DECRETO Nº 4.823, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2026

DECRETO Nº 4.823, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2026

 

 

Dispõe sobre a nomeação do Ouvidor da Guarda Civil Municipal de Santa Luzia – MG.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso VI do caput do art. 71 e da alínea “a” do inciso I do caput do art. 101, ambos da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 13 da Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que estabelece normas gerais para as guardas municipais e disciplina os mecanismos de controle interno e externo de suas atividades;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 3.778, de 6 de julho de 2016, que cria a Corregedoria-Geral da Guarda Municipal e a Ouvidoria da Guarda Municipal de Santa Luzia;

 

CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar nº 4.570, de 30 de março de 2023, e suas alterações, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Luzia; e

 

CONSIDERANDO a manifestação constante no SEI nº 26.22.000000480-3,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica nomeado Daniel Rodrigo da Mata Almeida, MASP nº 18.133, para exercer o cargo de provimento em comissão de Ouvidor da Guarda Civil Municipal de Santa Luzia, observadas as disposições na Lei nº 3.778, de 06 de julho de 2016.

 

Art. 2º  O Ouvidor da Guarda Municipal exercerá mandato de 03 (três) anos, admitida uma única prorrogação por igual período, nos termos do § 7º do art. 2º da Lei nº 3.778, de 2016.

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 06 de novembro de 2026.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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