Desenvolvimento Social – Resolução CMDCA Nº085/2021

Resolução CMDCA Nº085/2021

Dispõe sobre a aprovação do Projeto da entidade Federação Mineira de MMA para aporte de recursos do FIA/2020.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Santa Luzia – MG – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº2573/2005 e, em especial, pela Lei Federal Nº8069/90 em seus artigos 88, 214 e 260, e considerando os parâmetros ditados pela resolução CONANDA Nº137/2010.

RESOLVE:

Art. 1º – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA e a Comissão do FIA – Fundo da Infância e da Adolescência regulamentada pela Resolução CMDCA Nº022/2016, capítulo I, Seção VI – Da Comissão de Análise de Projetos, e pela Resolução CMDCA Nº025/2020, em reunião da Comissão realizada no dia 10/11/2021, aprova o Projeto CHOBOJA, da entidade Federação Mineira de MMA, inscrita no Nº CNPJ 15.152.772/0001-16, com sede à Avenida Doutor Ângelo Teixeira da Costa, 414 – Frimisa, neste município.

Art. 2º – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/ CMDCA e a Comissão do FIA – Fundo da Infância e da Adolescência delibera o repasse de recursos alocados no FIA para a entidade Federação Mineira de MMA que obteve recursos destinados de forma direta, totalizando o valor de R$90.800,00 (noventa mil e oitocentos reais).

Art. 3º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 18 de Novembro de 2021.

 

 

Júlio César Cesário de Oliveira
Conselheiro Presidente do Conselho Municipal

dos Direitos da Criança e Adolescente (Gestão 2021/2023)

 

 

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