DECRETO Nº 4.761, DE 15 DE JULHO DE 2026 – PGM
DECRETO Nº 4.761, DE 15 DE JULHO DE 2026
Regulamenta a Lei nº 4.377, de 05 de janeiro de 2022, que “Cria o programa ‘Empresa Amiga do Esporte e do Lazer’, no Município de Santa Luzia e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que o art. 3° da Lei nº 4.377, de 05 de janeiro de 2022, determina que “o Executivo regulamentará esta Lei no que couber”; e
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer[1],
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Regulamenta a Lei nº 4.377, de 05 de janeiro de 2022, que “Cria o programa ‘Empresa Amiga do Esporte e do Lazer’, no Município de Santa Luzia e dá outras providências” e institui o Selo “Empresa Amiga do Esporte e do Lazer” no Município, estabelecendo normas e procedimentos para sua concessão, renovação, monitoramento e as formas de apoio e incentivo.
Art. 2º O Programa “Empresa Amiga do Esporte e do Lazer” tem como finalidade incentivar pessoas jurídicas de direito privado a contribuírem para a melhoria da qualidade do esporte e do lazer no Município, fomentando o desenvolvimento social e a qualidade de vida da população.
Art. 3º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
I – Selo “Empresa Amiga do Esporte e do Lazer”: reconhecimento público concedido às empresas que apoiam projetos, ações ou equipamentos relacionados ao esporte e lazer no Município;
II – empresa amiga: pessoa jurídica de direito privado que, de forma voluntária e sem fins lucrativos diretos na ação, realiza ações de apoio ao esporte e ao lazer no Município;
III – órgão gestor: a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, ou órgão que a substituir, responsável pela coordenação, execução, monitoramento e avaliação do Programa; e
IV – ação de apoio: qualquer tipo de contribuição material, estrutural ou de serviço que beneficie o desenvolvimento do esporte e do lazer no Município, conforme as formas de participação estabelecidas na Lei nº 4.377, de 2022.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
Art. 4º São objetivos do Programa Empresa Amiga do Esporte e do Lazer:
I – estimular a participação da iniciativa privada no fomento e desenvolvimento de atividades esportivas e de lazer no Município;
II – contribuir para a ampliação e melhoria da infraestrutura esportiva e de lazer pública municipal;
III – promover a inclusão social, a saúde, a educação e a cidadania por meio da prática esportiva e de atividades de lazer;
IV – fortalecer as políticas públicas municipais de esporte e lazer, complementando os investimentos públicos na área; e
V – reconhecer e dar visibilidade às empresas que demonstrem responsabilidade social corporativa e comprometimento com o desenvolvimento local.
CAPÍTULO III
DAS FORMAS DE APOIO E PARTICIPAÇÃO
Art. 5º As pessoas jurídicas interessadas em participar do Programa poderão realizar as seguintes ações de apoio, observados os limites estabelecidos na Lei nº 4.377, de 2022:
I – doação de materiais esportivos e de lazer, compreendendo equipamentos, uniformes, bolas, materiais de consumo, entre outros;
II – execução de obras ou serviços de manutenção, revitalização, reforma ou ampliação de equipamentos esportivos e de lazer públicos municipais;
III – instalação ou modernização de equipamentos para a prática de esporte ou lazer em espaços públicos;
IV – apoio de eventos esportivos e de lazer, projetos sociais esportivos e de lazer, bem como de atividades promovidas pelo Poder Público Municipal; e
V – oferecimento de serviços especializados, como consultorias, treinamentos ou assessoria técnica, sem ônus para o Município, em benefício de projetos esportivos e de lazer.
§ 1º As ações de apoio previstas nos incisos II e III do caput deverão ser realizadas sob coordenação e supervisão técnica do Órgão Gestor, mediante aprovação prévia de projeto.
§ 2º O apoio oferecido pela Empresa Amiga não poderá, em nenhuma hipótese, impedir o livre acesso da população aos equipamentos e espaços públicos, nem desvirtuar a finalidade social e pública deles.
§ 3º A utilização de imóveis públicos municipais para a realização de ações de apoio deverá observar as legislações pertinentes, exigindo-se as autorizações e procedimentos legais cabíveis.
§ 4º A supervisão técnica de que trata o § 1º exige que o Órgão Gestor fiscalize a execução dos serviços, devendo paralisar as obras ou recusar materiais e equipamentos que não atendam aos padrões de qualidade e segurança ou que estejam em desacordo com o projeto aprovado.
§ 5º Concluídas as ações previstas nos incisos II e III do caput, a entrega do objeto ao Município dar-se-á mediante Termo de Recebimento Provisório e, após vistoria detalhada de conformidade, Termo de Recebimento Definitivo.
CAPÍTULO IV
DO SELO “EMPRESA AMIGA DO ESPORTE E DO LAZER” E DOS BENEFÍCIOS
Art. 6º A concessão do Selo “Empresa Amiga do Esporte e do Lazer” é o reconhecimento público e institucional do Município de Santa Luzia à pessoa jurídica que realizar ações de apoio conforme este Decreto.
Art. 7º O prazo de validade do Selo “Empresa Amiga do Esporte e do Lazer” será definido pela Comissão de Avaliação, que estabelecerá os critérios específicos para sua concessão e renovação.
Art. 8º A Empresa Amiga agraciada com o Selo poderá utilizá-lo em sua logomarca, produtos, materiais publicitários e institucionais, com a devida indicação do ano de concessão.
§ 1º O manual de uso do Selo, contendo especificações gráficas e diretrizes para sua aplicação, será disponibilizado pelo Órgão Gestor.
§ 2º A utilização do Selo por empresas não habilitadas ou por empresas com Selo vencido ou cassado implicará nas sanções cabíveis.
Art. 9º As Empresas Amigas poderão receber o reconhecimento público em eventos oficiais do Município, a critério do Órgão Gestor, observando-se o determinado no § 1° do art. 37 da Constituição Federal, de 1988.
CAPÍTULO V
DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO
Art. 10. O processo de inscrição e habilitação das empresas para o Programa ocorrerá mediante:
I – chamamento público: para ações de apoio em áreas prioritárias definidas pelo Órgão Gestor, visando a seleção de propostas em regime de concorrência; ou
II – manifestação de interesse: para propostas espontâneas das empresas, em conformidade com as formas de apoio previstas neste Decreto e na Lei nº 4.377, de 2022, e que atendam aos objetivos do Programa.
§ 1º O Chamamento Público observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência e eficiência, e deverá conter, no mínimo:
I – objeto da parceria e metas a serem alcançadas;
II – datas, prazos, condições e local para apresentação das propostas;
III – critérios de seleção e julgamento, com metodologia e ponderação claras;
IV – minuta do Termo de Compromisso ou instrumento congênere; e
V – orientações sobre acessibilidade para pessoas com deficiência.
§ 2º A Manifestação de Interesse deverá ser formalizada junto ao Órgão Gestor, contendo, no mínimo:
I – identificação completa da pessoa jurídica proponente (razão social, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, endereço, telefone, e-mail);
II – descrição detalhada da Ação de Apoio proposta, com metas e indicadores;
III – comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e jurídica da empresa; e
IV – declaração de ciência e concordância com os termos deste Decreto.
Art. 11. A análise das propostas, seja por Chamamento Público ou Manifestação de Interesse, será realizada por uma Comissão de Avaliação designada pelo Órgão Gestor, composta por, no mínimo, 3 (três) servidores públicos municipais.
§ 1º A Comissão de Avaliação emitirá parecer técnico sobre a aderência da proposta aos objetivos do Programa, sua viabilidade técnica, jurídica e orçamentária, se aplicável, e o potencial impacto social.
§ 2º É vedada a participação na Comissão de Avaliação de servidor que possua vínculo de parentesco ou interesse direto e indireto na empresa proponente.
Art. 12. Aprovada a proposta, será celebrado um Termo de Compromisso ou instrumento congênere entre o Município de Santa Luzia e a Empresa Amiga, que detalhará as obrigações e responsabilidades de ambas as partes.
§ 1º O Termo de Compromisso estabelecerá o prazo de execução da Ação de Apoio e as condições para a concessão do Selo.
§ 2º As melhorias e benfeitorias realizadas em bens públicos, decorrentes das ações de apoio, integrarão o patrimônio público municipal, sem direito a indenização ou retenção.
CAPÍTULO VI
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
Art. 13. O Órgão Gestor será o responsável pelo monitoramento e avaliação das Ações de Apoio realizadas pelas Empresas Amigas.
§ 1º O monitoramento visa acompanhar a execução das ações, verificar o cumprimento do cronograma e das metas estabelecidas no Termo de Compromisso.
§ 2º A avaliação terá como objetivo aferir os resultados alcançados, o impacto social da Ação de Apoio e a aderência aos objetivos do Programa.
Art. 14. O Órgão Gestor poderá solicitar à Empresa Amiga relatórios periódicos de execução, comprovações da execução do objeto e demais informações necessárias ao monitoramento e avaliação.
Art. 15. Em caso de descumprimento das obrigações assumidas no Termo de Compromisso, o Órgão Gestor notificará a Empresa Amiga para que regularize a situação em prazo determinado, sob pena de suspensão ou cassação do Selo e outras sanções.
CAPÍTULO VII
DA TRANSPARÊNCIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 16. O Município de Santa Luzia garantirá a transparência na execução do Programa, divulgando em seu sítio eletrônico oficial:
I – a lista das Empresas Amigas e as Ações de Apoio realizadas;
II – os Termos de Compromisso e demais instrumentos congêneres celebrados, com seus objetos e prazos; e
III – os relatórios de monitoramento e avaliação das Ações de Apoio.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 17. O Órgão Gestor poderá editar atos complementares para o fiel cumprimento deste Decreto, inclusive a criação de modelos de documentos e formulários.
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 15 de julho de 2026
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
[1] SEI 26.12.000000100-0
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