Desenvolvimento Social – Resolução CMDCA Nº085/2021
Resolução CMDCA Nº085/2021
Dispõe sobre a aprovação do Projeto da entidade Federação Mineira de MMA para aporte de recursos do FIA/2020.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Santa Luzia – MG – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº2573/2005 e, em especial, pela Lei Federal Nº8069/90 em seus artigos 88, 214 e 260, e considerando os parâmetros ditados pela resolução CONANDA Nº137/2010.
RESOLVE:
Art. 1º – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA e a Comissão do FIA – Fundo da Infância e da Adolescência regulamentada pela Resolução CMDCA Nº022/2016, capítulo I, Seção VI – Da Comissão de Análise de Projetos, e pela Resolução CMDCA Nº025/2020, em reunião da Comissão realizada no dia 10/11/2021, aprova o Projeto CHOBOJA, da entidade Federação Mineira de MMA, inscrita no Nº CNPJ 15.152.772/0001-16, com sede à Avenida Doutor Ângelo Teixeira da Costa, 414 – Frimisa, neste município.
Art. 2º – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/ CMDCA e a Comissão do FIA – Fundo da Infância e da Adolescência delibera o repasse de recursos alocados no FIA para a entidade Federação Mineira de MMA que obteve recursos destinados de forma direta, totalizando o valor de R$90.800,00 (noventa mil e oitocentos reais).
Art. 3º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 18 de Novembro de 2021.
Júlio César Cesário de Oliveira |
Conselheiro Presidente do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e Adolescente (Gestão 2021/2023)
|
Comments