DECRETO Nº 4.813, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026
DECRETO Nº 4.813, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Previdência – CMP do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social – IMPAS Santa Luzia, nos termos da Lei nº 2.644, de 29 de março de 2006.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei nº 2.644, de 29 de março de 2006, que “Dispõe sobre a reorganização do Regime de Previdência dos Servidores Públicos do Município e Santa Luzia e dá outras providências”;
CONSIDERANDO que nos termos do art. 66 da Lei nº 2.644, de 2006, o Conselho Municipal de Previdência – CMP é órgão superior de deliberação colegiada do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social – IMPAS;
CONSIDERANDO que conforme preconizam os incisos I a III do caput do art. 66 e o § 2º do mesmo artigo da Lei nº 2.644, de 2006, o CMP será composto por 03 (três) representantes do Poder Executivo indicados pelo Prefeito Municipal; 02 (dois) representantes dos segurados ativos; e 01 (um) representante dos inativos e pensionistas, ambos eleitos dentre seus pares;
CONSIDERANDO que os §§ 3º e 4º do art. 66 da Lei nº 2.644, de 2006, dispõem que os membros do CMP serão indicados para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução que poderá ocorrer por no máximo mais 02 (dois) anos; e
CONSIDERANDO a indicação dos representantes do Poder Executivo e a eleição, realizada no dia 19 de outubro de 2026, dos novos membros do Conselho Municipal de Previdência para exercício do mandato durante o biênio 2026/2028,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para composição do Conselho Municipal de Previdência – CMP do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social – IMPAS Santa Luzia, nos termos do art. 66 da Lei nº 2.644, de 29 de março de 2006:
I – 03 (três) representantes do Poder Executivo e seus respectivos suplentes:
a) Sônia Aparecida Araújo, matrícula nº 11.635, como titular;
b) Gabriela Gomes de Aquino, matrícula nº 36.040, como suplente;
c) Camila Regina Abreu da Silva, matrícula nº 34.357, como titular;
d) Gleiciele Cristina Oliveira Pereira, matrícula nº 35.254, como suplente;
e) Leila Mara Maciel, matrícula nº 17.580, como titular; e
f) Valdemir Galvão Júnior, matrícula nº 33.238, como suplente;
II – 02 (dois) representantes dos segurados ativos e seus respectivos suplentes:
a) Welder Lucas dos Santos Corrêa, matrícula nº 35.572, como titular;
b) Wilson de Oliveira Martins, matrícula nº 26.534, como suplente;
c) Thiago Mendes Oliveira, matrícula nº 34.574, como titular; e
d) (VAGO), como suplente;
III – 01 (um) representante dos segurados inativos e pensionistas e seus respectivos suplentes:
a) Helenice de Freitas, matrícula nº 28.612, como titular; e
b) Marilda Antônio Guimarães, matrícula nº 28.574, como suplente.
Art. 2º O mandato dos membros titulares e suplentes nomeados por este Decreto será de dois anos, correspondente ao biênio 2026/2028, permitida uma única recondução, nos termos dos §§ 1º, 3º e 4º do art. 66 da Lei nº 2.644, de 2006.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 03 de novembro de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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