DESV SOCIAL – RESOLUÇÃO CMAS Nº 10/2026
Resolução CMAS Nº 10/2026
Dispõe sobre a retificação quanto a Resolução nº05/2024, que dispõe “regulamentação na tramitação de repasse de programação destinada à transferência voluntária de recursos no âmbito do Sistema Único da Assistência Social para celebração de parcerias nos termos da Lei Federal n°13.019/2014”
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG – CMAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º RETIFICAR a Resolução nº 05/2024, que dispõe sobre a “regulamentação na tramitação de repasse de programação destinada a transferência voluntária de recursos no âmbito do Sistema Único da Assistência Social para celebração de parcerias nos termos da Lei Federal n°13.019/2014”
– ONDE SE LÊ:
Art. 5º – O envio da documentação inicial e Plano de Trabalho será feito via e-mail institucional, a ser informado para as Organizações da Sociedade Civil – OSC’s em até 20 (vinte) dias úteis a partir da convocação de apresentação. O Plano de Trabalho deverá, obrigatoriamente, constar assinatura digital do representante da OSC realizado através do sistema www.gov.br.
– LEIA – SE:
Art. 5º – A entrega da documentação inicial e Plano de Trabalho será feita em envelope lacrado, contendo a assinatura e rubrica do representante legal da OSC. O envelope deverá ser protocolado na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, de 08h30 as 16h30, situada à Av. Frimisa, n°62 – Praça Acácia Nunes da Costa (Antigo 35° Batalhão PMMG) – CEP 33.030-970 – Santa Luzia/MG. Posteriormente o protocolo será encaminhado para a avaliação da comissão de Seleção do Plano do CMAS.
Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 10 de abril de 2026.
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Leonardo Lucio Moraes
Conselheiro Presidente do CMAS de Santa Luzia – MG
(Gestão 2025/2027)
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