus trabalhos e registrar em ata o resultado das reuniões, as quais
deverão ser publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Município.”

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Luzia, 27 de fevereiro de 2026.

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

Comentários

    Categorias