ERRATA – CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 01/2022 – GUARDA CIVIL MUNICIPAL
ERRATA
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 01/2022 – GUARDA CIVIL MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG
O Prefeito Municipal de Santa Luzia/MG, Sr. Paulo Henrique Paulino e Silva, no uso de suas atribuições, em consonância com a legislação vigente, especialmente a Lei Complementar nº 4.737, de 27 de junho de 2024, que dispõe sobre o atual Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, RETIFICA os documentos oficiais abaixo elencados, referentes ao Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2022:
- Edital de Classificação Geral Final Após Recursos, publicado em 26 de junho de 2025;
- Termo de Homologação do Concurso, publicado em 01 de junho de 2025;
- Ato de Nomeação dos candidatos aprovados, publicado em 02 de julho de 2025;
- Lista dos candidatos nomeados considerados aptos à posse, publicada em 02 de julho de 2025;
- Assim como todos os editais de convocação para exames admissionais e demais documentos oficiais que contenham, de forma equivocada, a denominação incorreta do cargo.
ONDE SE LÊ: “Cargo: Guarda Civil Municipal III”
LEIA-SE: “Cargo: Guarda Civil Municipal I”
Justificativa: À época da elaboração do Edital nº 01/2022, o município contava com um plano de carreira anterior, que previa o ingresso dos candidatos aprovados no cargo de Guarda Civil Municipal III. Contudo, tal plano foi declarado inconstitucional e substituído pela Lei Complementar nº 4.737/2024, que instituiu nova estrutura de carreira, cujo ingresso se dá no cargo de Guarda Civil Municipal I, com progressão para os demais níveis condicionada a critérios legais específicos.
Esta errata visa corrigir erro material na nomenclatura do cargo, sem prejuízo aos candidatos nomeados e aprovados, garantindo a legalidade e a adequação dos atos à legislação atual.
Santa Luzia, 03 de julho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
Prefeito do Município de Santa Luzia/MG
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