EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2023
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2023
Edital de seleção pública para contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia, MG.
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG, representado pelo Prefeito Municipal Luiz Sérgio Ferreira Costa e a Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia, Nádia Cristina Dias Duarte Tomé,no desempenho das atribuições elencadas no artigo 32 e seguintes, da Lei Complementar Municipal nº 4570/2023, que estabelece modelo de gestão para a Administração Pública Municipal e dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo e alterações posteriores, e:
CONSIDERANDO os termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto nos incisos II e VIII, do art. 4º da Lei Municipal nº 3.832, de 08 de junho de 2017 e alterações;
CONSIDERANDO a necessidade de repor parte de profissionais de saúde cujos contratos administrativos temporários foram rescindidos, bem como aqueles que virão a ser rescindidos ou perder sua vigência a partir do mês de setembro de 2023;
CONSIDERANDO que, já foi encaminhado para a Secretaria de Planejamento, conforme solicitado, a CI nº 890/2023, contendo uma planilha com os cargos vagos da Secretaria de Saúde para realização de Concurso Público;
CONSIDERANDO que contratos administrativos temporários firmados pelo Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado poderão cobrir as necessidades desta Pasta até meados de 2025, quanto aos profissionais que se propõe selecionar.
CONSIDERANDO que o município de Santa Luzia, MG, por intermédio do Hospital Municipal Madalena Parrillo Calixto, integra a Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas, criada pelo Estado de Minas Gerais, por intermédio da DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.213, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020 que exige do nosocômio condições técnicas e de profissionais especializados à disposição dos usuários do SUS como condição de obter os incentivos financeiros decorrentes da sobredita política pública;
CONSIDERANDO que o Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) é uma estratégia que tem por objetivo apoiar, ampliar, aperfeiçoar a atenção e a gestão da saúde na Atenção Básica/Saúde da Família, sendo que seus requisitos são, além do conhecimento técnico, a responsabilidade por determinado número de equipes de Saúde da Família e o desenvolvimento de habilidades a ela relacionadas.Deve estar comprometido, também, com a promoção de mudanças na atitude e na atuação dos profissionais da Saúde da Família e entre sua própria equipe (NASF), incluindo na atuação ações intersetoriais e interdisciplinares, promoção, prevenção, reabilitação, além de humanização de serviços, educação permanente, promoção da integralidade e da organização territorial dos serviços de saúde. O NASF deve ser constituído por equipes compostas por profissionais de diferentes áreas de conhecimento, para atuarem no apoio e em parceria com os profissionais das equipes de Saúde da Família, com foco nas práticas em saúde nos territórios sob responsabilidade da equipe de Saúde da Família.
TORNAM PÚBLICO o presente edital para fins de realização de Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de profissionais de saúde que elenca, por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia, MG, nos termos da legislação mencionada e das normas deste Edital,
- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.Este edital e a legislação aplicável regulamentam o recrutamento, a seleção e a contratação de profissionais por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, bem como a dispensa desses nos termos da Lei Municipal nº 3.832, de 08 de junho de 2017, para exercício na Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia, MG.
1.2.O Processo Seletivo Simplificado (PSS) a que se refere este edital não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme determina o art. 37, inciso II da Constituição Federal.
1.3.O Processo Seletivo Simplificado será conduzido por Comissão de Organização, Avaliação e Julgamento de Processo Seletivo Simplificado, doravante designada COPS, especialmente designada para essa finalidade pela Secretaria Municipal de Saúde.
1.4.O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a contratação de TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL, FARMACÊUTICO, ASSISTENTE SOCIAL, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO VETERINÁRIO, EDUCADOR FÍSICO, CUIDADOR, TERAPEUTA OCUPACIONAL E TÉCNICO DE ENFERMAGEM e respectivo quadro de reserva em cada uma das funções públicas acima,conforme detalhamentos no ANEXO I deste Edital, no âmbito do Município de Santa Luzia, MG, em decorrência da previsão constante do incisoVIII do art. 4º da Lei Municipal nº 3.832, de 08 de junho de 2017.
1.5.O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital, seus ANEXOS, eventuais retificações e comunicados posteriores.
1.6.A aprovação neste processo de seleção não gera direito à imediata contratação, mas sim possibilidade, observada a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia, MG.
1.7.O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 003/2023, será de um ano, contado a partir da data da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
1.8.As contratações a que se refere este edital podem ser extintas antes de cessar a causa transitória de excepcional interesse, nos casos do art. 13 da Lei Municipal nº 3.832, de 08 de junho de2017.
1.9.As atribuições das carreiras equivalentes utilizadas como referência para as contratações temporárias objeto deste edital, são as de TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL, FARMACÊUTICO, ASSISTENTE SOCIAL, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO VETERINÁRIO, EDUCADOR FÍSICO, CUIDADOR, TERAPEUTA OCUPACIONAL E TÉCNICO DE ENFERMAGEM as quais se encontram descritas no ANEXO III deste edital de acordo com o art. 9º e inciso I do art. 12 da Lei Municipal nº 3.832/2017, sendo que o quadro de vagas, a descrição das funções atribuídas, pré-requisitos, remuneração, benefícios e a formação exigida encontram-se nos ANEXOS I e III deste edital.
1.10. É vedada a contratação por meio deste Processo Seletivo Simplificado de pessoas e profissionais cujas vedações estejam previstas na Lei Municipal nº 3.832, de 08 de junho de 2017,ressalvada a contratação de servidores enquadrados nas hipóteses previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição da República, desde que comprovada a compatibilidade de horários.
1.11.O (a) contratado (a) será contribuinte do Regime Geral de Previdência Social e o contrato firmado terá o cunho administrativo, o qual não gera vínculo empregatício de qualquer espécie entre o contratado(a) e o Município de Santa Luzia, MG, seus órgãos ou entidades.
1.12.As vagas para o Processo Seletivo Simplificado serão ofertadas com equivalência remuneratória às carreiras da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia-MG, nos termos da legislação vigente e dos ANEXOS I e III, para atuação nas atividades expostas no Preâmbulo deste edital.
1.13. A jornada de trabalho dos(as) contratados(as) será a mesma fixada para as carreiras equivalentes utilizadas como referência para as contratações temporárias objeto deste edital, ou seja, de 40 (quarenta) horas semanais ou de 30 (trinta) horas semanais e, em caso de necessidade do serviço e havendo interesse público, é facultado a Administração Pública exigir do contratado o cumprimento da sua carga horária no regime de 12hx36h. O regime de cumprimento da jornada de trabalho será presencial e a alocação do contratado será conforme descrição do ANEXO I.
1.14. Este Edital será publicado no Diário Oficial do Município e disponibilizado no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, no seguinte link: https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/processo/
2. DAS INSCRIÇÕES
- As inscrições serão realizadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.
2.2.O período de inscrição para participação no Processo Seletivo Simplificado será a partir de 8h do dia 06 de novembro de 2023 até às 17h do dia 17 de novembro de 2023, horários de Brasília.
2.3. As áreas de formação de cada vaga e a descrição das funções atribuídas são as constantes nos ANEXOS I e III deste edital.
2.4. A inscrição do candidato será realizada por intermédio do link: https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/processo/
2.5. As informações relativas ao processo seletivo, tais como o inteiro teor do edital, comunicados, retificações, erratas, dentre outros, estarão disponíveis no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, através do link: https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/processo/
2.6. A relação de documentos para inscrição no PSS regido por este deste edital é a seguinte:
2.6.1. Preenchimento de todos os dados constantes da Ficha Eletrônica de Inscrição;
2.6.2. Cópia da carteira de identidade e CPF;
2.6.3. Comprovante de registro ativo no Conselho Regional da Profissão, quando exigível;
2.6.4.Cópia digitalizada de certificado ou declaração de conclusão de curso por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação relativos à área de formação exigida para a vaga na qual o candidato se inscreveu;
2.6.5. Cópia digitalizada da Carteira de Trabalho ou documentação equivalente que declare o tempo de serviço em profissão, cargo ou função pública para a qual houver se inscrito neste PSS, fornecida por órgão ou instituição para qual o candidato prestou serviço, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável, com vistas à comprovação da experiência profissional;
2.6.6.No caso de trabalhador autônomo, a análise será de acordo com a documentação apresentada para comprovação, que deverá conter no mínimo: duração da atividade, descrição das funções desempenhadas e comprovação conforme regulamentação da carreira pelos Conselhos de Classes.
2.7. Os interessados não poderão se inscrever em mais de uma função pública dentre as descritas no ANEXO I.
2.7.1.Será considerada válida a última inscrição realizada pelo candidato no prazo fixado no subitem 2.2 deste edital e desconsiderada todas as outras inscrições;
2.8. O Município de Santa Luzia/MG e a Secretaria Municipal de Saúde não se responsabilizam por inscrições não recebidas por razões de ordem técnica que é de exclusiva responsabilidade do candidato, falhas e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados via internet.
2.9. Serão indeferidas as inscrições cujo preenchimento da Ficha de Inscrição Eletrônica seja incompleto.
2.10. Com a efetivação da sua inscrição, o candidato manifesta a sua concordância com todas as regras deste Processo Seletivo Simplificado, tais como se encontram estabelecidas neste edital e amparadas nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações, realizadas na forma deste edital, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
2.11. O candidato é responsável por todas as informações prestadas durante o Processo Seletivo Simplificado e a constatação de irregularidades nas informações ou na documentação, em qualquer fase ou mesmo na vigência do contrato, implicará na exclusão do candidato ou rescisão contratual e aplicação de penalidades cabíveis.
2.12. Compete ao candidato o acompanhamento de todos os atos, informações e divulgações relativas a este Processo Seletivo Simplificado, pelo Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, através do seguinte link: https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/processo/
2.13. O Município de Santa Luzia-MG e a Secretaria Municipal de Saúde não se responsabilizam por informações não prestadas pelo candidato e que possam comprometer a continuidade da sua participação neste PSS, sua avaliação ou mesmo a formalização do contrato dele decorrente.
2.14. Nenhum valor será cobrado a título de taxa de inscrição.
2.15. Todos os documentos exigidos para comprovação, conforme subitens 2.6.1 a 2.6.6 devem estar em formato PDF, png ou jpg e cada documento deverá ter o tamanho máximo de 2 megabytes.
2.15.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento da Ficha de Inscrição Eletrônica, do recurso se for o caso, a digitalização dos documentos com observância quanto ao formato, tamanho e demais características dos arquivos enviados, inclusive quanto à legibilidade e seu envio ao endereço eletrônico informado no subitem 2.4, sob pena de desclassificação.
2.16.O candidato deverá preencher as informações pessoais e dados curriculares exigidos na Ficha de Inscrição Eletrônica, conforme modelo disponível no link https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/processo/e, em seguida, anexar a documentação comprobatória das informações, digitalizada na forma prescrita no subitem 2.15 deste edital.
2.17.Os Pré-Requisitos de Formação constantes no ANEXO I constituem condições indispensáveis para a habilitação de candidato neste Processo Seletivo Simplificado.
3. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO
3.1. Para a efetiva contratação, o candidato classificado e respeitada a ordem de classificação, quando convocado,deverá comprovar as seguintes condições:
- Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;
- Ter idade mínima de 18 anos na data da assinatura do contrato;
- Estar quite com a justiça eleitoral;
- Estar quite com o serviço militar;
- Apresentar atestado de aptidão física e mental;
- Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;
- Não ser aposentado por invalidez;
- Não ter sofrido limitações que sejam incompatíveis com o exercício das funções;
- Não ter vínculo, por contrato temporário, com a Administração Pública, seus órgãos ou entidades, ainda que haja compatibilidade de horários, salvo nos casos de acumulação lícita prevista no artigo 37 da Constituição Federal;
- Comprovar habilitação específica para a vaga para a qual foi selecionado;
- Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital, seus ANEXOS e suas retificações, se houverem;
- Atender às condições previstas no Estatuto do Servidor – Lei Complementar Municipalnº 1.474, de 10 de dezembro 1991 e alterações posteriores – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Santa Luzia e que sejam exigíveis conforme o tipo do contrato.
- A conferência das condições elencadas no item 3.1 será realizada no momento da contratação, através da apresentação de toda a documentação, inclusive títulos e certificados encaminhados no ato da inscrição e do preenchimento de declarações e formulários específicos fornecidos pelo órgão competente do Município de Santa Luzia – MG.
3.2. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado deste PSS e, se houver sido contratado, ficará sujeito à rescisão contratual, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis e encaminhamento posterior à Polícia Civil para instauração de inquérito policial, caso seja constatada a ocorrência de ilícito penal.
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1.O Processo Seletivo Simplificado é composto de uma etapa.
4.1.1.Na única etapa constam os seguintes procedimentos:
I – Inscrições;
II – Análise das inscrições e documentos comprobatórios do tempo de serviço exigido;
IV – Publicação dos aprovados e Classificação Inicial;
V – Análisede recursos que porventura forem interpostos contra a decisão definitiva;
VI – Publicação dos resultados finais;
VII – Homologação e sua publicação.
4.1.2. Compete, nesta fase, à COPS proceder, respectivamente, à análise e julgamento de:
I – Inscrições, através da verificação do integral preenchimento da Ficha de Inscrição Eletrônica e do prazo da sua efetivação, registrando em ata suas decisões;
II – Documentos, através da verificação dos documentos exigidos nos subitens 2.6.1 a 2.6.6 deste edital, registrando em ata suas decisões;
4.1.2.1 O indeferimento da inscrição interrompe a análise dos documentos de comprovação do tempo de serviço em profissão, cargo ou função públicacompatível com a que o candidato se inscreveu neste PSS.
4.1.2.2. Aprovada a inscrição, proceder-se-á a análise dos documentos de comprovação do tempo de serviço em profissão, cargo ou função pública compatíveis com a vaga que o candidato se inscreveu neste PSS e à sua classificação conforme critérios deste edital.
4.1.3.Os pré-requisitos de formação constantes no ANEXO I deverão ser comprovados através da seguinte documentação:
- Diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso;
- Registro ativo no Conselho Regional da Profissão, quando exigível, comprovado por meio da carteira de identidade profissional ou declaração emitida pelo referido órgão.
4.1.4. A ausência da apresentação, ou a apresentação em desconformidade com o previsto no item 4.1.3, da documentação necessária à comprovação dos Pré-Requisitos de Formação constantes no ANEXO I, implicará na eliminação do candidato.
4.1.5. No caso de declarações de conclusão de cursos, as mesmas deverão ser expedidas por instituições de ensino devidamente reconhecidas pelos órgãos competentes do sistema público federal ou estadual.
4.1.6. Compete também à COPS solicitar vista ao documento original, em caso de dúvida.
4.1.7. Não serão aceitos quaisquer documentos que se refiram a fato efetivado posteriormente ao decurso do prazo para entrega da documentação pelo candidato convocado neste Processo Seletivo Simplificado.
4.1.8. Na classificação preliminar a COPS deverá observar os seguintes critérios de pontuação, conforme ANEXO II deste edital.
4.1.8.1. No caso de empate entre os classificados, o desempate para a determinação da colocação de cada qual se dará pela adoção dos seguintes critérios, respeitada a ordem de precedência abaixo:
I – O candidato com maior tempo de experiência em Saúde Pública;
II – O candidato mais idoso.
4.1.9. Serão aprovados neste PSS, bem como integrarão o quadro de reservas, os candidatos que forem classificados conforme os limites estabelecidos na tabela abaixo:
FUNÇÕES PÚBLICAS | VAGAS DISPONÍVEÍS |
QUADRO RESERVA
|
||
AMPLA
CONCORRÊNCIA |
PCD | AMPLA
CONCORRÊNCIA |
PCD | |
TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL | Do 1º ao 3º classificado | O 1º classificado | Do 4º ao último classificado | Do 2º ao último classificado |
CUIDADOR | Do 1º ao 3º classificado | x-x-x | Do 4º ao último classificado | Do 1º ao último classificado |
FARMACÊUTICO | Do 1º ao 3º classificado | x-x-x | Do 4º ao último classificado | Do 1º ao último classificado |
ASSISTENTE SOCIAL | O 1º classificado | x-x-x | Do 2º ao último classificado | Do 1º ao último classificado |
FONOAUDIÓLOGO | O 1º classificado | x-x-x | Do 2º ao último classificado | Do 1º ao último classificado |
EDUCADOR FÍSICO | Do 1º ao 2º classificado | x-x-x | Do 3º ao último classificado | Do 1º ao último classificado |
MÉDICO VETERINÁRIO | Do 1º ao 2º classificado | x-x-x | Do 3º ao último classificado | Do 1º ao último classificado |
TERAPEUTA OCUPACIONAL | Do 1º ao 2º classificado | x-x-x | Do 3º ao último classificado | Do 1º ao último classificado |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM | Do 1º ao 5º classificado | O 1º classificado | Do 6º ao último classificado | Do 2º ao último classificado |
4.1.10. O percentual de vagas destinadas a PCD observará o disposto na legislação municipal, considerando-se o percentual de 10% (dez por cento) estabelecido no art.1 da Lei Municipal 1783/1995.
4.1.11. Ao número de vagas estabelecido no ANEXO I deste Edital, poderão ser acrescidas novas vagas autorizadas já previstas em lei dentro do prazo de validade do Concurso Público.
4.1.12. Caso novas vagas sejam oferecidas durante o prazo de validade do Concurso Público, 10% (dez por cento) delas serão destinadas a pessoas com deficiência.
4.1.13. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial do Município, divido em duas listas (Ampla concorrência e PCD), em ordem decrescente de colocação, por carreira, inclusive daqueles que integrarão o quadro de reservas, bem como divulgado no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, conforme o link seguinte: https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/processo/
4.1.13.1. Das relações mencionadas no subitem 4.1.14, deverão constar os nomes completos dos candidatos aprovados e daqueles que integrarão o quadro de reserva, bem como a pontuação obtida,além do número de inscrição de cada um e sua classificação.
4.1.13.1.1. Os candidatos aprovados que concorrem às vagas destinadas às pessoas com deficiência nas funções de Cuidador, Farmacêutico, Assistente Social, Fonoaudiólogo, Educador Físico, Médico Veterinário, Terapeuta Ocupacional e Técnico de Enfermagem, serão convocados para preenchimento das vagas na seguinte ordem: 5ª, 11ª, 21ª, 31ª vagas e assim sucessivamente.
Os candidatos aprovados que concorrem às vagas destinadas às pessoas com deficiência na função de Técnico de Saúde Bucal, serão convocados para preenchimento das vagas na seguinte ordem: 4ª, 11ª, 21ª, 31ª vagas e assim sucessivamente.
4.1.13.1.2. Caso não existam profissionais selecionados com direito à reserva de vagas e em número suficiente para o preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, serão convocados profissionais da lista geral de ampla concorrência.
4.1.13.2. O Município de Santa Luzia não se responsabiliza por qualquer engano ou descuido de candidato que não acessar a lista de aprovados e, consequentemente ocorrer qualquer prejuízo em seu desfavor, como perda de prazo de recurso, prazo de apresentação de documentos e outros correlatos.
5. DOS RECURSOS
5.1. O candidato poderá interpor recurso após a publicação dos resultados da classificação preliminar deste PSS.
5.1.1. O recurso deverá ser protocolado por meio do preenchimento do Formulário Eletrônico de Recurso, no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, contados da publicação dos resultados da classificação preliminar constante da etapa única deste Processo Seletivo Simplificado que se encontra disponível no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, no seguinte link: https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/processo/
5.2. O deferimento ou indeferimento do recurso será informado ao candidato pela COPS por meio de publicação no DOM – Diário Oficial do Município de Santa Luzia, MG, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, MG, através do seguinte link: https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/processo/
5.3. A COPS não conhecerá dos recursos intempestivos ou encaminhados de forma diversa do disposto no item 5.1.1 deste edital.
6. DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS
6.1. No âmbito do Poder Executivo do Município de Santa Luzia, MG, a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, está regulada pela Lei Municipal nº 3.832, de 08 de junho de 2017.
6.2. O Atestado Médico Admissional de que trata este Item 6 será preenchido após consulta do aprovado neste PSS, em Médico do Trabalho de sua escolha e à expensas dele próprio. O documento deverá conter de forma legível, as seguintes informações:
I – Nome completo do candidato convocado para a contratação;
II – A existência de aptidão, com a descrição da função pública objeto da contratação temporária ou das funções a serem desempenhadas, inclusive dos candidatos inscritos na categoria PCD. Deve o atestado referido ser claro sobre o tipo de deficiência do candidato e se a mesma é ou não impeditiva do exercício das funções a serem desempenhadas;
III – Nome legível do médico e número do Registro no Conselho Regional de Medicina;
IV – Data da emissão do atestado;
V – Assinatura e carimbo do profissional médico.
6.3. O candidato considerado inapto no exame médico pré-admissional estará impedido de ser contratado e, nesse caso, será convocado o próximo candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.
6.4. O candidato que não comparecer ao exame médico pré-admissional será eliminado do processo e, nesse caso, o Município de Santa Luzia/MG, poderá convocar o próximo candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.
6.5. O candidato deverá protocolar o resultado do exame admissional, juntamente com os exames listados no item 6.5.1 na forma do item 6.5.2 e na Superintendência de Gestão de Pessoas da Secretaria de Administração do Município de Santa Luzia, MG.
6.5.1. Os originais dos resultados dos exames abaixo deverão ser apresentados juntamente com o original do exame admissional e custeados pelo candidato aprovado são os seguintes:
I – Hemograma completo;
II – Glicemia de jejum;
III – Urina rotina.
6.5.2. Nos resultados dos exames deverão estar indicados, além do nome completo, o número do documento de identidade do candidato, a identificação dos profissionais que os realizaram e a data de sua realização. No exame de urina rotina deverá constar que a urina foi colhida no referido laboratório. Na perícia admissional não serão aceitos resultados de exames emitidos pela internet sem assinatura digitalizada, fotocopiados ou por fax.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. Os contratos temporários firmados com fundamento neste edital terão o prazo inicial de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo ser prorrogado uma vez por igual período de vigência, caso sejam necessárias.
7.1.1.Para efeito de contratação, o presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano contado a partir da data de publicação da sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, de conformidade com o parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 3.832/2017.
7.2.O candidato convocado para contratação que não manifestar interesse em assinar o contrato no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data de convocação será automaticamente desclassificado deste Processo Seletivo Simplificado e o próximo candidato classificado será convocado para sua vaga, obedecendo à ordem de classificação final.
7.3. Para formalizar o contrato administrativo com o Município de Santa Luzia/MG, o candidato selecionado deverá apresentar original e cópia reprográfica dos seguintes documentos:
I – 1 Foto 3×4, recente e colorida;
II – Fotocópia do documento de identidade com fotografia, acompanhada do original;
III – Fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição, acompanhada do original;
IV – Fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), acompanhada do original;
V – Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
VI – Fotocópia do Certificado de Reservista ou da Dispensa de incorporação, para candidatos do sexo masculino, acompanhada do original;
VII – Fotocópia do comprovante de residência atualizado, acompanhada do original;
VIII – Declaração de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual e / ou municipal;
IX – Declaração de bens atualizada até a data da posse;
X – Carteira do Trabalho;
XI – Cartão de cadastramento no PIS/PASEP;
XII – Comprovante de escolaridade mínima exigida para a função pública, nas condições especificadas no Anexo I do Edital;
XIII – Comprovantes dos Títulos (Especialização, mestrado e/ou doutorado) apresentados para pontuação no PSS;
XIV– Fotocópia de registro do Conselho da área;
XV – Atestado de antecedentes criminais, emitido de próprio punho ou pela Justiça Federal, Comum ou pela Polícia Civil, que ateste a idoneidade moral e social do candidato. Caso o candidato apresente antecedentes criminais sem sentença condenatória transitada em julgado, o impedimento à admissão deverá ser fundamentado, bem como garantidos ao candidato o contraditório e a ampla defesa.
XVI – Certidão de nascimento dos filhos.
7.4.O candidato classificado que não apresentar, quando solicitado, qualquer um dos documentos especificados nos itens anteriores deste Edital, bem como não comprovar qualquer um dos requisitos para investidura na função, no prazo fixado no subitem 7.2, não poderá assinar o contrato e será automaticamente eliminado deste PSS.
8. DA EXTINÇÃO, DO TÉRMINO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
8.1.O contrato celebrado será extinto, sem direito a indenizações de qualquer espécie:
I – Pelo término do prazo contratual;
II – Por iniciativa do contratado;
III – Por iniciativa dos respectivos órgãos ou entidades de exercício, quando os motivos que tiverem dado causa à contratação não mais existirem;
IV – Por descumprimento de cláusula contratual pelo contratado, mediante procedimento administrativo disciplinar, garantida a ampla defesa e o contraditório.
8.2. Na hipótese prevista no inciso II do subitem 8.1, a extinção será precedida de comunicação ao contratante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, de conformidade com os termos do § 1º do artigo 13 da Lei Municipal nº 3.832, de 08 de junho de 2017.
8.3. O contrato será rescindido, ainda, pela prática de falta grave e/ou condutas vedadas cuja previsão consta do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal nos termos do inciso VI do artigo 13 da Lei Municipal nº 3.832, de 08 de junho de 2017.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. As publicações oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital estarão disponíveis no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, no seguinte link:https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/processo/
9.2. A aprovação do candidato não garante sua convocação e contratação imediata, que somente ocorrerá de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, observada a ordem de classificação, o preenchimento das vagas ofertadas e o prazo de validade deste PSS.
9.3. No decorrer dos procedimentos de contratação, caso ocorra aumento no número de vagas ofertadas nesse edital ou desistência de candidatos aprovados, os candidatos que compõem o quadro de reserva, poderão ser chamados para contratação, de acordo com a ordem de classificação, observado o período de validade do presente processo, ficando dispensada a republicação deste edital.
9.4. Os prazos estabelecidos neste Edital começam a contar a partir publicação oficial, seja através do link da internet, seja através do Diário Oficial do Município – DOM, excluindo-se da contagem o dia de início e incluindo-se o do vencimento, sendo contados de modo contínuo.
9.5. Recomenda-se aos candidatos a leitura atenta deste edital e da Lei Municipal nº 3.832/2017, que trata das contratações pela Administração Municipal para atendimento a necessidades excepcionais, emergenciais e temporárias, no âmbito do Município de Santa Luzia, MG.
9.6. O item 1.4 e o ANEXO I deste Edital relacionam o quantitativo de vagas de contratos administrativos temporários para a Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia/MG.
9.7. É de responsabilidade do candidato manter as suas informações cadastrais atualizadas durante o prazo de vigência deste Processo Seletivo Simplificado.
9.8. Qualquer publicação no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, referentemente a este PSS, somente se efetivará com a assinatura de, pelo menos, três integrantes da COPS, devendo refletir as suas exatas manifestações e decisões.
9.9. Todos os atos praticados durante a sua realização serão publicados no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, no link a seguir indicado: https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/processo/
9.10. Os casos omissos serão analisados pela COPS que também apresentará propostas para a sua solução, sendo de competência do Prefeito Municipal de Santa Luzia/MG e da Secretária Municipal de Saúde de Santa Luzia/MG a decisão final acerca das omissões editalícias suscitadas.
Santa Luzia, 18 de outubro de 2023.
Nádia Cristina Dias Duarte Tomé
Secretária Municipal de Saúde de Santa Luzia – MG
Luiz Sergio Ferreira Costa
Prefeito Municipal de Santa Luzia – MG
ANEXO I AO EDITAL DO PSS 003/2023
FUNÇÃO PÚBLICA, ESCOLARIDADE (PRÉ-REQUISITO PARA INGRESSO), JORNADA DE TRABALHO,
VENCIMENTO MENSAL E VAGAS.
FUNÇÃO PÚBLICA | PRÉ-REQUISITO | JORNADA DE TRABALHO | SALÁRIO
MENSAL |
VAGAS | ||
AMPLA CONCORRÊNCIA | PCD | TOTAL VAGAS | ||||
TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL | Ensino Médio Completo profissionalizante reconhecido pelo MEC e registro profissional junto ao Conselho Regional de Odontologia ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Saúde Bucal, com registro no Conselho Regional de Odontologia, em conformidade com o artigo 3º da Lei Federal nº 11.889/08, publicada no DOU em 26/12/2008. | 40h/semanal | R$1.797,17 | 03 | 01 | 04 |
CUIDADOR | Ensino Médio Completo | 40h/semanal | R$1.797,17 | 03 | 0 | 03 |
FARMACÊUTICO | Ensino Superior Completo reconhecido pelo MEC e registro profissional junto ao Conselho Regional de Farmácia– CRF. | 40h/semanal | R$ 4.672,65 | 03 | 0 | 03 |
ASSISTENTE SOCIAL | Ensino Superior Completo reconhecido pelo MEC e registro profissional junto ao Conselho Regional de Assistência Social– CRAS. |
30h/semanal
|
R$ 3.594,35 | 01 | 0 | 01 |
FONOAUDIÓLOGO | Ensino Superior Completo reconhecido pelo MEC e registro profissional junto ao Conselho Regional de Fonoaudiologia – CREFONO | 40h/semanal | R$ 4.672,65 | 01 | 0 | 01 |
EDUCADOR FÍSICO | Ensino Superior Completo reconhecido pelo MEC e registro profissional junto ao Conselho Regional de Educação Física – CREF | 40h/semanal | R$ 4.672,65 | 02 | 0 | 02 |
MÉDICO VETERINÁRIO | Ensino Superior Completo reconhecido pelo MEC e registro profissional junto ao Conselho Regional de Veterinária – CRMV | 30h/semanal | R$ 3.483,43 | 02 | 0 | 02 |
TERAPEUTA OCUPACIONAL | Ensino Superior Completo reconhecido pelo MEC e registro profissional junto ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional -CREFITO | 30h/semanal | R$ 3.594,35 | 02 | 0 | 02 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM | Ensino Médio Completo profissionalizante reconhecido pelo MEC e registro profissional junto ao Conselho Regional de Enfermagem – COREN; ou Ensino médio com Curso Técnico em Enfermagem e registro profissional junto ao Conselho Regional de Enfermagem – COREN. | 40h/semanal ou 12x36h | R$ 1.993,08 | 05 | 01 | 06 |
TOTAIS DE VAGAS | VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA: 22 | VAGAS PCD: 02 | TOTAL DE VAGAS: 24 |
Santa Luzia, 18 de outubro de 2023.
Nádia Cristina Dias Duarte Tomé Luiz Sérgio Ferreira Costa
Secretária Municipal de Saúde Prefeito MunicipalSanta Luzia – MG
Santa Luzia – MG
ANEXO II AO EDITAL DO PSS 003/2023
CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO DOS CANDIDATOS CONFORME ITEM 4.1.8 DO EDITAL
- CARGO DE ENSINO MÉDIO COMPLETO
- CUIDADOR
ITEM | ATUAÇÃO/TÍTULOS | PONTUAÇÃO |
1 | Efetivo exercício profissional na área do cargo pretendido | 1 (um) ponto para cada ano completo de trabalho |
2 | Efetivo exercício profissional em Saúde Pública | 1 (um) ponto para cada ano completo de trabalho |
- CARGOS DE ENSINO MÉDIO/TÉCNICO COMPLETO
2.1) TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL
ITEM | ATUAÇÃO/TÍTULOS | PONTUAÇÃO |
1 | Efetivo exercício profissional na área do cargo pretendido | 1 (um) ponto para cada ano completo de trabalho |
2 | Efetivo exercício profissional em Saúde Pública | 1 (um) ponto para cada ano completo de trabalho |
2.2) TÉCNICO DE ENFERMAGEM
ITEM | ATUAÇÃO/TÍTULOS | PONTUAÇÃO |
1 | Efetivo exercício profissional na área do cargo pretendido | 1 (um) ponto para cada ano completo de trabalho |
2 | Efetivo exercício profissional em Saúde Pública | 1 (um) ponto para cada ano completo de trabalho |
- CARGOS DE ENSINO SUPERIOR
3.1) FARMACÊUTICO
ITEM | ATUAÇÃO/TÍTULOS | PONTUAÇÃO |
1 | Efetivo exercício profissional na área específica ao cargo pretendido | 1 (um) ponto para cada ano completo de trabalho |
2 | Experiência em Saúde Pública no cargo pretendido | 1 (um) ponto para cada ano completo de trabalho |
3 | Especialização lato sensu concluída
(Pós-Graduação) igual ou superior a 360 horas |
1 (um) ponto –
máximo de 1 (um)ponto |
4 | Mestrado concluído em área especifica/especialidade de atuação | 2 (dois) pontos –
máximo de 2 (dois) pontos |
5 | Doutorado concluído, na área específica/especialidade | 3 (três) pontos –
máximo de 3 (três) pontos |
3.2) ASSITENTE SOCIAL
ITEM | ATUAÇÃO/TÍTULOS | PONTUAÇÃO |
1 | Efetivo exercício profissional na área específica ao cargo pretendido | 1 (um) ponto para cada ano completo de trabalho |
2 | Experiência em Saúde Pública no cargo pretendido | 1 (um) ponto para cada ano completo de trabalho |
3 | Especialização lato sensu concluída
(Pós-Graduação) igual ou superior a 360 horas |
1 (um) ponto
máximo de 1 (um)ponto |
4 | Mestrado concluído em área especifica/especialidade de atuação | 2 (dois) pontos –
máximo de 2 (dois) pontos |
5 | Doutorado concluído, na área específica/especialidade | 3 (três) pontos –
máximo de 3 (três) pontos |
3.3) FONOAUDIÓLOGO
ITEM | ATUAÇÃO/TÍTULOS | PONTUAÇÃO |
1 | Efetivo exercício profissional na área específica ao cargo pretendido | 1 (um) ponto para cada ano completo de trabalho |
2 | Experiência em Saúde Pública no cargo pretendido | 1 (um) ponto para cada ano completo de trabalho |
3 | Especialização lato sensu concluída
(Pós-Graduação) igual ou superior a 360 horas |
1 (um) ponto
máximo de 1 (um)ponto |
4 | Mestrado concluído em área especifica/especialidade de atuação | 2 (dois) pontos –
máximo de 2 (dois) pontos |
5 | Doutorado concluído, na área específica/especialidade | 3 (três) pontos –
máximo de 3 (três) pontos |
3.4) EDUCADOR FÍSICO
ITEM | ATUAÇÃO/TÍTULOS | PONTUAÇÃO |
1 | Efetivo exercício profissional na área específica ao cargo pretendido | 1 (um) ponto para cada ano completo de trabalho |
2 | Experiência em Saúde Pública no cargo pretendido | 1 (um) ponto para cada ano completo de trabalho |
3 | Especialização lato sensu concluída
(Pós-Graduação) igual ou superior a 360 horas |
1 (um) ponto
máximo de 1 (um)ponto |
4 | Mestrado concluído em área especifica/especialidade de atuação | 2 (dois) pontos –
máximo de 2 (dois) pontos |
5 | Doutorado concluído, na área específica/especialidade | 3 (três) pontos –
máximo de 3 (três) pontos |
3.5) MÉDICO VETERINÁRIO
ITEM | ATUAÇÃO/TÍTULOS | PONTUAÇÃO |
1 | Efetivo exercício profissional na área específica ao cargo pretendido | 1 (um) ponto para cada ano completo de trabalho |
2 | Experiência em Saúde Pública no cargo pretendido | 1 (um) ponto para cada ano completo de trabalho |
3 | Especialização lato sensu concluída
(Pós-Graduação) igual ou superior a 360 horas |
1 (um) ponto
máximo de 1 (um)ponto |
4 | Mestrado concluído em área especifica/especialidade de atuação | 2 (dois) pontos –
máximo de 2 (dois) pontos |
5 | Doutorado concluído, na área específica/especialidade | 3 (três) pontos –
máximo de 3 (três) pontos |
3.6) TERAPEUTA OCUPACIONAL
ITEM | ATUAÇÃO/TÍTULOS | PONTUAÇÃO |
1 | Efetivo exercício profissional na área específica ao cargo pretendido | 1 (um) ponto para cada ano completo de trabalho |
2 | Experiência em Saúde Pública no cargo pretendido | 1 (um) ponto para cada ano completo de trabalho |
3 | Especialização lato sensu concluída
(Pós-Graduação) igual ou superior a 360 horas |
1 (um) ponto
máximo de 1 (um)ponto |
4 | Mestrado concluído em área especifica/especialidade de atuação | 2 (dois) pontos –
máximo de 2 (dois) pontos |
5 | Doutorado concluído, na área específica/especialidade | 3 (três) pontos –
máximo de 3 (três) pontos |
Santa Luzia, 18 de outubro de 2023.
Nádia Cristina Dias Duarte Tomé Luiz Sérgio Ferreira Costa
Secretária Municipal de Saúde Prefeito Municipal Santa Luzia – MG
Santa Luzia – MG
ANEXO III AO EDITAL DO PSS 003/2023
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES PÚBLICAS
- FUNÇÕES PÚBLICAS DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO
FUNÇÃO PÚBLICA: CUIDADOR
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 12x36h (doze por trinta e seis) semanais.
REQUISITOS: Ensino Médio Completo e Cursos de Cuidador de Adultos e/ou Idosos com carga horária que somem no mínimo 120 horas.
ATRIBUIÇÕES: Ajudar, estimular e realizar, caso seja indispensável, as atividades de vida diária, ou seja, a higiene pessoal e bucal, alimentação, locomoção, etc. Cuidar do vestuário (organizar a roupa que vai ser usada, dando sempre à pessoa idosa, criança, jovem e/ou adulta o direito de escolha), manter o armário e os objetos de uso arrumados e nos locais habituais; e cuidar da aparência da pessoa de modo a aumentar a sua autoestima. Facilitar e estimular a comunicação com a pessoa idosa, criança, jovem e/ou adulta conversando e ouvindo-a; acompanhando-a em seus passeios e incentivando-a a realizar exercícios físicos, sempre que autorizados pelos profissionais de saúde, e a participar de atividades de lazer. Desta forma, ajudará a sua inclusão social e a melhorar sua saúde. Acompanhar a pessoa idosa aos exames, consultas e tratamentos de saúde, e transmitir aos profissionais de saúde as mudanças no comportamento, humor ou aparecimento de alterações físicas; Cuidar da medicação oral, em dose e horário prescritos pelo médico; Estimular a autossuficiência da pessoa idosa, criança, jovem e/ou adulta por isto, o cuidador deverá, sempre que possível, fazer com ela e não para ela; Procurar proporcionar conforto e tranquilizar a pessoa em situações de crise; Ajudar na comunicação com os outros, quando existir dificuldades para expressar-se; Desenvolver atividades de estímulo motor e cognitivo de acordo com orientações; Auxiliar nas atividades de relações sociais
- FUNÇÕES PÚBLICAS – NÍVEL MÉDIO COMPLETO / TÉCNICO COMPLETO
FUNÇÃO PÚBLICA: TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h (quarenta horas) semanais
REQUISITOS: Ensino Médio Completo profissionalizante reconhecido pelo MEC e registro profissional junto ao Conselho Regional de Odontologia; ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Saúde Bucal, com registro no Conselho Regional de Odontologia, em conformidade com o artigo 3º da Lei Federal nº 11.889/08, publicada no DOU em 26/12/2008.
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar o cirurgião-dentista; Realizar, sob a supervisão do cirurgião-dentista, procedimentos preventivos nos usuários para o atendimento clínico, como escovação, evidenciação de placa bacteriana, aplicação tópica de flúor, selantes, raspagem, alisamento e polimento nos espaços sociais evidenciados pela Secretaria Municipal de Saúde; Realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras, sob supervisão do cirurgião-dentista; Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos das equipes de Saúde no tocante à saúde bucal; Registrar no e-SUS todos os procedimentos de sua competência; Realizar as atribuições em consonância com a Política Nacional de Atenção Básica – PNAB. Alimentar todos os sistemas de informação do Ministério da Saúde.
FUNÇÃO PÚBLICA: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h (quarenta horas) semanais ou o ente público tem o poder discricionário, por critérios de conveniência e oportunidade, bem como interesse público, de conforme a unidade de lotação, mudar a carga horária para 12×36 horas deste cargo.
REQUISITOS: Ensino Médio Completo profissionalizante reconhecido pelo MEC e registro profissional junto ao Conselho Regional de Enfermagem – COREN; ou Ensino médio com Curso Técnico em Enfermagem e registro profissional junto ao Conselho Regional de Enfermagem – COREN.
ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência de enfermagem em serviços de proteção, de recuperação e de reabilitação da saúde, de acordo com o plano estabelecido. Prestar cuidados de conforto e de higiene a pacientes em estado grave, sob supervisão e orientação da enfermeira; ministrar medicamentos; observar e registrar sinais e sintomas apresentados pelo paciente; fazer tratamento e /ou auxiliar com curativos, visita familiar e nas escolas com: sondagens e aspirações de secreções; colher material para exames de laboratórios; fazer registro das atividades executadas; aplicar imunizantes; realizar orientação individual e a grupos da comunidade sobre assuntos de saúde; executar atividades de apoio, tais como: preparo de ambiente e disposição do material para exames, tratamentos, registrar em prontuário eletrônico todos os procedimentos e no e-SUS; Realizar as atribuições em consonância com a Política Nacional de Atenção Básica – PNAB. Alimentar todos os sistemas relativo ao sistema de informação do ministério de saúde.
- FUNÇÕES PÚBLICAS – NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
FUNÇÃO PÚBLICA: FARMACÊUTICO
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h (quarenta horas) semanais
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Farmácia, com registro no Conselho Regional de Farmácia – CRF.
ATRIBUIÇÕES: Estabelecer e conduzir uma relação de cuidado centrada no paciente; Desenvolver, em colaboração com os demais membros da equipe de saúde, ações para a promoção, proteção e recuperação da saúde, e a prevenção de doenças e de outros problemas de saúde; Participar do planejamento e da avaliação da farmacoterapia, para que o paciente utilize de forma segura os medicamentos de que necessita, nas doses, frequência, horários, vias de administração e duração adequados; Analisar a prescrição de medicamentos quanto aos aspectos legais e técnicos; Participar e promover discussões de casos clínicos de forma integrada com os demais membros da equipe de saúde; Prover a consulta farmacêutica em consultório farmacêutico ou em outro ambiente adequado, que garanta a privacidade do atendimento; Fazer a anamnese farmacêutica, bem como verificar sinais e sintomas, com o propósito de prover cuidado ao paciente; Acessar e conhecer as informações constantes no prontuário do paciente; Organizar, interpretar e, se necessário, resumir os dados do paciente, a fim de proceder à avaliação farmacêutica; Monitorar níveis terapêuticos de medicamentos, por meio de dados de farmacocinética clínica; Determinar parâmetros bioquímicos e fisiológicos do paciente, para fins de acompanhamento da farmacoterapia e rastreamento em saúde; Prevenir, identificar, avaliar e intervir nos incidentes relacionados aos medicamentos e a outros problemas relacionados à farmacoterapia; Identificar, avaliar e intervir nas interações medicamentosas indesejadas e clinicamente significantes; Avaliar, periodicamente, os resultados das intervenções farmacêuticas realizadas, construindo indicadores de qualidade dos serviços clínicos prestados; Realizar, no âmbito de sua competência profissional, administração de medicamentos ao paciente; Orientar e auxiliar pacientes, cuidadores e equipe de saúde quanto à administração de formas farmacêuticas, fazendo o registro destas ações, quando couber; Fazer a evolução farmacêutica e registrar no prontuário do paciente; Atender os usuários em Programas e Políticas Públicas adotadas pelo município. Suas funções, ainda, compreende ações de regulação, fiscalização e controle inerente ao sistema municipal de vigilância sanitária, conforme diretrizes, limites e demais regramentos estabelecidos pelas leis municipais, estaduais e federais, bem como pelas normas instituídas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e Ministério da Saúde, tais como: preencher auto/termo de notificação, inspeção ou infração em toda ação de fiscalização; realizar ações de fiscalização das agressões ao meio ambiente, que interfiram na saúde individual e coletiva; emitir laudos técnicos, relatórios de inspeção e análises do setor regulado, referente à sua área de conhecimento, e o que a legislação pertinente exigir; realizar relatórios de inspeção sanitária condizentes com a abertura de processos administrativos quando for o caso; programar ações de educação sanitária específicas para o setor regulado e para a equipe da Vigilância Sanitária; incentivar e colaborar na notificação compulsória dos agravos relacionados ao uso de produtos e serviços de interesse da Vigilância Sanitária; atuar na regulação de rotulagens, embalagens de produtos e propagandas de serviços de interesse da Vigilância Sanitária; dentre outras atribuições correlatas.
FUNÇÃO PÚBLICA: ASSISTENTE SOCIAL
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30h (trinta horas) semanais
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Assistência Social, com registro no Conselho Regional de Assistência Social – CRAS.
ATRIBUIÇÕES: Elaborar, coordenar, executar planos, programas e projetos que sejam de âmbito de atuação do serviço social com participação da sociedade civil. Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e população; Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos.
FUNÇÃO PÚBLICA: FONOAUDIÓLOGO
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h (quarenta horas) semanais
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia, com registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia – CREFONO.
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver ações com o diagnóstico de saúde auditiva e vocal, hábitos orais, amamentação, controle de ruídos, realização de visitas domiciliares para pacientes acamados, realização de grupos de educação em saúde, reuniões de equipe para discussão de casos clínicos com as equipes de saúde da família. Atender os usuários em Programas e Políticas Públicas adotadas pelo município. Alimentar todos os sistemas relativo ao sistema de informação do ministério de saúde.
FUNÇÃO PÚBLICA: EDUCADOR FÍSICO
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h (quarenta horas) semanais
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Educação Física, em nível de bacharelado, com registro no Conselho Regional de Educação Física.
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade; Veicular informação que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidade, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; Proporcionar Educação Permanente em Atividade Físico-Prático Corporal, nutrição e saúde juntamente com as Equipes PSF, sob a forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; Articular ações, de forma integrada às Equipes PSF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; Contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as Equipes do PSF; Supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas Equipes PSF na comunidade; Articular parcerias com outros setores da área junto com as Equipes PSF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; Promover eventos que estimulem ações que valorizem. Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população. Outras atividades inerentes à função. Atender os usuários em Programas e Políticas Públicas adotadas pelo município.
FUNÇÃO PÚBLICA: MEDICO VETERINARIO
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30h (trinta horas) semanais
REQUISITOS: Ensino Superior Completo reconhecido pelo MEC e registro profissional junto ao Conselho Regional de Veterinária – CRMV
ATRIBUIÇÕES: Atuar de acordo com o que dispõe a Lei do Exercício Profissional específica, bem como as normas e diretrizes do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e Conselho Regional Medicina Veterinária de Minas Gerais (CRMV-MG); estar habilitado para o exercício da profissão e devidamente registro no CRMV-MG; executar ações estabelecidas em políticas públicas de saúde nas três esferas de governo.
FUNÇÃO PÚBLICA: TERAPEUTA OCUPACIONAL
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 h (trinta horas) semanais
REQUISITOS: Ensino Superior Completo reconhecido pelo MEC e registro profissional junto ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional -CREFITO
ATRIBUIÇÕES: Atuar de acordo com o que dispõe a Lei do Exercício Profissional específica, bem como as normas e diretrizes do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) e Conselho Regional Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO); estar habilitado para o exercício da profissão e devidamente registrado no CREFITO; executar ações estabelecidas em políticas públicas de saúde nas três esferas de governo.
Santa Luzia, 18 de outubro de 2023.
Nádia Cristina Dias Duarte Tomé Luiz Sérgio Ferreira Costa
Secretária Municipal de Saúde Prefeito Municipal Santa Luzia – MG
Santa Luzia – MG
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