DECRETO Nº 4.713, DE 12 DE MARÇO DE 2026 – PGM

DECRETO Nº 4.713, DE 12 DE MARÇO DE 2026

 

 

Acresce dispositivo ao Decreto nº 4.499, de 04 de fevereiro de 2025, que “Dispõe sobre a competência para a expedição de Alvará de Localização e Funcionamento e Alvará de Localização e Funcionamento Provisório, delega a competência para assinatura aos agentes públicos que especifica e revoga o Decreto nº 3.327, de 01 de agosto de 2018, e o Decreto nº 3.151, de 14 de setembro de 2016”.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO que o inciso II do caput do art. 4° da Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, determina assinatura eletrônica avançada deve ter as seguintes características: estar associada ao signatário de maneira unívoca; utilizar dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo e estar relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável;

 

CONSIDERANDO que “compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico a expedição do Alvará de Localização e Funcionamento e do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório, nos termos do caput do art. 1° do Decreto nº 4.499, de 04 de fevereiro de 2025”, e em atenção às competências estabelecidas no art. 26 da Lei Complementar nº 4.570, de 30 de março de 2023; e

 

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico[1] no sentido de ser necessário promover maior celeridade e desburocratização nos procedimentos de expedição, assinatura e disponibilização do Alvará de Localização e Funcionamento no Município de Santa Luzia,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica acrescido o seguinte § 4° ao art. 1° do Decreto nº 4.499, de 04 de fevereiro de 2025:

“Art. 1°  …………………………………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………………………………………..

§ 4º  O Alvará de Localização e Funcionamento e o Alvará de Localização e Funcionamento Provisório poderão ser expedidos e assinados eletronicamente, com a utilização de certificados digitais ou assinaturas eletrônicas avançadas, observando-se a seguinte ordem de preferência:

I – assinatura via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, devendo constar a identificação e a qualificação da autoridade signatária; ou

II – assinatura via plataforma Gov.br, de titularidade da autoridade competente, hipótese em que, por não constar automaticamente a identificação do cargo ocupado, deverá ser aposta essa informação expressamente no alvará, acompanhado da assinatura eletrônica.”

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 12 de março de 2026

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

[1] 26.21.000000028-2

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