GABINETE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – SMSP/GAB – PORTARIA Nº 5/2026
O Corregedor Geral da Guarda Civil Municipal de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais nos termos do Art.1°,§ 6° da lei 3.778 DE 06 DE JULHO DE 2016 que cria a Corregedoria da GCM/SL, e observado o disposto no artigo art.3º do Regulamento Interno da Corregedoria Geral da Guarda Civil Municipal de Santa Luzia, instituido pelo Decreto no 3.206, DE 02 DE MAIO DE 2017 que regulamenta a lei 3.778/16,
RESOLVE:
Art.1º- Instaurar portaria de apuração por meio de procedimento de sindicância conforme solicitação exposta na referida C.I.: 290012/2026 e seus anexos, oriunda do Comando da Guarda Civil Municipal, onde consta suposta irregularidade do agente da GCM, senhor J.C.O., MASP: 25.379, o referido teria em tese faltado com seus deveres funcionais, ao “divulgar, propagar e repercutir informações sabidamente inverídicas (fake news), com conteúdo ofensivo, desabonador e institucionalmente lesivo, direcionado a superior hierárquico, membros da corporação e à própria GCM” (extraído da denuncia apresentada), descumprindo assim o que preconiza a Lei Municipal 3.159/2010 em seus artigos 80 Incisos I, II, III, IV, VII, XI, XIII e XVI alínia e, também artigo 83 incisos I, XVIII e XIX, e artigo 85 incisos XXXVIII, XXXIX, XL, XLI e LV. Neste diapasão, nomeia-se o servidor efetivo: Edson Cardoso da SIlva, MASP: 18.187, Corregedor adjunto para proceder à apuração.
Art.2° – Designar os Servidores, Igor Luiz De Oliveira Silva, MASP n° 25.373 e Diógenes Luiz Santos Júnior, MASP n° 18.134, ambos os funcionários efetivos da Guarda Civil Municipal para constituir Comissão de Sindicância, desempenhando a função de Secretario e Membro da comissão respectivamente.
Art.3° – Este procedimento tem o lapso temporal de 30 dias para ser apurado, caso haja necessidade, poderá ser prorrogado por mais 15 dias.
Art.4°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Pedro Henrique Souza Reis
CORREGEDOR GERAL
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