DECRETO Nº 4.812, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026

DECRETO Nº 4.812, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026

 

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Fiscal do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social – IMPAS Santa Luzia, nos termos da Lei nº 2.644, de 29 de março de 2006.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei nº 2.644, de 29 de março de 2006, que “Dispõe sobre a reorganização do Regime de Previdência dos Servidores Públicos do Município e Santa Luzia e dá outras providências”;

CONSIDERANDO que nos termos do art. 69-B da Lei nº 2.644, de 2006, o Conselho Fiscal do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social – IMPAS será constituído por 05 (cinco) membros efetivos e por 05 (cinco) membros suplentes, nomeados por Decreto do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO que conforme preconiza o § 1º do art. 69-B da Lei nº 2.644, de 2006, o Conselho Fiscal será formado por 01 (um) membro efetivo e seu respectivo suplente do quadro de servidores inativos, escolhidos entre si, por meio de eleição; 02 (dois) membros efetivos e 02 (dois) suplentes escolhidos dentre os servidores efetivos, por meio de eleição; e 02 (dois) membros efetivos e seus respectivos suplentes indicados pelo Poder Executivo;

CONSIDERANDO que o art. 69-C da Lei nº 2.644, de 2006, dispõe que o Conselho Fiscal terá mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução por 01 (uma) vez de seus integrantes; e

CONSIDERANDO a indicação dos representantes do Poder Executivo e a eleição, conforme resultado final divulgado em 19 de outubro de 2026, dos novos membros do Conselho Fiscal para exercício do mandato durante o biênio 2026/2028,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam nomeados os seguintes membros para composição do Conselho Fiscal do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social – IMPAS Santa Luzia, nos termos do art. 69-B da Lei nº 2.644, de 29 de março de 2006:

I – 01 (um) representante efetivo, escolhido por meio de eleição entre os servidores inativos, e seu respectivo suplente:

a) Maria Aparecida Leôncia Dias, matrícula nº 33.255, como titular; e

b) Márcia Carlota Marques de Almeida, matrícula nº 33.288, como suplente;

II – 02 (dois) representantes efetivos, escolhidos por meio de eleição entre os servidores efetivos ativos, e seus respectivos suplentes:

a) Bárbara Cristina Ferreira Gabrich Santos, matrícula nº 18.343, como titular;

b) (VAGO), como suplente;

c) Fernando Luiz Coelho, matrícula nº 34.701, como titular; e

d) (VAGO), como suplente;

III – 02 (dois) representantes efetivos, indicados pelo Poder Executivo, e seus respectivos suplentes:

a) Adriana Silva Caldeira, matrícula nº 9.954, como titular;

b) Rosana Lima Siqueira, matrícula nº 9.836, como suplente;

c) Briyan Victor de Apolônio Santos, matrícula nº 40.505, como titular; e

d) Marina Prado de Oliveira, matrícula nº 31.262, como suplente.

Art. 2º  O mandato dos membros titulares e suplentes nomeados por meio deste Decreto tem validade de 02 (dois) anos considerando o biênio 2026/2028, a iniciar em 04 de novembro de 2026, sendo permitida a recondução por 01 (uma) vez de seus integrantes, nos termos do art. 69-C da Lei nº 2.644, de 2006.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Luzia, 03 de novembro de 2026.

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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