DECRETO Nº 4.779, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
DECRETO Nº 4.779, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação de membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC de Santa Luzia – MG para o biênio de 2026/2028, nos termos do art. 19 da Lei nº 3.161, de 23 de dezembro de 2010.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Lei nº 3.161, de 23 de dezembro de 2010, que “Institui Sistema Municipal de Cultura – SMC, estabelece diretrizes para as Políticas Municipais de Cultura e dá outras Providências”;
CONSIDERANDO que o inciso II do parágrafo único do art. 1º da supracitada Lei determina que o Sistema Municipal de Cultura – SMC tem como um de seus objetivos implantar novos instrumentos institucionais, como, por exemplo, o Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC;
CONSIDERANDO que o CMPC é um órgão de caráter normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador, que institucionaliza e organiza a relação entre a Administração Municipal e a sociedade civil, integra o SMC e assessora a municipalidade em questões referentes ao desenvolvimento e planejamento das ações culturais e de preservação do patrimônio histórico e cultural do município de Santa Luzia, nos termos do art. 10 da Lei nº 3.161, de 2010;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Políticas Culturais de Santa Luzia – CMPC será composto pelo Presidente e 21 (vinte e um) membros titulares e seus respectivos suplentes, com composição paritária entre Poder Público e sociedade civil, nos termos do art. 19 da Lei nº 3.161, de 2010 e do Decreto nº 4.387, de 07 de agosto 2024; e
CONSIDERANDO as disposições do Edital de Chamamento Público SMCT/CMPC nº 01/2026,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para a composição do Conselho Municipal de Políticas Cultura – CMPC de Santa Luzia – MG, em conformidade com o art. 19 da Lei nº 3.161, de 23 de dezembro de 2010 e com o Decreto nº 4.387, de 07 de agosto de 2024:
I – o (a) Secretário(a) Municipal da Cultura e do Turismo do Município de Santa Luzia/MG, como membro nato e presidente;
II – 09 (nove) representantes do Poder Executivo Municipal, indicados pelo Prefeito:
a) 02 (dois) membros da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo e seus respectivos suplentes:
1. Kássio Alves Mendes , matrícula nº 36.676 , titular; e
2. Marco Aurélio C. Fonseca, matrícula nº 36.680, suplente;
3. Juliana Barros Ribas, matrícula nº 41.627, titular; e
4. Márcia Cristina de Souza, matrícula nº 2.081, suplente;
b) 01 (um) membro da Secretaria Municipal da Educação:
1. Matheus Henrique Vidal Martins, matrícula nº 38859, titular; e
2. Maurivam Carlos de Oliveira Silva, matrícula nº 41345, suplente;
c) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento:
1. Lorena Pascoalon Duarte, matrícula nº 40.645, titular; e
2. Paula Cristiane de Oliveira, matrícula nº 33.790, suplente;
d) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano:
1. Linda Crisley Pires Pessoa, matrícula nº 39.015 , titular; e
2. Maycon Leslee Silvestre de Oliveira, matrícula nº 39.036 , suplente;
e) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Governo:
1. Katia Cilene Bispo, matrícula nº 38.870 , titular; e
2. Diego Rafael Reis do Nascimento, matrícula nº 41.386, suplente;
f) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:
1. Matheus Raphael da Silva, matrícula nº 38.901, titular; e
2. Crélio Antônio de Almeida, matrícula nº 4.064, suplente;
g) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania:
1. Luiza Cristina de Souza Lima , matrícula nº 41.342 , titular; e
2. Deborah Carolina Celeste D. S. Soares, matrícula nº 38.796, suplente;
h) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Finanças:
1. Lincoln Tadeu Cardoso, matrícula nº 38.752, titular; e
2. Claudia Elizabete Santos da Silva, matrícula nº 40.613 suplente;
III – 01 (um) representante da Câmara Municipal de Santa Luzia/MG:
1. Suzane Duarte Almada, CPF: XXX.204.486-XX, titular; e
2. Paulo Adenizete Dias – Paulo Pretão, CPF: XXX.230.646-XX, suplente;
IV – 01 (um) representante da 100º Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Luzia/MG:
1. Jony Helbert Silva de Souza , OAB nº 134.687 , titular; e
2. Frederico Franco Orzil, OAB nº 60.965, suplente;
V – 09 (nove) representantes de segmentos culturais da área de Artes e Ofícios elencados no Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC/Cadastro Cultural do Município – CCM de Santa Luzia/MG:
a) segmento – Música:
1. (VAGO), titular;
2. (VAGO), suplente;
b) segmento – Literatura:
1. Décio Araújo Filho, CPF nº XXX.441.546-XX, titular; e
2. (VAGO), suplente;
c) segmento – Dança:
1. (VAGO), titular; e
2. (VAGO), suplente;
d) segmento – Povos de Terreiros:
1. Luiz Eduardo Rezende de Jesus, CPF nº XXX.449.596-XX , titular; e
2. (VAGO), suplente;
3. Silvana Aparecida Pereira Serra, CPF nº XXX.568.006-XX, titular;
4. (VAGO); suplente;
e) segmento – Produção e Gestão Cultural:
1. Maurício da Cunha Paiva, CPF nº XXX.876.468-XX; titular; e
2. (VAGO); suplente;
f) segmento – Mulher/Arte/Educação:
1. Valnice Katharine dos Santos Andrade, CPF nº XXX.381.164-XX, titular; e
2. (VAGO), suplente.
Art. 2º Os membros nomeados por meio deste Decreto exercerão mandato de 02 (dois) anos respectivos ao biênio de 2026/2028, sendo permitida a recondução conforme disposto no art. 22 da Lei nº 3.161, de 2010.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 13 de agosto de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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