Desenvolvimento Social – Resolução CMDCA Nº 092/2021

Resolução CMDCA Nº 092/2021

 

Dispõe sobre a aprovação do Projeto da entidade Fundação Fé e Alegria do Brasil para aporte de recursos do FIA/2020.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Santa Luzia – MG – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 2573/2005 e, em especial, pela Lei Federal Nº 8069/90 em seus artigos 88, 214 e 260, e considerando os parâmetros ditados pela resolução CONANDA Nº 137/2010.

RESOLVE:

Art. 1º – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA e a Comissão do FIA – Fundo da Infância e da Adolescência regulamentada pela Resolução CMDCA Nº 022/2016, capítulo I, Seção VI – Da Comissão de Análise de Projetos, e pela Resolução CMDCA Nº025/2020, em reunião da Comissão realizada no dia 10/11/2021, aprova o Projeto Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, da entidade Fundação Fé e Alegria do Brasil, inscrita no Nº CNPJ 46.250.411/0021-80, com sede à Rua João Higino Rodrigues, 162 – Palmital, neste município.

Art. 2º – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/ CMDCA e a Comissão do FIA – Fundo da Infância e da Adolescência delibera o repasse de recursos alocados no FIA para a entidade Fundação Fé e Alegria do Brasil que obteve recursos destinados de forma direta, totalizando o valor de R$164.080,00 (cento e sessenta e quatro mil e oitenta reais).

Art. 3º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 18 de Novembro de 2021.

Júlio César Cesário de Oliveira
Conselheiro Presidente do Conselho Municipal

dos Direitos da Criança e Adolescente (Gestão 2021/2023)

 

 

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