Gestão de Pessoas – Aditivos Contratuais Saúde

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 34/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ELAINE VIVIANE NASCIMENTO CHAGAS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 00238361640, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 34/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 34/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 30/10/2018 até o dia 29/10/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 34/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 30 de outubro de 2018.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 29/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ADRIANA CAROLINA DE OLIVEIRA CHAGAS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 13727985607, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 29/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 29/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 30/10/2018 até o dia 29/10/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 29/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 30 de outubro de 2018.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 45/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). PATRICIA DELYPRANQUE GONCALVES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06844365667, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 45/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 45/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 30/10/2018 até o dia 29/10/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 45/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 30 de outubro de 2018.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 50/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). THAIS MUNIZ SANTANA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 11015530656, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 50/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 50/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 30/10/2018 até o dia 29/10/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 50/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 30 de outubro de 2018.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 35/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ELIZET MADUREIRA RABELO AMADO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04384027664, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 35/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 35/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 30/10/2018 até o dia 29/10/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 35/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 30 de outubro de 2018.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 33/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). DIANA DAISY DOS SANTOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 11387032658, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 33/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 33/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 30/10/2018 até o dia 29/10/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 33/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 30 de outubro de 2018.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 38/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). GABRIELLE CAMPOS DE ALMEIDA RIBEIRO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 10641800606, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 38/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 38/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 30/10/2018 até o dia 29/10/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 38/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 30 de outubro de 2018.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 44/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARINA PRADO DE OLIVEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 10555119629, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 44/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 44/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 30/10/2018 até o dia 29/10/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 44/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 30 de outubro de 2018.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 41/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). KELEI CRISTINA DE PAULA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 08371503610, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 41/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 41/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 30/10/2018 até o dia 29/10/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 41/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 30 de outubro de 2018.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 52/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). VIVIANE GOMES RODRIGUES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 11061177602, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 52/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 52/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 30/10/2018 até o dia 29/10/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 52/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 30 de outubro de 2018.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 40/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). KAMILA BRONDO MACHADO DE CASTRO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 14214144651, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 40/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 40/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 30/10/2018 até o dia 29/10/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 40/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 30 de outubro de 2018.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 46/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). PATRICIA TAVARES BARBOSA CORREIA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 01338457616, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 46/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 46/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 30/10/2018 até o dia 29/10/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 46/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 30 de outubro de 2018.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 32/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CAMILA SOARES CAROLINO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09751216699, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 32/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 32/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 30/10/2018 até o dia 29/10/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 32/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 30 de outubro de 2018.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 30/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ALICE RODRIGUES DE ALMEIDA HORACIO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05018164611, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 30/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 30/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 30/10/2018 até o dia 29/10/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 30/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 30 de outubro de 2018.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 67/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). PATRICK LUAN DA CUNHA JARDIM, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 10589515640, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 67/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 67/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 30/10/2018 até o dia 29/10/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 67/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 30 de outubro de 2018.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 108/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ANA CAROLINA LOPES DA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09611105460, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 108/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 108/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 30/10/2018 até o dia 29/10/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 108/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 30 de outubro de 2018.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 101/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). JANAINA VIEIRA DE AZEVEDO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09805642631, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 101/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 101/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 30/10/2018 até o dia 29/10/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 101/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 30 de outubro de 2018.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 188/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). GABRIEL RAMOS CARVALHO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 14213310639, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 188/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 188/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 30/10/2018 até o dia 29/10/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 188/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 30 de outubro de 2018.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 182/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). SANDRA DE OLIVEIRA FERREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04138396640, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 182/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 182/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 30/10/2018 até o dia 29/10/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 182/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 30 de outubro de 2018.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 39/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). JANE DE SOUZA LOPES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 08714816695, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 39/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 39/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 30/10/2018 até o dia 29/10/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 39/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 30 de outubro de 2018.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 49/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). THAIS KAROLINE SANTOS NUNES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 11635597684, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 49/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 49/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 30/10/2018 até o dia 29/10/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 49/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 30 de outubro de 2018.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 48/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). TANIA MARIA LUSTOSA LEAO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 37335669634, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 48/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 48/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 30/10/2018 até o dia 29/10/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 48/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 30 de outubro de 2018.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 66/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MAYARA DAYSE SILVA CASTRO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 08920037663, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 66/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 66/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 30/10/2018 até o dia 29/10/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 66/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 30 de outubro de 2018.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 47/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). PRISCILA CRISTIENE RIBEIRO MAIA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07207127693, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 47/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 47/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 30/10/2018 até o dia 29/10/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 47/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 30 de outubro de 2018.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 189/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LUCAS FELIPE DOS SANTOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 10983940622, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 189/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 189/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 30/10/2018 até o dia 29/10/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 189/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 30 de outubro de 2018.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 31/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ANA CLARA OLIVEIRA FONSECA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 12810765626, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 31/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 31/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 30/10/2018 até o dia 29/10/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 31/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 30 de outubro de 2018.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 42/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). KENIA FRANCISCA DE OLIVEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 12683464622, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 42/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 42/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 30/10/2018 até o dia 29/10/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 42/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 30 de outubro de 2018.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 63/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). FABIO ROBERTO VENTURA GARCIA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 12181748624, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 63/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 63/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 30/10/2018 até o dia 29/10/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 63/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 30 de outubro de 2018.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 88/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MIRIAM PEREIRA DE CARVALHO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06087560670, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 88/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 88/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 30/10/2018 até o dia 29/10/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 88/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 30 de outubro de 2018.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 73/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MATHEUS HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 02102274608, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 73/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 73/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/12/2018 até o dia 30/11/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 73/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de dezembro de 2018.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 56/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). EMANUELLE MARIA EGIDIO MELO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 01864849681, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 56/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 56/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/12/2018 até o dia 30/11/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 56/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de dezembro de 2018.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 53/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ALBERTO MARIO RODRIGUES DE SOUZA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 12992708674, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 53/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 53/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/12/2018 até o dia 30/11/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 53/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de dezembro de 2018.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 210/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LUZIA CRISTINA DA SILVA EUZEBIO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 85779253668, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 210/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 210/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/12/2018 até o dia 30/11/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 210/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de dezembro de 2018.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 57/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). JUCINEY CARDOSO SANTOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 02861434619, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 57/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 57/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/12/2018 até o dia 30/11/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 57/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de dezembro de 2018.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 97/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LEANDRO VIEIRA DE MENDONCA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 01496191625, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 97/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 97/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/12/2018 até o dia 30/11/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 97/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de dezembro de 2018.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 74/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). PAMELA TAMIRES SOARES FLORENCIO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 02315286638, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 74/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 74/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/12/2018 até o dia 30/11/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 74/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de dezembro de 2018.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 71/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). FABIO REIS PEREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 08938250695, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 71/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 71/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/12/2018 até o dia 30/11/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 71/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de dezembro de 2018.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 100/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). BARBARA FERNANDES ALVES CORGOZINHO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 11346816662, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 100/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 100/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/12/2018 até o dia 30/11/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 100/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de dezembro de 2018.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 208/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). FRANCELINA LUIZA CATIZANE DA CUNHA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04680695692, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 208/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 208/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/12/2018 até o dia 30/11/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 208/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de dezembro de 2018.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 94/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LUIZA ESTEVAM CARLI, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09962122643, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 94/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 94/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/12/2018 até o dia 30/11/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 94/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de dezembro de 2018.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 194/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CLECIA PROFIRO DE OLIVEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05434185617, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 194/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 194/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/12/2018 até o dia 30/11/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 194/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de dezembro de 2018.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 207/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). FABIANE DA SILVA CAETANO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 08729753635, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 207/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 207/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/12/2018 até o dia 30/11/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 207/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de dezembro de 2018.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 198/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). IOLANDA LORRAINE SILVEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 10032885610, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 198/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 198/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 04/12/2018 até o dia 03/12/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 198/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 4 de dezembro de 2018.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 200/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). VIVIANE RIBEIRO SILVA SOARES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03652049608, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 200/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 200/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 04/12/2018 até o dia 03/12/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 200/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 4 de dezembro de 2018.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 199/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). SHIRLEY DO VALE, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 00063902699, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 199/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 199/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 04/12/2018 até o dia 03/12/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 199/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 4 de dezembro de 2018.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 203/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MAURICEIA DA SILVA ANICETO SANTOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 83503447687, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 203/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 203/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 05/12/2018 até o dia 04/12/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 203/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 5 de dezembro de 2018.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 204/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). NEILA MARIA DE OLIVEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 10281199680, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 204/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 204/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 04/12/2018 até o dia 03/12/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 204/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 4 de dezembro de 2018.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MAURICELIA RODRIGUES SOUZA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05324163686, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 20/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 22/01/2019 até o dia 21/01/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 20/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 22 de janeiro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 14/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CARINA DE MOURA ROSA GONCALVES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06652252619, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 14/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 14/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 22/01/2019 até o dia 21/01/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 14/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 22 de janeiro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 13/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ANGELA CRISTINA FERREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07593001601, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 13/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 13/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 22/01/2019 até o dia 21/01/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 13/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 22 de janeiro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 18/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). KEYLA MOREIRA DA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05729443650, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 18/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 18/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 22/01/2019 até o dia 21/01/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 18/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 22 de janeiro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 75/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MOISES THIAGO MARTINS NEVES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 11351840622, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 75/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 75/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 22/01/2019 até o dia 21/01/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 75/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 22 de janeiro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 72/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). FRANCIELE CECILIA DA SILVA MOREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 13485171662, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 72/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 72/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 22/01/2019 até o dia 21/01/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 72/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 22 de janeiro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 74/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LUCAS DOS SANTOS RODRIGUES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 13156235601, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 74/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 74/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 22/01/2019 até o dia 21/01/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 74/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 22 de janeiro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 15/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CLEONICE GOMES LIMA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06835032600, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 15/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 15/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 22/01/2019 até o dia 21/01/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 15/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 22 de janeiro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 21/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MICHELLE DORNELLAS CORDEIRO MENDES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03892907692, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 21/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 21/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 22/01/2019 até o dia 21/01/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 21/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 22 de janeiro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 78/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). THIAGO ALVES COSTA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 13426018667, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 78/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 78/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 22/01/2019 até o dia 21/01/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 78/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 22 de janeiro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 355/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ANGELICA APARECIDA LUCAS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06916484683, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 355/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 355/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 22/01/2019 até o dia 21/01/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 355/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 22 de janeiro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 19/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LUANA CASSIA DOS SANTOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 12073272630, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 19/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 19/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 22/01/2019 até o dia 21/01/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 19/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 22 de janeiro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 71/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). EVERTON ELDER DA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05037725690, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 71/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 71/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 22/01/2019 até o dia 21/01/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 71/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 22 de janeiro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 110/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LUCIANA VERISSIMO DUARTE MATOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 01286327636, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 110/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 110/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 22/01/2019 até o dia 21/01/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 110/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 22 de janeiro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 22/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). PRISCILA FERREIRA RIBEIRO RODRIGUES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07158591611, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 22/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 22/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 22/01/2019 até o dia 21/01/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 22/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 22 de janeiro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 17/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). JESSICA SILVESTRE MARTINS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 11050259696, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 17/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 17/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 22/01/2019 até o dia 21/01/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 17/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 22 de janeiro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 119/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LUCIANA CRISTINA DE ASSIS MORAES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 00374501661, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 119/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 119/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 22/01/2019 até o dia 21/01/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 119/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 22 de janeiro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 366/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). TATIANE RAIMUNDA DE PAULA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 08409035618, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 366/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 366/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 22/01/2019 até o dia 21/01/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 366/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 22 de janeiro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 356/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ELAINE ALZIRA GIRANDA NOGUEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06869086605, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 356/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 356/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 22/01/2019 até o dia 21/01/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 356/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 22 de janeiro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 118/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). DANIELA MORAIS DE CARVALHO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 11800655657, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 118/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 118/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 22/01/2019 até o dia 21/01/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 118/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 22 de janeiro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 360/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LINDALVA GONZAGA DIAS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06206486605, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 360/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 360/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 23/01/2019 até o dia 22/01/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 360/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 23 de janeiro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 34/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). KESIA HONORATO OLIVEIRA DOS SANTOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 10814696686, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 34/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 34/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/03/2019 até o dia 28/02/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 34/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de março de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 43/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ROBERTO ANTONIO ROMAO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 60400749653, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 43/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 43/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/03/2019 até o dia 28/02/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 43/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de março de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 42/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). NATALIA ROMAO DOS SANTOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 13740557605, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 42/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 42/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/03/2019 até o dia 28/02/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 42/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de março de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 47/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). SOLANGE FERNANDES DOS SANTOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05748537664, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 47/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 47/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/03/2019 até o dia 28/02/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 47/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de março de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 48/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). TERESINHA DE JESUS MONCAO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 81805004620, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 48/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 48/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/03/2019 até o dia 28/02/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 48/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de março de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 28/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ELTON SANTANA DE SOUZA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03383089622, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 28/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 28/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/03/2019 até o dia 28/02/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 28/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de março de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 32/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). JONAS RODRIGUES CORCINO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 14369114608, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 32/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 32/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/03/2019 até o dia 28/02/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 32/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de março de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 29/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). GILDA LIMA DOS REIS SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03184252620, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 29/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 29/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/03/2019 até o dia 28/02/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 29/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de março de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 25/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CASSIA LOURENCO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07535472605, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 25/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 25/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/03/2019 até o dia 28/02/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 25/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de março de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 38/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARISA GONCALVES ALVES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 01550498606, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 38/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 38/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/01/2019 até o dia 02/01/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 38/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de janeiro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 41/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MOZIMERE APARECIDA FERNANDES DE SOUZA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 12917140658, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 41/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 41/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/03/2019 até o dia 28/02/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 41/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de março de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 37/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARCELO HENRIQUE BARROZO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 08270822663, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 37/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 37/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 09/02/2019 até o dia 08/02/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 37/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 9 de fevereiro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 44/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ROSIELE CRISTINA DAS GRACAS GONCALVES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07033215606, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 44/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 44/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/03/2019 até o dia 29/02/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 44/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de março de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 49/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). VANIZETE MENDES DE SOUSA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05550242613, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 49/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 49/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/03/2019 até o dia 29/02/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 49/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de março de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 23/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ALAN JUNIO ALEXANDRE, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09844107679, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 23/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 23/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/03/2019 até o dia 29/02/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 23/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de março de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 26/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CINTIA APARECIDA LACERDA DE ASSIS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07007638643, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 26/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 26/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/03/2019 até o dia 29/02/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 26/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de março de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 40/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARY ELLEN SANTOS ALVES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09547984659, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 40/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 40/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/03/2019 até o dia 29/02/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 40/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de março de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 36/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MAFALDA TOFANELI BRANDAO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 62418378691, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 36/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 36/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/03/2019 até o dia 29/02/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 36/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de março de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 46/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). SARAH CONNORS EGIDIO MELO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 10356181685, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 46/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 46/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/03/2019 até o dia 29/02/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 46/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de março de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 368/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CHARLENE CRISTINA MARQUES FERNANDES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 13509478657, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 368/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 368/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/03/2019 até o dia 29/02/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 368/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de março de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 362/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). INGRID ANDRESSA MAGALHAES DIAS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03530697605, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 362/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 362/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/03/2019 até o dia 29/02/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 362/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de março de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 363/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). KATIA LUCIA REZENDE GONCALVES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 63488116620, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 363/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 363/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/03/2019 até o dia 29/02/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 363/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de março de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 120/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). DEBORA DA SILVA NEVES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 10340529695, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 120/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 120/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 02/03/2019 até o dia 01/03/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 120/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 2 de março de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 50/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ELEN LUCIANA DA COSTA CRUZ, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06979125664, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 50/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 50/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 13/03/2019 até o dia 12/03/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 50/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 13 de março de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 349/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). KELLY REGINA PEREIRA DA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07530415611, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 349/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 349/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 13/03/2019 até o dia 12/03/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 349/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 13 de março de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 81/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MAXSUEL CAETANO DE OLIVEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 01984844610, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 81/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 81/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 15/03/2019 até o dia 14/03/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 81/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 15 de março de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 82/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). RAPHAEL LEANDRO DA SILVA SANTOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 08880666606, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 82/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 82/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 15/03/2019 até o dia 14/03/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 82/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 15 de março de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 80/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LUANN CHRISTOPHER PEREIRA DA COSTA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 12372068636, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 80/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 80/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 15/03/2019 até o dia 14/03/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 80/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 15 de março de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 53/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). PATRICIA SOARES FLORENCIO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 13085993665, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 53/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 53/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 19/03/2019 até o dia 18/03/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 53/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 19 de março de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 51/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). DENIVER DELAHE PRATES DE OLIVEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04052968603, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 51/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 51/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 19/03/2019 até o dia 18/03/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 51/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 19 de março de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 55/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). SLHEINER STEFANI DA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 12560875640, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 55/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 55/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 19/03/2019 até o dia 18/03/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 55/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 19 de março de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 106/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARIA DO AMPARO PAIXAO SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 39203778691, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 106/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 106/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 26/04/2019 até o dia 25/04/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 106/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 26 de abril de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 114/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). GEISIELLE PACIFICO FERNANDES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07364327606, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 114/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 114/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 27/03/2019 até o dia 26/03/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 114/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 27 de março de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 92/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LUCIANO MAICK NUNES SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 13652043677, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 92/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 92/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 02/04/2019 até o dia 01/04/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 92/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 2 de abril de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 62/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARIA GRACIELLE NETTO PIMENTA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09251079641, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 62/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 62/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 02/04/2019 até o dia 01/04/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 62/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 2 de abril de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 59/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). INDIANARA DE OLIVEIRA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 10000395609, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 59/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 59/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 02/04/2019 até o dia 01/04/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 59/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 2 de abril de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 66/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). WALISSON FRANCISCO DUARTE RODRIGUES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 10589508601, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 66/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 66/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 02/04/2019 até o dia 01/04/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 66/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 2 de abril de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 58/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). GRAZIELLE MARTINELLI PEREIRA VIEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 02934526607, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 58/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 58/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 02/04/2019 até o dia 01/04/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 58/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 2 de abril de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 61/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARCILENE ROSA DOS REIS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 75900084604, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 61/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 61/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 02/04/2019 até o dia 01/04/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 61/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 2 de abril de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 67/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). WEMISSON HENRIQUE DE SOUSA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03034326670, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 67/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 67/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 02/04/2019 até o dia 01/04/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 67/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 2 de abril de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 57/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ELIZABETE LIBERATO MACHADO SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 00061730637, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 57/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 57/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 02/04/2019 até o dia 01/04/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 57/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 2 de abril de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 63/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). PATRICIA DO NASCIMENTO BAUNILHA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05208898608, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 63/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 63/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 02/04/2019 até o dia 01/04/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 63/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 2 de abril de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 64/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). RAFAELA CRISTINA DOS SANTOS SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 13951242647, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 64/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 64/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 02/04/2019 até o dia 01/04/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 64/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 2 de abril de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 87/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CARMOZA DA CONCEICAO BASTOS DE CARVALHO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 40179893653, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 87/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 87/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 02/04/2019 até o dia 01/04/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 87/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 2 de abril de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 85/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). AENY MANOELLY FREITAS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07549469164, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 85/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 85/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 02/04/2019 até o dia 01/04/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 85/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 2 de abril de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 94/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). TADEU LUIZ MARCAL LIMA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 12165691699, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 94/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 94/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 02/04/2019 até o dia 01/04/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 94/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 2 de abril de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 86/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CARLOS AUGUSTO VICENTE DA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06451681652, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 86/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 86/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 02/04/2019 até o dia 01/04/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 86/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 2 de abril de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 93/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). NATALIA FERREIRA DE ARAUJO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 01177920638, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 93/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 93/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 02/04/2019 até o dia 01/04/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 93/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 2 de abril de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 144/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). RAQUEL RIBEIRO ROCHA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06401036699, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 144/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 144/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 09/04/2019 até o dia 08/04/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 144/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 9 de abril de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 122/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). DESIREE RODRIGUES DA SILVA PANTUZA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05483933621, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 122/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 122/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 09/04/2019 até o dia 08/04/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 122/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 9 de abril de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 108/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). TAMYRIS CAMILA DOS SANTOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 08603210616, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 108/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 108/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 09/04/2019 até o dia 08/04/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 108/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 9 de abril de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 115/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CAROLINA ELEN DA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09166622689, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 115/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 115/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 09/04/2019 até o dia 08/04/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 115/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 9 de abril de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 116/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ISABELA FERREIRA LISBOA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 11895175666, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 116/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 116/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 09/04/2019 até o dia 08/04/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 116/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 9 de abril de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 97/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARIETE GOMES DA CUNHA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 01625783698, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 97/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 97/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 09/04/2020 até o dia 09/04/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 97/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 9 de abril de 2020.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 96/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). KEILA JEANE BARBOSA DA CUNHA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05259008618, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 96/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 96/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 09/04/2019 até o dia 08/04/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 96/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 9 de abril de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 107/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ILCE APARECIDA DA SILVA SOUZA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 66619793649, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 107/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 107/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 13/04/2019 até o dia 12/04/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 107/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 13 de abril de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 70/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LUSIGLEIDE ALVES CAMPOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 63603322487, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 70/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 70/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 16/04/2019 até o dia 15/04/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 70/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 16 de abril de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 69/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). JUNIO GOMES PEREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 11264425694, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 69/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 69/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 16/04/2019 até o dia 15/04/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 69/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 16 de abril de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 68/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CRISTIANO DE OLIVEIRA RODRIGUES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 13253445674, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 68/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 68/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 16/04/2019 até o dia 15/04/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 68/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 16 de abril de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 317/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). KELLY DE FARIAS NUNES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03205985605, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 317/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 317/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 16/04/2019 até o dia 15/04/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 317/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 16 de abril de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 146/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARIANA HELOISA DE MOURA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09005797657, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 146/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 146/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 16/04/2019 até o dia 15/04/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 146/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 16 de abril de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 145/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CAMILA DIAS NASCIMENTO ROCHA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 10039378616, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 145/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 145/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 16/04/2019 até o dia 15/04/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 145/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 16 de abril de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 117/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ANA CAROLINA DE SOUZA ALVES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 12121416609, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 117/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 117/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 16/04/2019 até o dia 15/04/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 117/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 16 de abril de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 806/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LARISSA OLIVEIRA SALGADO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04671869608, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 806/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 806/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 16/05/2019 até o dia 15/05/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 806/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 16 de maio de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 445/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CLEBIS MESSIAS DO NASCIMENTO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 65842600625, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 445/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 445/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/08/2019 até o dia 31/07/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 445/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de agosto de 2019.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 447/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LUCINEIA PATRICIA DE SOUZA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04931997643, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 447/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 447/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/08/2019 até o dia 31/07/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 447/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de agosto de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 425/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). PRISCILA CAROLINE PAIVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07911283699, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 425/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 425/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/08/2019 até o dia 31/07/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 425/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de agosto de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 430/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LUCILENE CARDOSO SANTOS MIRANDA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 72414014687, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 430/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 430/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/08/2019 até o dia 31/07/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 430/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de agosto de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 436/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ZILMA NOGUEIRA DIAS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 77498011620, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 436/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 436/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/08/2019 até o dia 31/07/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 436/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de agosto de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 432/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). NORMA SUELI DA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03404422635, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 432/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 432/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/08/2019 até o dia 31/07/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 432/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de agosto de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 434/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). JULIANA PATRICIA DUMBA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05375092670, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 434/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 434/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/08/2019 até o dia 31/07/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 434/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de agosto de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 429/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). TATIANA JULIA FERREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05917392676, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 429/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 429/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/08/2019 até o dia 31/07/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 429/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de agosto de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 438/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). POLIANA SOARES DA SILVA CORREIA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 08181513665, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 438/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 438/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/08/2019 até o dia 31/07/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 438/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de agosto de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 442/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ROSANA DE FATIMA TEIXEIRA DE OLIVEIRA SA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 62159534668, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 442/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 442/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/08/2019 até o dia 31/07/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 442/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de agosto de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 441/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LUCILEIA DE OLIVEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 02659558663, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 441/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 441/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/08/2019 até o dia 31/07/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 441/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de agosto de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 449/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). VIVIANE DE OLIVEIRA CLAUDIO DE SENA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04024172670, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 449/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 449/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 02/08/2019 até o dia 01/08/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 449/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 2 de agosto de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 448/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). OZANA MOREIRA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 88190862634, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 448/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 448/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 02/08/2019 até o dia 01/08/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 448/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 2 de agosto de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 534/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). NADJULIA DE JESUS MUCUTA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07996190607, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 534/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 534/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/09/2019 até o dia 02/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 534/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 532/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). GEIZA APARECIDA DA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 01465731610, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 532/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 532/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/09/2019 até o dia 02/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 532/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 535/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). SILMARA RIBEIRO DA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 83867120668, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 535/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 535/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/09/2019 até o dia 02/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 535/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 581/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). NAYANE FERREIRA COSTA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 10778874699, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 581/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 581/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 04/09/2019 até o dia 03/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 581/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 4 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 579/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CINTIA SOUZA PEREIRA GIALORENCO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03882428686, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 579/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 579/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 04/09/2019 até o dia 03/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 579/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 4 de setembro de 2019.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 588/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). GISELE BATISTA DE JESUS DE SOUZA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07964248618, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 588/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 588/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 05/09/2019 até o dia 04/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 588/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 5 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 539/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). DEBORA DE OLIVEIRA BATISTA FREITAS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07123474619, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 539/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 539/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 05/09/2019 até o dia 04/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 539/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 5 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 542/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). REGINA MARIA CAMARGO FONSECA E SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 01497007682, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 542/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 542/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 05/09/2019 até o dia 04/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 542/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 5 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 544/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). WELLINGTON VINICIUS DA SILVA P EMERICK, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05317430631, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 544/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 544/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 05/09/2019 até o dia 04/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 544/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 5 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 538/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CELIA APARECIDA MARQUES BRANDAO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 61329150600, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 538/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 538/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 05/09/2019 até o dia 04/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 538/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 5 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 543/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). RENATO SILVA SOARES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 91803004649, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 543/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 543/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 05/09/2019 até o dia 04/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 543/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 5 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 598/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). THAYS DE SOUZA MEDEIROS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03667418612, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 598/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 598/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 05/09/2019 até o dia 04/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 598/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 5 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 591/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LIDIANE VANESSA DA SILVA PINTO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09941629609, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 591/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 591/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 05/09/2019 até o dia 04/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 591/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 5 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 593/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARIA APARECIDA DOS SANTOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 81782284672, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 593/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 593/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 05/09/2019 até o dia 04/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 593/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 5 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 582/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). BRUNA MARTINS DOS SANTOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07442209637, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 582/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 582/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 05/09/2019 até o dia 04/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 582/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 5 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 584/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CRISTIANA DE LIMA BATISTA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 97771350682, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 584/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 584/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 05/09/2019 até o dia 04/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 584/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 5 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 587/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ESTEFANIE POLIANA BATISTA DA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09578698607, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 587/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 587/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 05/09/2019 até o dia 04/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 587/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 5 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 595/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). RAMILDO LOPES FARIA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 81800797672, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 595/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 595/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 05/09/2019 até o dia 04/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 595/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 5 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 597/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). REJANE DE LIMA ARAUJO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06546427613, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 597/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 597/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 05/09/2019 até o dia 04/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 597/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 5 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 541/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARIA DE FATIMA REIS VIANA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 69611548672, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 541/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 541/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 05/09/2019 até o dia 04/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 541/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 5 de setembro de 2019.

 

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 583/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CLEIDE PEREIRA DE SOUZA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06437766646, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 583/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 583/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 05/09/2019 até o dia 04/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 583/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 5 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 586/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). DAIANA GRASIELE RODRIGUES DE JESUS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06831564623, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 586/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 586/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 05/09/2019 até o dia 04/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 586/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 5 de setembro de 2019.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 594/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARIA DE FATIMA PROENCA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 00388654678, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 594/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 594/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 05/09/2019 até o dia 04/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 594/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 5 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 596/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). RAMON PASCOAL MOREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05055807644, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 596/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 596/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 05/09/2019 até o dia 04/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 596/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 5 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 547/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). BRUNA MENEZES RODRIGUES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 08056378693, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 547/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 547/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 547/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 548/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CARLA CRISTINA MACHADO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 95388486672, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 548/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 548/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 548/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 559/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). JULIANA DE FATIMA MOREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06033018605, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 559/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 559/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 559/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 558/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). JULIANA CRISTINY GUIMARAES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 00145027635, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 558/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 558/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 558/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 560/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). JULIANA TORRES RIBEIRO SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 02729107673, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 560/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 560/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 560/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 556/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). GUILHERME RODRIGUES ALMEIDA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03976259608, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 556/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 556/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 556/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 563/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LAYSA ALVES MACHADO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 08488117639, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 563/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 563/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 563/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 562/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LAIS SOARES DE CASTRO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 08260037610, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 562/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 562/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 562/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 564/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LUZIANA VIDIGAL DE OLIVEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 08038625633, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 564/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 564/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 564/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 566/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARIANA CORSINO SANTANA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09028733698, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 566/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 566/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 566/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 569/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). NAKITA MARCELLE FRAGA INACIO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 08450019656, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 569/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 569/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 569/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 573/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). SANDRA DE SOUZA FARIAS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05477925655, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 573/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 573/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 573/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 575/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). VIVIANE CHUCRE, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 01407042645, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 575/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 575/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 575/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 574/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). SONIA MARTA DA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05125676624, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 574/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 574/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 574/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 567/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARTELENA CELIA DA SILVA DE JESUS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 02880803608, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 567/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 567/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 567/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 554/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). GLAUCIA LUCAS FERNANDES SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 21429398809, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 554/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 554/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 554/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 565/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARCUS VINICIUS DE LEMOS PINTO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 11501797670, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 565/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 565/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 565/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 553/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). GIZELLE INDIA GONCALVES URBANO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09312459660, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 553/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 553/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 553/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 808/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LUANA GRAZIELE MAGALHAES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05420774690, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 808/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 808/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 808/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 682/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). SILVIA DE JESUS MOREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07041431606, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 682/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 682/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 682/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 686/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). SIRLENE APARECIDA GOMES MARCIEL SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07109343600, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 686/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 686/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 686/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 623/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). DANIELE BRAGA DOS SANTOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 10144742640, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 623/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 623/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 623/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 631/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ELISANGELA DA SILVA BARBALHO SOARES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06636579625, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 631/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 631/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 631/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 632/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ERICA ENGRACIA DE FREITAS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05467847635, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 632/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 632/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 632/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 663/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARIA DE FATIMA FERNANDES SANTOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 27700491860, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 663/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 663/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 663/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 630/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ELIS REGINA PEREIRA SOUZA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 08562984680, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 630/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 630/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 630/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 624/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). DANIELLE GARANDY COSTA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 10400965658, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 624/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 624/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 624/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 688/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). THIAGO ANDRADE DE SOUZA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07252826651, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 688/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 688/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 688/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 679/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ROSILEI BARBOSA SOARES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04437307682, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 679/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 679/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 679/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 608/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ANDREA APARECIDA DOS S CAMPOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06954552658, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 608/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 608/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 608/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 656/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LUCIMAR FERREIRA CUNHA DIAS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04039681606, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 656/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 656/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 656/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 677/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ROSANA APARECIDA DOS REIS SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06445848664, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 677/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 677/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 677/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 601/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ADRIANE BEZERRA SOARES MOREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05333779600, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 601/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 601/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 601/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 664/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARJORIE POLIANE VIANA REIS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07964453629, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 664/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 664/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 664/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 636/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). FABIANA GOMES BOAVENTURA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07392633660, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 636/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 636/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 636/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 646/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). JUNIO RAFAEL SANTOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 01267374608, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 646/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 646/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 646/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 644/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). JULIANA ALMEIDA GONCALVES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07505879626, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 644/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 644/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 644/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 545/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ADRIANA RAIMUNDA LELIS DE OLIVEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03414635666, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 545/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 545/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 545/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 643/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). JOELMA APARECIDA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09684759657, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 643/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 643/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 643/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 638/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). FERNANDA APARECIDA ANDRADE COELHO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07821889660, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 638/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 638/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 638/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 651/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LEIA DECOTHE MIRANDA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 08572144625, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 651/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 651/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 651/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 654/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LORAINE CAMILA DE MATOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 13849629643, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 654/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 654/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 654/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 571/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). RODRIGO INACIO ALVES GAZETO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 01548995690, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 571/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 571/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 571/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 668/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). NEUSA GONCALVES DOS SANTOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 91781671672, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 668/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 668/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 668/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 599/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ADRIANA DOS SANTOS DE OLIVEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03802690664, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 599/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 599/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 599/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 602/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ADRIANO DA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 87499819604, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 602/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 602/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 602/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 604/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ALEANDRA APARECIDA ANDRADE PATENTE, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05587805638, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 604/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 604/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 604/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 605/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ALESSANDRA ALVES DE PAULA PINHO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 97213071653, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 605/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 605/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 605/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 606/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ALEXANDRE LOPES DE LISBOA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 70947953604, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 606/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 606/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 606/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 612/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ANGELICA APARECIDA DA SILVA MACEDO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06602473646, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 612/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 612/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 612/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 603/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). AILTON GONCALVES FERREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04149987661, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 603/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 603/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 603/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 616/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CARINA PEREIRA DE SOUZA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09022241661, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 616/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 616/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 616/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 618/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CARIS REGINA SILVA DE OLIVEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 00935602577, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 618/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 618/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 618/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 622/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). DANIELE ROSA DE MATOS SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06320383658, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 622/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 622/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 622/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 626/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). DELICE ROSA VIEIRA CARVALHO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 81202393691, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 626/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 626/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 626/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 627/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). DENIZE CORREA BAIA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06639531623, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 627/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 627/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 627/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 628/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). DEVANI DE ALMEIDA VIEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 88213790600, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 628/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 628/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 628/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 629/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ELIANE DE SOUSA CAMPOS AMARAL, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04691048642, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 629/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 629/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 629/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 634/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). EULIRA ENGRACIA DE FREITAS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 01303110652, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 634/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 634/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 634/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 637/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). FARLEI WENDER PATENTE, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 95378839653, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 637/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 637/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 637/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 639/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). IRANI GOMES PEREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03513987676, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 639/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 639/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 639/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 640/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ISABEL CRISTINA DOS SANTOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 88124207615, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 640/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 640/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 640/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 641/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). JANAINA MARIA FERREIRA PINTO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03113245680, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 641/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 641/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 641/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 647/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). KEILA DE CARVALHO ROCHA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 01307407641, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 647/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 647/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 647/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 650/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). KENIA REGINA SANTOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07288121690, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 650/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 650/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 650/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 653/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LILLIAN FIGUEIREDO NOGUEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06804014669, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 653/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 653/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 653/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 652/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LIDIANA MARQUES DE SOUZA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06463283606, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 652/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 652/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 652/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 655/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LUCIANA DE SOUSA FERREIRA FERNANDES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05205471603, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 655/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 655/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 655/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 657/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LUZILENE GOMES MARTINS SIQUEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 72987901372, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 657/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 657/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 657/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 659/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARCIA MARIA DE FREITAS CARLOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04709674639, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 659/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 659/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 659/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 660/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARCIA MARIA MARQUES BRANDAO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 32741103615, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 660/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 660/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 660/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 661/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARIA CRISTINA DA ROCHA SAO JOSE, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 92253628620, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 661/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 661/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 661/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 662/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARIA DA CONCEICAO RAMOS LACERDA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 98984160687, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 662/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 662/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 662/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 530/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARLY DE JESUS FERREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 29692792668, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 530/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 530/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 530/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 665/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARLI SILVA FERREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 00884494675, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 665/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 665/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 665/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 666/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MEIRE APARECIDA DE ANDRADE SOUZA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 76867951600, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 666/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 666/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 666/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 667/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). NATALIA DOS SANTOS HIGINO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09187945606, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 667/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 667/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 667/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 669/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). NIVALDA CAMPOS DE ANDRADE FERREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 81225172691, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 669/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 669/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 669/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 672/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). PAOLA SILVA GRILO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07316146664, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 672/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 672/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 672/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 675/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). REGINA FRANCISCA DOS SANTOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 99774291620, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 675/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 675/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 675/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 683/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). SIMONE DE OLIVEIRA PEREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04646127644, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 683/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 683/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 683/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 685/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). SIMONE NASCIMENTO DE CARVALHO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 02696981671, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 685/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 685/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 685/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 687/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). TERESA DE JESUS SILVA MAGALHAES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 48625280668, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 687/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 687/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 687/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 690/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). WALQUIRIA RIBEIRO CALDAS PESSOA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04992616666, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 690/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 690/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 690/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 633/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ERICA FABIANA DOS REIS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04982639671, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 633/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 633/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 633/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 600/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ADRIANA GOMES DE SOUZA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04499503604, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 600/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 600/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/09/2019 até o dia 05/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 600/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 576/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). THIARA MENDES FARIA DINIZ, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 10664212697, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 576/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 576/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 07/09/2019 até o dia 06/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 576/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 7 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 529/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). PATRICIA DE ASSIS ALMEIDA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07991844625, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 529/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 529/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 21/09/2019 até o dia 20/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 529/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 21 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 698/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). IRANI FERREIRA ROSA PORTO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 87374382634, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 698/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 698/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 10/09/2019 até o dia 09/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 698/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 10 de setembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 695/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CEBER DE ARAUJO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05498423659, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 695/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 695/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 17/10/2019 até o dia 16/10/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 695/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 17 de outubro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 696/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). DENISE FATIMA DA SILVA FERREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 85315052672, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 696/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 696/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 18/10/2019 até o dia 17/10/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 696/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 18 de outubro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 798/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARINA RODRIGUES MIRANDA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 12364232678, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 798/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 798/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/12/2019 até o dia 02/12/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 798/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de dezembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 797/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). GRAZIELLE KEITH LAET DE SOUZA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 08846555635, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 797/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 797/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/12/2019 até o dia 02/12/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 797/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de dezembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 799/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). REJANE MARQUES CORDEIRO RIBEIRO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04837319602, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 799/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 799/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 11/12/2019 até o dia 10/12/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 799/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 11 de dezembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 804/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). PETERSON ALEXSANDER DE SOUZA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 11548454605, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 804/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 804/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 11/12/2019 até o dia 10/12/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 804/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 11 de dezembro de 2019.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1/2019

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MILTON CESAR DO NASCIMENTO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 95402942668, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1/2019 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 1/2019, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 07/01/2020 até o dia 06/01/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 1/2019 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 7 de janeiro de 2020.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2/2019

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). KAREN CRISTINA TOCAFUNDO MARTINS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09052430640, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2/2019 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 2/2019, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 14/01/2020 até o dia 13/01/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 2/2019 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 14 de janeiro de 2020.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 4/2019

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). EDNEY CEZAR PEREIRA RODRIGUES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 79277543604, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 4/2019 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 4/2019, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 19/02/2020 até o dia 18/02/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 4/2019 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 19 de fevereiro de 2020.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 5/2019

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). DAPHINE REGINA SOARES DE SOUZA CARVALHO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 10384205631, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 5/2019 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 5/2019, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 22/02/2020 até o dia 21/02/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 5/2019 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 22 de fevereiro de 2020.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 143/2019

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). RENATA REGINA BARBOSA Q DE ANDRADE, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 93927231649, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 143/2019 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 143/2019, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 07/03/2020 até o dia 06/03/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 143/2019 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 7 de março de 2020.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 139/2019

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARIANA PINHEIRO FERREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 12831363683, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 139/2019 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 139/2019, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 07/03/2020 até o dia 06/03/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 139/2019 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 7 de março de 2020.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 140/2019

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARIA DA CONCEICAO DE FATIMA S MARTINS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 71986294668, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 140/2019 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 140/2019, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 07/03/2020 até o dia 06/03/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 140/2019 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 7 de março de 2020.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 138/2019

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ROSEMARY ANA DE SOUZA DOS SANTOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05477765607, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 138/2019 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 138/2019, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 07/03/2020 até o dia 06/03/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 138/2019 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 7 de março de 2020.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 141/2019

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LIORDITES GONCALVES DE SOUZA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09509016608, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 141/2019 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 141/2019, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 15/03/2020 até o dia 14/03/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 141/2019 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 15 de março de 2020.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 144/2019

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CYNTHIA DE FATIMA REIS LEALDADE, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06124052652, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 144/2019 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 144/2019, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 19/03/2020 até o dia 18/03/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 144/2019 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 19 de março de 2020.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 145/2019

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). DAYANNE DE MAGALHAES GENEROSO CARDOSO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06400800654, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 145/2019 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 145/2019, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 25/03/2020 até o dia 24/03/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 145/2019 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 25 de março de 2020.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 297/2019

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). KATIA APARECIDA SANTOS PIO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05332011601, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 297/2019 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 297/2019, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 15/04/2020 até o dia 14/04/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 297/2019 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 15 de abril de 2020.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 294/2019

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ALESSANDRA ALVES CARNEIRO RODRIGUES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06255548686, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 294/2019 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 294/2019, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 15/04/2020 até o dia 14/04/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 294/2019 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 15 de abril de 2020.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 298/2019

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ROBERTA DE FATIMA DE OLIVEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03071327650, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 298/2019 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 298/2019, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 17/04/2020 até o dia 16/04/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 298/2019 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 17 de abril de 2020.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 295/2019

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CLEIDE APARECIDA LOPES RODRIGUES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03027676652, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 295/2019 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 295/2019, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 17/04/2020 até o dia 16/04/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 295/2019 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 17 de abril de 2020.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 296/2019

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). JOYCE POLIANA DOS REIS MOURA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 08031155631, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 296/2019 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 296/2019, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 23/04/2020 até o dia 22/04/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 296/2019 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 23 de abril de 2020.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 441/2019

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ADRIANA APARECIDA MOREIRA SENRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 02692663640, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 441/2019 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 441/2019, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 17/05/2020 até o dia 16/05/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 441/2019 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 17 de maio de 2020.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 442/2019

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARIA APARECIDA DOS REIS PIMENTEL, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 88190846604, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 442/2019 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 442/2019, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 21/05/2020 até o dia 20/05/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 442/2019 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 21 de maio de 2020.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 444/2019

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ALCINE ALVES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 02924172683, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 444/2019 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 444/2019, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 23/05/2020 até o dia 22/05/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 444/2019 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 23 de maio de 2020.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 445/2019

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CARMEN LUCIA PEREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04965722612, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 445/2019 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 445/2019, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 24/05/2020 até o dia 23/05/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 445/2019 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 24 de maio de 2020.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 514/2019

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). DEBORA ELEN SANTANA ANDRADE, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 11404684646, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 514/2019 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 514/2019, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/06/2020 até o dia 02/06/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 514/2019 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de junho de 2020.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 500/2019

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). SARA CRISTINA DOROTEU DOS SANTOS ROSA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09992563605, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 500/2019 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 500/2019, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/06/2020 até o dia 02/06/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 500/2019 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de junho de 2020.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 449/2019

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). KELEN JORGE RODRIGUES DA COSTA NUNES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 80040314391, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 449/2019 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 449/2019, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/06/2020 até o dia 02/06/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 449/2019 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de junho de 2020.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 516/2019

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). PATRICIA SOARES NASCIMENTO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07043923646, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 516/2019 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 516/2019, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/06/2020 até o dia 02/06/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 516/2019 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de junho de 2020.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 521/2019

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). DEBORA JUNIA INACIO KOCHI, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 10326407669, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 521/2019 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 521/2019, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/06/2020 até o dia 02/06/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 521/2019 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de junho de 2020.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 522/2019

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). FABIANA CELY DE OLIVEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05756655646, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 522/2019 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 522/2019, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/06/2020 até o dia 02/06/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 522/2019 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de junho de 2020.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 520/2019

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ALICE GRACIANA FRAGA CEARENCO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 12042357677, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 520/2019 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 520/2019, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/06/2020 até o dia 02/06/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 520/2019 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de junho de 2020.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 523/2019

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). HENDIEL SCARLAT SOARES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 13730917625, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 523/2019 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 523/2019, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/06/2020 até o dia 02/06/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 523/2019 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de junho de 2020.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 528/2019

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). SABRINA ANGELICA DA S CESARIO RODRIGUES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07871966650, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 528/2019 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 528/2019, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/06/2020 até o dia 02/06/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 528/2019 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de junho de 2020.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 527/2019

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). NEIDE APARECIDA ANDRADE, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 83376275653, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 527/2019 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 527/2019, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/06/2020 até o dia 02/06/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 527/2019 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de junho de 2020.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 538/2019

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). AURIAN DA PAIXAO ARAUJO ALVES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 10923779647, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 538/2019 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 538/2019, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 04/06/2020 até o dia 03/06/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 538/2019 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 4 de junho de 2020.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 531/2019

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ELAINE INACIA DA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07340795677, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 531/2019 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 531/2019, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 04/06/2020 até o dia 03/06/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 531/2019 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 4 de junho de 2020.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 532/2019

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ELIZETE CANDIDA DE JESUS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 00529616645, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 532/2019 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 532/2019, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 04/06/2020 até o dia 03/06/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 532/2019 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 4 de junho de 2020.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 530/2019

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CRISTIANE PEREIRA NEVES LUIZ, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04408352675, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 530/2019 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 530/2019, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 04/06/2020 até o dia 03/06/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 530/2019 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 4 de junho de 2020.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 539/2019

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CAMILA DARC PIMENTA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05533798609, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 539/2019 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 539/2019, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 05/06/2020 até o dia 04/06/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 539/2019 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 5 de junho de 2020.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 535/2019

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MIRIA ARAUJO MAGALHAES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 14064289650, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 535/2019 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 535/2019, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/06/2020 até o dia 05/06/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 535/2019 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de junho de 2020.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 518/2019

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). FLAVIA RODRIGUES PEREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 88214125634, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 518/2019 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 518/2019, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 07/06/2020 até o dia 06/06/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 518/2019 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 7 de junho de 2020.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 448/2019

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MYTHSUER MONSUETH ALVES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 99089459120, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 448/2019 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 448/2019, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 10/06/2020 até o dia 09/06/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 448/2019 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 10 de junho de 2020.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 519/2019

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ROGERIO GONCALVES DE CAMPOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 90360125620, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 519/2019 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 519/2019, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 11/06/2020 até o dia 10/06/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 519/2019 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 11 de junho de 2020.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 508/2019

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). GRAZIELLE ALVES PIROLI, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05577295645, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 508/2019 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 508/2019, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 13/06/2020 até o dia 12/06/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 508/2019 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2020.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 541/2019

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). AMBROSINETE DAS DORES SANTOS VIANA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07357101630, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 541/2019 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 541/2019, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 19/06/2020 até o dia 18/06/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 541/2019 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 19 de junho de 2020.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 542/2019

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). JULIANA EDNA NUNES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05710729680, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 542/2019 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 542/2019, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 19/06/2020 até o dia 18/06/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 542/2019 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 19 de junho de 2020.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 544/2019

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). SIMONE BRAZ VALADARES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07939394614, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 544/2019 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 544/2019, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/07/2020 até o dia 02/07/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 544/2019 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de julho de 2020.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 546/2019

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). VAGNER CARVALHO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 87945002668, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 546/2019 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 546/2019, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 09/07/2020 até o dia 08/07/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 546/2019 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 9 de julho de 2020.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 547/2019

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ANA PAULA CAMILO PEREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 11875191623, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 547/2019 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 547/2019, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 29/07/2020 até o dia 28/07/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 547/2019 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 29 de julho de 2020.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 601/2019

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MIRIAM MACEDO SILVA LAZARINI, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07370722619, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 601/2019 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 601/2019, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/08/2020 até o dia 31/07/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 601/2019 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de agosto de 2020.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 607/2019

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MONICA DE CASSIA ROCHA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 89581490604, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 607/2019 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 607/2019, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/08/2020 até o dia 31/07/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 607/2019 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de agosto de 2020.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 586/2019

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). PATRICIA DAS DORES SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 86964216634, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 586/2019 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 586/2019, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/08/2020 até o dia 31/07/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 586/2019 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de agosto de 2020.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 587/2019

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). POLIANA REGINA DA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09248427685, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 587/2019 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 587/2019, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/08/2020 até o dia 31/07/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 587/2019 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de agosto de 2020.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 604/2019

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). RONALDA LUCIANA CAMPOS ORZIL DE SOUZA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 00647980622, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 604/2019 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 604/2019, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/08/2020 até o dia 31/07/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 604/2019 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de agosto de 2020.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 606/2019

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). SARA LORENA GONCALVES M RODRIGUES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07872130637, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 606/2019 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 606/2019, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/08/2020 até o dia 31/07/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 606/2019 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de agosto de 2020.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 589/2019

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CRISTIANE REIS PIMENTEL, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07757157609, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 589/2019 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 589/2019, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/08/2020 até o dia 05/08/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 589/2019 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de agosto de 2020.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 605/2019

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). PRISCILLA CAROLINE ANDRADE, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 08550598690, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 605/2019 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 605/2019, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 10/08/2020 até o dia 09/08/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 605/2019 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 10 de agosto de 2020.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 590/2019

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). DARLEI CALDEIRA LIMA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03223886605, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 590/2019 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 590/2019, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 13/08/2020 até o dia 12/08/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 590/2019 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 13 de agosto de 2020.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 581/2019

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARCIA CRISTINA DA SILVA ARAUJO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 01218343605, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 581/2019 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 581/2019, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 13/08/2020 até o dia 12/08/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 581/2019 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 13 de agosto de 2020.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 582/2019

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). FRANCISCO ELIAS MONTEIRO DA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05022996650, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 582/2019 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 582/2019, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 13/08/2020 até o dia 12/08/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 582/2019 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 13 de agosto de 2020.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 591/2019

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). SILVANIA REIS DOS SANTOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04525597666, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 591/2019 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 591/2019, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 14/08/2020 até o dia 13/08/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 591/2019 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 14 de agosto de 2020.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 592/2019

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ANA FLAVIA GUIMARAES GOMES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 10756007666, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 592/2019 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 592/2019, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 14/08/2020 até o dia 13/08/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 592/2019 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 14 de agosto de 2020.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 584/2019

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). WANDERLEY SOARES DOS SANTOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03693991618, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 584/2019 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 584/2019, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 14/08/2020 até o dia 13/08/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 584/2019 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 14 de agosto de 2020.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 603/2019

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). HAILLA MARIA GIL LACERDA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 08486275636, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 603/2019 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 603/2019, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 19/08/2020 até o dia 18/08/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 603/2019 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 19 de agosto de 2020.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 585/2019

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). VILAINE DE CASSIA SILVA PAIVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03345760673, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 585/2019 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 585/2019, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 26/08/2020 até o dia 25/08/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 585/2019 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 26 de agosto de 2020.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 594/2019

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LUCILENE GOMES NUNES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 74218476691, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 594/2019 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 594/2019, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 26/08/2020 até o dia 25/08/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 594/2019 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 26 de agosto de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 34/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ELAINE VIVIANE NASCIMENTO CHAGAS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 00238361640, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 34/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 34/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 30/10/2019 até o dia 29/10/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 34/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 30 de outubro de 2019.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 29/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ADRIANA CAROLINA DE OLIVEIRA CHAGAS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 13727985607, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 29/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 29/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 30/10/2019 até o dia 29/10/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 29/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 30 de outubro de 2019.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 45/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). PATRICIA DELYPRANQUE GONCALVES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06844365667, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 45/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 45/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 30/10/2019 até o dia 29/10/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 45/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 30 de outubro de 2019.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 50/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). THAIS MUNIZ SANTANA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 11015530656, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 50/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 50/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 30/10/2019 até o dia 29/10/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 50/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 30 de outubro de 2019.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 35/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ELIZET MADUREIRA RABELO AMADO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04384027664, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 35/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 35/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 30/10/2019 até o dia 29/10/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 35/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 30 de outubro de 2019.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 33/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). DIANA DAISY DOS SANTOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 11387032658, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 33/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 33/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 30/10/2019 até o dia 29/10/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 33/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 30 de outubro de 2019.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 38/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). GABRIELLE CAMPOS DE ALMEIDA RIBEIRO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 10641800606, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 38/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 38/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 30/10/2019 até o dia 29/10/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 38/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 30 de outubro de 2019.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 44/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARINA PRADO DE OLIVEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 10555119629, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 44/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 44/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 30/10/2019 até o dia 29/10/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 44/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 30 de outubro de 2019.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 41/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). KELEI CRISTINA DE PAULA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 08371503610, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 41/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 41/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 30/10/2019 até o dia 29/10/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 41/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 30 de outubro de 2019.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 52/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). VIVIANE GOMES RODRIGUES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 11061177602, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 52/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 52/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 30/10/2019 até o dia 29/10/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 52/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 30 de outubro de 2019.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 40/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). KAMILA BRONDO MACHADO DE CASTRO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 14214144651, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 40/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 40/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 30/10/2019 até o dia 29/10/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 40/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 30 de outubro de 2019.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 46/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). PATRICIA TAVARES BARBOSA CORREIA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 01338457616, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 46/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 46/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 30/10/2019 até o dia 29/10/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 46/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 30 de outubro de 2019.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 32/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CAMILA SOARES CAROLINO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09751216699, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 32/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 32/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 30/10/2019 até o dia 29/10/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 32/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 30 de outubro de 2019.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 30/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ALICE RODRIGUES DE ALMEIDA HORACIO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05018164611, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 30/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 30/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 30/10/2019 até o dia 29/10/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 30/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 30 de outubro de 2019.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 67/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). PATRICK LUAN DA CUNHA JARDIM, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 10589515640, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 67/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 67/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 30/10/2019 até o dia 29/10/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 67/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 30 de outubro de 2019.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 108/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ANA CAROLINA LOPES DA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09611105460, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 108/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 108/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 30/10/2019 até o dia 29/10/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 108/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 30 de outubro de 2019.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 101/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). JANAINA VIEIRA DE AZEVEDO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09805642631, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 101/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 101/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 30/10/2019 até o dia 29/10/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 101/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 30 de outubro de 2019.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 188/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). GABRIEL RAMOS CARVALHO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 14213310639, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 188/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 188/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 30/10/2019 até o dia 29/10/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 188/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 30 de outubro de 2019.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 182/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). SANDRA DE OLIVEIRA FERREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04138396640, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 182/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 182/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 30/10/2019 até o dia 29/10/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 182/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 30 de outubro de 2019.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 39/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). JANE DE SOUZA LOPES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 08714816695, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 39/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 39/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 30/10/2019 até o dia 29/10/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 39/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 30 de outubro de 2019.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 49/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). THAIS KAROLINE SANTOS NUNES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 11635597684, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 49/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 49/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 30/10/2019 até o dia 29/10/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 49/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 30 de outubro de 2019.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 48/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). TANIA MARIA LUSTOSA LEAO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 37335669634, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 48/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 48/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 30/10/2019 até o dia 29/10/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 48/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 30 de outubro de 2019.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 66/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MAYARA DAYSE SILVA CASTRO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 08920037663, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 66/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 66/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 30/10/2019 até o dia 29/10/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 66/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 30 de outubro de 2019.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 47/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). PRISCILA CRISTIENE RIBEIRO MAIA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07207127693, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 47/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 47/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 30/10/2019 até o dia 29/10/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 47/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 30 de outubro de 2019.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 189/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LUCAS FELIPE DOS SANTOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 10983940622, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 189/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 189/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 30/10/2019 até o dia 29/10/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 189/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 30 de outubro de 2019.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 31/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ANA CLARA OLIVEIRA FONSECA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 12810765626, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 31/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 31/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 30/10/2019 até o dia 29/10/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 31/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 30 de outubro de 2019.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 42/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). KENIA FRANCISCA DE OLIVEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 12683464622, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 42/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 42/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 30/10/2019 até o dia 29/10/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 42/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 30 de outubro de 2019.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 63/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). FABIO ROBERTO VENTURA GARCIA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 12181748624, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 63/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 63/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 30/10/2019 até o dia 29/10/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 63/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 30 de outubro de 2019.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 88/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MIRIAM PEREIRA DE CARVALHO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06087560670, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 88/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 88/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 30/10/2019 até o dia 29/10/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 88/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 30 de outubro de 2019.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 73/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MATHEUS HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 02102274608, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 73/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 73/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/12/2019 até o dia 30/11/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 73/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de dezembro de 2019.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 56/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). EMANUELLE MARIA EGIDIO MELO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 01864849681, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 56/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 56/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/12/2019 até o dia 30/11/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 56/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de dezembro de 2019.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 53/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ALBERTO MARIO RODRIGUES DE SOUZA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 12992708674, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 53/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 53/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/12/2019 até o dia 30/11/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 53/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de dezembro de 2019.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 210/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LUZIA CRISTINA DA SILVA EUZEBIO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 85779253668, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 210/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 210/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/12/2019 até o dia 30/11/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 210/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de dezembro de 2019.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 57/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). JUCINEY CARDOSO SANTOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 02861434619, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 57/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 57/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/12/2019 até o dia 30/11/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 57/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de dezembro de 2019.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 97/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LEANDRO VIEIRA DE MENDONCA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 01496191625, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 97/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 97/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/12/2019 até o dia 30/11/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 97/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de dezembro de 2019.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 74/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). PAMELA TAMIRES SOARES FLORENCIO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 02315286638, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 74/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 74/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/12/2019 até o dia 30/11/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 74/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de dezembro de 2019.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 71/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). FABIO REIS PEREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 08938250695, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 71/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 71/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/12/2019 até o dia 30/11/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 71/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de dezembro de 2019.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 100/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). BARBARA FERNANDES ALVES CORGOZINHO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 11346816662, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 100/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 100/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/12/2019 até o dia 30/11/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 100/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de dezembro de 2019.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 208/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). FRANCELINA LUIZA CATIZANE DA CUNHA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04680695692, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 208/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 208/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/12/2019 até o dia 30/11/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 208/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de dezembro de 2019.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 94/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LUIZA ESTEVAM CARLI, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09962122643, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 94/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 94/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/12/2019 até o dia 30/11/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 94/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de dezembro de 2019.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 194/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CLECIA PROFIRO DE OLIVEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05434185617, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 194/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 194/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/12/2019 até o dia 30/11/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 194/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de dezembro de 2019.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 207/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). FABIANE DA SILVA CAETANO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 08729753635, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 207/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 207/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/12/2019 até o dia 30/11/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 207/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de dezembro de 2019.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 198/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). IOLANDA LORRAINE SILVEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 10032885610, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 198/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 198/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 04/12/2019 até o dia 03/12/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 198/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 4 de dezembro de 2019.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 200/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). VIVIANE RIBEIRO SILVA SOARES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03652049608, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 200/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 200/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 04/12/2019 até o dia 03/12/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 200/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 4 de dezembro de 2019.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 199/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). SHIRLEY DO VALE, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 00063902699, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 199/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 199/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 04/12/2019 até o dia 03/12/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 199/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 4 de dezembro de 2019.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 203/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MAURICEIA DA SILVA ANICETO SANTOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 83503447687, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 203/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 203/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 05/12/2019 até o dia 04/12/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 203/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 5 de dezembro de 2019.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 204/2017

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). NEILA MARIA DE OLIVEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 10281199680, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 204/2017 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 204/2017, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 04/12/2019 até o dia 03/12/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 204/2017 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 4 de dezembro de 2019.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MAURICELIA RODRIGUES SOUZA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05324163686, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 20/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 22/01/2020 até o dia 21/01/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 20/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 22 de janeiro de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 14/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CARINA DE MOURA ROSA GONCALVES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06652252619, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 14/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 14/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 22/01/2020 até o dia 21/01/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 14/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 22 de janeiro de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 13/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ANGELA CRISTINA FERREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07593001601, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 13/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 13/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 22/01/2020 até o dia 21/01/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 13/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 22 de janeiro de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 18/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). KEYLA MOREIRA DA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05729443650, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 18/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 18/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 22/01/2020 até o dia 21/01/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 18/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 22 de janeiro de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 75/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MOISES THIAGO MARTINS NEVES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 11351840622, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 75/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 75/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 22/01/2020 até o dia 21/01/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 75/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 22 de janeiro de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 72/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). FRANCIELE CECILIA DA SILVA MOREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 13485171662, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 72/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 72/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 22/01/2020 até o dia 21/01/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 72/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 22 de janeiro de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 74/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LUCAS DOS SANTOS RODRIGUES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 13156235601, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 74/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 74/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 22/01/2020 até o dia 21/01/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 74/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 22 de janeiro de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 15/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CLEONICE GOMES LIMA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06835032600, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 15/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 15/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 22/01/2020 até o dia 21/01/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 15/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 22 de janeiro de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 21/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MICHELLE DORNELLAS CORDEIRO MENDES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03892907692, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 21/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 21/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 22/01/2020 até o dia 21/01/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 21/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 22 de janeiro de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 78/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). THIAGO ALVES COSTA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 13426018667, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 78/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 78/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 22/01/2020 até o dia 21/01/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 78/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 22 de janeiro de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 355/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ANGELICA APARECIDA LUCAS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06916484683, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 355/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 355/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 22/01/2020 até o dia 21/01/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 355/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 22 de janeiro de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 19/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LUANA CASSIA DOS SANTOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 12073272630, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 19/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 19/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 22/01/2020 até o dia 21/01/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 19/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 22 de janeiro de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 71/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). EVERTON ELDER DA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05037725690, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 71/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 71/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 22/01/2020 até o dia 21/01/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 71/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 22 de janeiro de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 110/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LUCIANA VERISSIMO DUARTE MATOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 01286327636, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 110/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 110/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 22/01/2020 até o dia 21/01/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 110/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 22 de janeiro de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 22/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). PRISCILA FERREIRA RIBEIRO RODRIGUES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07158591611, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 22/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 22/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 22/01/2020 até o dia 21/01/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 22/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 22 de janeiro de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 17/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). JESSICA SILVESTRE MARTINS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 11050259696, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 17/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 17/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 22/01/2020 até o dia 21/01/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 17/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 22 de janeiro de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 119/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LUCIANA CRISTINA DE ASSIS MORAES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 00374501661, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 119/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 119/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 22/01/2020 até o dia 21/01/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 119/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 22 de janeiro de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 366/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). TATIANE RAIMUNDA DE PAULA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 08409035618, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 366/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 366/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 22/01/2020 até o dia 21/01/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 366/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 22 de janeiro de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 356/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ELAINE ALZIRA GIRANDA NOGUEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06869086605, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 356/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 356/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 22/01/2020 até o dia 21/01/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 356/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 22 de janeiro de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 118/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). DANIELA MORAIS DE CARVALHO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 11800655657, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 118/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 118/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 22/01/2020 até o dia 21/01/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 118/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 22 de janeiro de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 360/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LINDALVA GONZAGA DIAS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06206486605, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 360/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 360/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 23/01/2020 até o dia 22/01/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 360/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 23 de janeiro de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 34/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). KESIA HONORATO OLIVEIRA DOS SANTOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 10814696686, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 34/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 34/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 29/02/2020 até o dia 28/02/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 34/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 29 de fevereiro de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 43/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ROBERTO ANTONIO ROMAO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 60400749653, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 43/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 43/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 29/02/2020 até o dia 28/02/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 43/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 29 de fevereiro de 2020.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 42/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). NATALIA ROMAO DOS SANTOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 13740557605, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 42/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 42/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 29/02/2020 até o dia 28/02/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 42/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 29 de fevereiro de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 47/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). SOLANGE FERNANDES DOS SANTOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05748537664, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 47/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 47/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 29/02/2020 até o dia 28/02/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 47/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 29 de fevereiro de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 48/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). TERESINHA DE JESUS MONCAO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 81805004620, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 48/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 48/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 29/02/2020 até o dia 28/02/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 48/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 29 de fevereiro de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 28/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ELTON SANTANA DE SOUZA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03383089622, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 28/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 28/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 29/02/2020 até o dia 28/02/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 28/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 29 de fevereiro de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 32/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). JONAS RODRIGUES CORCINO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 14369114608, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 32/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 32/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 29/02/2020 até o dia 28/02/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 32/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 29 de fevereiro de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 29/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). GILDA LIMA DOS REIS SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03184252620, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 29/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 29/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 29/02/2020 até o dia 28/02/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 29/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 29 de fevereiro de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 25/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CASSIA LOURENCO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07535472605, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 25/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 25/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 29/02/2020 até o dia 28/02/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 25/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 29 de fevereiro de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 38/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARISA GONCALVES ALVES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 01550498606, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 38/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 38/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/01/2020 até o dia 02/01/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 38/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de janeiro de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 41/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MOZIMERE APARECIDA FERNANDES DE SOUZA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 12917140658, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 41/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 41/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 29/02/2020 até o dia 28/02/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 41/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 29 de fevereiro de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 37/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARCELO HENRIQUE BARROZO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 08270822663, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 37/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 37/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 09/02/2020 até o dia 08/02/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 37/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 9 de fevereiro de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 44/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ROSIELE CRISTINA DAS GRACAS GONCALVES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07033215606, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 44/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 44/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/03/2020 até o dia 28/02/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 44/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de março de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 49/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). VANIZETE MENDES DE SOUSA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05550242613, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 49/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 49/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/03/2020 até o dia 28/02/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 49/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de março de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 23/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ALAN JUNIO ALEXANDRE, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09844107679, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 23/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 23/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/03/2020 até o dia 28/02/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 23/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de março de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 26/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CINTIA APARECIDA LACERDA DE ASSIS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07007638643, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 26/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 26/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/03/2020 até o dia 28/02/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 26/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de março de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 40/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARY ELLEN SANTOS ALVES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09547984659, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 40/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 40/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/03/2020 até o dia 28/02/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 40/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de março de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 36/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MAFALDA TOFANELI BRANDAO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 62418378691, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 36/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 36/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/03/2020 até o dia 28/02/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 36/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de março de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 46/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). SARAH CONNORS EGIDIO MELO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 10356181685, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 46/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 46/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/03/2020 até o dia 28/02/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 46/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de março de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 368/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CHARLENE CRISTINA MARQUES FERNANDES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 13509478657, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 368/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 368/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/03/2020 até o dia 28/02/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 368/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de março de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 362/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). INGRID ANDRESSA MAGALHAES DIAS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03530697605, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 362/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 362/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/03/2020 até o dia 28/02/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 362/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de março de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 363/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). KATIA LUCIA REZENDE GONCALVES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 63488116620, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 363/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 363/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/03/2020 até o dia 28/02/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 363/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de março de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 120/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). DEBORA DA SILVA NEVES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 10340529695, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 120/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 120/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 02/03/2020 até o dia 01/03/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 120/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 2 de março de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 50/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ELEN LUCIANA DA COSTA CRUZ, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06979125664, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 50/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 50/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 13/03/2020 até o dia 12/03/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 50/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 13 de março de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 349/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). KELLY REGINA PEREIRA DA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07530415611, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 349/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 349/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 13/03/2020 até o dia 12/03/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 349/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 13 de março de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 81/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MAXSUEL CAETANO DE OLIVEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 01984844610, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 81/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 81/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 15/03/2020 até o dia 14/03/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 81/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 15 de março de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 82/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). RAPHAEL LEANDRO DA SILVA SANTOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 08880666606, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 82/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 82/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 15/03/2020 até o dia 14/03/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 82/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 15 de março de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 80/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LUANN CHRISTOPHER PEREIRA DA COSTA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 12372068636, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 80/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 80/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 15/03/2020 até o dia 14/03/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 80/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 15 de março de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 53/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). PATRICIA SOARES FLORENCIO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 13085993665, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 53/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 53/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 19/03/2020 até o dia 18/03/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 53/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 19 de março de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 51/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). DENIVER DELAHE PRATES DE OLIVEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04052968603, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 51/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 51/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 19/03/2020 até o dia 18/03/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 51/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 19 de março de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 55/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). SLHEINER STEFANI DA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 12560875640, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 55/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 55/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 19/03/2020 até o dia 18/03/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 55/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 19 de março de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 106/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARIA DO AMPARO PAIXAO SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 39203778691, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 106/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 106/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 26/04/2020 até o dia 25/04/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 106/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 26 de abril de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 114/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). GEISIELLE PACIFICO FERNANDES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07364327606, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 114/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 114/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 27/03/2020 até o dia 26/03/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 114/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 27 de março de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 92/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LUCIANO MAICK NUNES SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 13652043677, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 92/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 92/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 02/04/2020 até o dia 01/04/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 92/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 2 de abril de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 62/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARIA GRACIELLE NETTO PIMENTA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09251079641, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 62/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 62/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 02/04/2020 até o dia 01/04/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 62/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 2 de abril de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 59/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). INDIANARA DE OLIVEIRA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 10000395609, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 59/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 59/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 02/04/2020 até o dia 01/04/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 59/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 2 de abril de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 66/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). WALISSON FRANCISCO DUARTE RODRIGUES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 10589508601, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 66/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 66/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 02/04/2020 até o dia 01/04/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 66/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 2 de abril de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 58/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). GRAZIELLE MARTINELLI PEREIRA VIEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 02934526607, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 58/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 58/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 02/04/2020 até o dia 01/04/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 58/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 2 de abril de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 61/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARCILENE ROSA DOS REIS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 75900084604, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 61/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 61/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 02/04/2020 até o dia 01/04/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 61/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 2 de abril de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 67/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). WEMISSON HENRIQUE DE SOUSA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03034326670, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 67/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 67/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 02/04/2020 até o dia 01/04/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 67/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 2 de abril de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 57/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ELIZABETE LIBERATO MACHADO SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 00061730637, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 57/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 57/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 02/04/2020 até o dia 01/04/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 57/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 2 de abril de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 63/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). PATRICIA DO NASCIMENTO BAUNILHA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05208898608, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 63/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 63/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 02/04/2020 até o dia 01/04/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 63/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 2 de abril de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 64/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). RAFAELA CRISTINA DOS SANTOS SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 13951242647, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 64/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 64/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 02/04/2020 até o dia 01/04/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 64/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 2 de abril de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 87/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CARMOZA DA CONCEICAO BASTOS DE CARVALHO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 40179893653, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 87/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 87/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 02/04/2020 até o dia 01/04/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 87/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 2 de abril de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 85/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). AENY MANOELLY FREITAS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07549469164, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 85/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 85/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 02/04/2020 até o dia 01/04/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 85/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 2 de abril de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 94/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). TADEU LUIZ MARCAL LIMA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 12165691699, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 94/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 94/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 02/04/2020 até o dia 01/04/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 94/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 2 de abril de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 86/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CARLOS AUGUSTO VICENTE DA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06451681652, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 86/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 86/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 02/04/2020 até o dia 01/04/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 86/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 2 de abril de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 93/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). NATALIA FERREIRA DE ARAUJO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 01177920638, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 93/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 93/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 02/04/2020 até o dia 01/04/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 93/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 2 de abril de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 144/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). RAQUEL RIBEIRO ROCHA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06401036699, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 144/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 144/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 09/04/2020 até o dia 08/04/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 144/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 9 de abril de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 122/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). DESIREE RODRIGUES DA SILVA PANTUZA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05483933621, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 122/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 122/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 09/04/2020 até o dia 08/04/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 122/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 9 de abril de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 108/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). TAMYRIS CAMILA DOS SANTOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 08603210616, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 108/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 108/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 09/04/2020 até o dia 08/04/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 108/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 9 de abril de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 115/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CAROLINA ELEN DA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09166622689, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 115/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 115/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 09/04/2020 até o dia 08/04/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 115/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 9 de abril de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 116/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ISABELA FERREIRA LISBOA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 11895175666, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 116/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 116/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 09/04/2020 até o dia 08/04/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 116/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 9 de abril de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 97/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARIETE GOMES DA CUNHA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 01625783698, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 97/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 97/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 09/04/2020 até o dia 08/04/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 97/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 9 de abril de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 96/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). KEILA JEANE BARBOSA DA CUNHA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05259008618, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 96/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 96/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 09/04/2020 até o dia 08/04/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 96/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 9 de abril de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 107/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ILCE APARECIDA DA SILVA SOUZA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 66619793649, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 107/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 107/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 13/04/2020 até o dia 12/04/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 107/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 13 de abril de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 70/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LUSIGLEIDE ALVES CAMPOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 63603322487, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 70/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 70/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 16/04/2020 até o dia 15/04/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 70/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 16 de abril de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 69/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). JUNIO GOMES PEREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 11264425694, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 69/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 69/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 16/04/2020 até o dia 15/04/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 69/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 16 de abril de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 68/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CRISTIANO DE OLIVEIRA RODRIGUES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 13253445674, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 68/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 68/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 16/04/2020 até o dia 15/04/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 68/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 16 de abril de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 317/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). KELLY DE FARIAS NUNES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03205985605, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 317/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 317/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 16/04/2020 até o dia 15/04/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 317/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 16 de abril de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 146/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARIANA HELOISA DE MOURA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09005797657, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 146/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 146/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 16/04/2020 até o dia 15/04/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 146/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 16 de abril de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 145/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CAMILA DIAS NASCIMENTO ROCHA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 10039378616, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 145/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 145/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 16/04/2020 até o dia 15/04/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 145/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 16 de abril de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 117/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ANA CAROLINA DE SOUZA ALVES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 12121416609, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 117/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 117/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 16/04/2020 até o dia 15/04/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 117/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 16 de abril de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 806/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LARISSA OLIVEIRA SALGADO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04671869608, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 806/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 806/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 16/05/2020 até o dia 15/05/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 806/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 16 de maio de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 445/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CLEBIS MESSIAS DO NASCIMENTO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 65842600625, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 445/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 445/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/08/2020 até o dia 31/07/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 445/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de agosto de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 447/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LUCINEIA PATRICIA DE SOUZA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04931997643, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 447/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 447/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/08/2020 até o dia 31/07/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 447/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de agosto de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 425/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). PRISCILA CAROLINE PAIVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07911283699, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 425/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 425/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/08/2020 até o dia 31/07/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 425/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de agosto de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 430/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LUCILENE CARDOSO SANTOS MIRANDA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 72414014687, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 430/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 430/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/08/2020 até o dia 31/07/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 430/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de agosto de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 436/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ZILMA NOGUEIRA DIAS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 77498011620, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 436/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 436/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/08/2020 até o dia 31/07/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 436/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de agosto de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 432/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). NORMA SUELI DA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03404422635, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 432/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 432/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/08/2020 até o dia 31/07/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 432/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de agosto de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 434/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). JULIANA PATRICIA DUMBA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05375092670, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 434/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 434/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/08/2020 até o dia 31/07/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 434/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de agosto de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 429/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). TATIANA JULIA FERREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05917392676, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 429/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 429/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/08/2020 até o dia 31/07/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 429/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de agosto de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 438/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). POLIANA SOARES DA SILVA CORREIA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 08181513665, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 438/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 438/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/08/2020 até o dia 31/07/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 438/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de agosto de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 442/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ROSANA DE FATIMA TEIXEIRA DE OLIVEIRA SA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 62159534668, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 442/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 442/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/08/2020 até o dia 31/07/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 442/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de agosto de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 441/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LUCILEIA DE OLIVEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 02659558663, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 441/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 441/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/08/2020 até o dia 31/07/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 441/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de agosto de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 449/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). VIVIANE DE OLIVEIRA CLAUDIO DE SENA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04024172670, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 449/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 449/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 02/08/2020 até o dia 01/08/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 449/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 2 de agosto de 2020.

 

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 448/2018

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). OZANA MOREIRA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 88190862634, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 448/2018 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 448/2018, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 02/08/2020 até o dia 01/08/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 448/2018 permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 2 de agosto de 2020.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). VANUZA PAULA RIB DE ALCANTARA RODRIGUES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05455534661, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 14/10/2018 até o dia 13/10/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 14 de outubro de 2018.

 

______________________________

NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME

Secretária Municipal de Saúde

Município de Santa Luzia

 

 

 

______________________________

VANUZA PAULA RIB DE ALCANTARA RODRIGUES

Contratado (a)

 

Testemunhas:

 

1 – ________________________________          2 – __________________________________

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CARLA DE OLIVEIRA MOREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 08037346625, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 15/05/2019 até o dia 14/05/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 15 de maio de 2019.

 

______________________________

NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME

Secretária Municipal de Saúde

Município de Santa Luzia

 

 

 

______________________________

CARLA DE OLIVEIRA MOREIRA

Contratado (a)

 

Testemunhas:

 

1 – ________________________________          2 – __________________________________

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). THALINNE RODRIGUES DA ROCHA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 10091434688, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 16/05/2019 até o dia 15/05/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 16 de maio de 2019.

 

______________________________

NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME

Secretária Municipal de Saúde

Município de Santa Luzia

 

 

 

______________________________

THALINNE RODRIGUES DA ROCHA

Contratado (a)

 

Testemunhas:

 

1 – ________________________________          2 – __________________________________

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LUIZA DIAS RIBEIRO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 10850648670, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 16/05/2019 até o dia 15/05/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 16 de maio de 2019.

 

______________________________

NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME

Secretária Municipal de Saúde

Município de Santa Luzia

 

 

 

______________________________

LUIZA DIAS RIBEIRO

Contratado (a)

 

Testemunhas:

 

1 – ________________________________          2 – __________________________________

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ALEXSANDRA LUCIA FERREIRA COSTA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05086845602, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 08/06/2019 até o dia 07/06/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 8 de junho de 2019.

 

______________________________

NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME

Secretária Municipal de Saúde

Município de Santa Luzia

 

 

 

______________________________

ALEXSANDRA LUCIA FERREIRA COSTA

Contratado (a)

 

Testemunhas:

 

1 – ________________________________          2 – __________________________________

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). NATALIA DE OLIVEIRA SANTOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09913195675, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/08/2019 até o dia 31/07/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de agosto de 2019.

 

______________________________

NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME

Secretária Municipal de Saúde

Município de Santa Luzia

 

 

 

______________________________

NATALIA DE OLIVEIRA SANTOS

Contratado (a)

 

Testemunhas:

 

1 – ________________________________          2 – __________________________________

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). DEBORA ARAUJO SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 10352757671, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 07/03/2020 até o dia 06/03/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 7 de março de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). DANIELA LUZIA PALUMBO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05349927655, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 05/06/2018 até o dia 04/06/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 5 de junho de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). DANIELLE LOPES BARROS DE OLIVEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07985378685, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/01/2018 até o dia 05/01/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de janeiro de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ALESSANDRA APARECIDA MOREIRA RAMOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04730168690, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/01/2018 até o dia 05/01/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de janeiro de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). NEIDE SOUSA SOARES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03086646632, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/02/2018 até o dia 02/02/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de fevereiro de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LILIAN APARECIDA DE SOUZA CASTRO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06313649605, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/02/2018 até o dia 02/02/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de fevereiro de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARIA APARECIDA RODRIGUES GARCIA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 02835396667, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/05/2018 até o dia 05/05/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de maio de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ROGERIO GOMES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 41397223634, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 26/06/2018 até o dia 25/06/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 26 de junho de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). SHEILA MOREIRA DE ARAUJO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 96041978604, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/06/2018 até o dia 02/06/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de junho de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). BRENDA KAROLINE RABELO BARBOSA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 12271033608, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/06/2018 até o dia 02/06/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de junho de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LIDIANA DA SILVA RODRIGUES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05472287677, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/06/2018 até o dia 02/06/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de junho de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LUCIENE TEIXEIRA ALVES BRAZ, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04734930635, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/06/2018 até o dia 02/06/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de junho de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MICHELE ARRUDA COIMBRA DE CASTRO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 11212746686, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/06/2018 até o dia 02/06/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de junho de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ANDREA ALVES PATROCINIO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 95440909672, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/06/2018 até o dia 02/06/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de junho de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LUCIANA SABARA VILETE, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05503339673, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/06/2018 até o dia 02/06/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de junho de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ALESSANDRA RAMOS DOS SANTOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04867511633, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/06/2018 até o dia 02/06/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de junho de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). VANUZI CIRIACO DOS REIS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 01573965685, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/06/2018 até o dia 02/06/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de junho de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CATIA CORREIA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 74566270610, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/06/2018 até o dia 02/06/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de junho de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). SIMONE LAUREANA DURAES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09366250661, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/06/2018 até o dia 02/06/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de junho de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). TELMA RODRIGUES SIQUEIRA GONCALVES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 02753250677, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/06/2018 até o dia 02/06/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de junho de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARILENE DE SOUZA BARBOSA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 88193373634, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/06/2018 até o dia 02/06/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de junho de 2018.

 

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARIA APARECIDA FONSECA DE SOUZA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 01089454643, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/06/2018 até o dia 02/06/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de junho de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MIRIAN ROSA RODRIGUES MOREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 01087187605, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/06/2018 até o dia 02/06/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de junho de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). NEUZILENE DE OLIVEIRA MARTINS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05424511660, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/06/2018 até o dia 02/06/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de junho de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). DANIELLE CRISTINA DE FREITAS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 01504138660, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/06/2018 até o dia 02/06/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de junho de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARIA NIVIA OLIVEIRA MOREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 67871666649, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/06/2018 até o dia 02/06/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de junho de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). DENISMARA MARIA GONCALVES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 55509916672, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/06/2018 até o dia 02/06/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de junho de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ELINEI CRISTINA DUARTE, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 79021859653, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/06/2018 até o dia 02/06/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de junho de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). DANIELA MEDEIROS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06109211699, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/03/2018 até o dia 05/03/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de março de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). JANAINA CRISTINA DOS SANTOS MARIANO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 12323178610, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/03/2018 até o dia 05/03/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de março de 2018.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). SUZARIS REZENDE DE MORAIS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09285901603, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 11/03/2018 até o dia 10/03/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 11 de março de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CASSIANDREA TELES TRAN, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 00382457609, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 11/03/2018 até o dia 10/03/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 11 de março de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). JOELMA GONCALVES DA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03520468646, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 11/03/2018 até o dia 10/03/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 11 de março de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CLEIDE MARIA DE SOUZA GOMES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03349841651, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 11/03/2018 até o dia 10/03/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 11 de março de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). DANIELE FERREIRA LIMA FRAGA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05940055664, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 11/03/2018 até o dia 10/03/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 11 de março de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARILDA FERREIRA LUIZ DE ALMEIDA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 51292416653, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 13/03/2018 até o dia 12/03/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 13 de março de 2018.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). VANIA APARECIDA RODRIGUES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 10367796708, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 17/03/2018 até o dia 16/03/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 17 de março de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). FLAVIANE JOICE DA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09063244673, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 17/03/2018 até o dia 16/03/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 17 de março de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LUCIENE ALMEIDA DA CRUZ, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 00891887563, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 17/03/2018 até o dia 16/03/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 17 de março de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ALEXANDRA RODRIGUES DE ALMEIDA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06040508604, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 17/03/2018 até o dia 16/03/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 17 de março de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). BEATRIZ CAMPOS SIQUEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 01553383664, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 19/03/2018 até o dia 18/03/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 19 de março de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). EDILENE FERNANDA FERREIRA DA COSTA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04967131670, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 24/03/2018 até o dia 23/03/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 24 de março de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARIA JOSE DA SILVA MENDES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07069672675, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 24/03/2018 até o dia 23/03/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 24 de março de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARCIA PONTES DA SILVA COSTA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 97665983634, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/04/2018 até o dia 31/03/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de abril de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LUCIA HELENA DOS SANTOS ARRUDA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 87511070663, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 14/04/2018 até o dia 13/04/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 14 de abril de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). VANDERLEI SOUZA DE BRITO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 55798063615, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 28/01/2018 até o dia 27/01/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 28 de janeiro de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). GISELE CRISTINA BALBINO DE FREITAS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05469345602, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/02/2018 até o dia 31/01/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de fevereiro de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARIA ZENAIDE SOBRINHO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 79322751649, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/03/2018 até o dia 28/02/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de março de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). TAMIRIS CAROLINE VEIRA FERREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 12676911660, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/03/2018 até o dia 02/03/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de março de 2018.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). POLIANA MARA PINTO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07090655660, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 07/03/2018 até o dia 06/03/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 7 de março de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ADRIANA FERREIRA CUNHA BARBOZA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06110974609, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 15/03/2018 até o dia 14/03/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 15 de março de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). JORDANIA DE FATIMA JORGE SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05612833628, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 16/03/2018 até o dia 15/03/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 16 de março de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ADRIANA APARECIDA DA COSTA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04060343625, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 24/03/2018 até o dia 23/03/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 24 de março de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). GLADYS MIRIAM NOGUEIRA COELHO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04969239606, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 28/03/2018 até o dia 27/03/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 28 de março de 2018.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ANGELA MARIA FERREIRA FRAGA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07872438682, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 29/03/2018 até o dia 28/03/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 29 de março de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). EDINEIA DE FATIMA MOURA MIRANDA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 83500561691, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 29/03/2018 até o dia 28/03/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 29 de março de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARIA REGINA PEREIRA DOS SANTOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06396579669, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 30/03/2018 até o dia 29/03/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 30 de março de 2018.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ADRIANA CRISTINA DOS SANTOS LIMA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 01449232620, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/04/2018 até o dia 31/03/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de abril de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). RAPHAELA IRACEMA TEIXEIRA JACOME, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05211873629, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 31/03/2018 até o dia 30/03/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 31 de março de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). PAULINA DIAS DE OLIVEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06785546680, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 31/03/2018 até o dia 30/03/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 31 de março de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ANA LIDIA DE PAULA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 08038618696, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 31/03/2018 até o dia 30/03/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 31 de março de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). FELIPE NICOLAI MARONI MENDES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 11287393640, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 29/03/2018 até o dia 28/03/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 29 de março de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). JANAINA PIRES DE MORAES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04635004660, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/04/2018 até o dia 31/03/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de abril de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). DANIEL FILIPE RIBEIRO RODRIGUES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07695143677, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 04/04/2018 até o dia 03/04/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 4 de abril de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). DANIELA FELICIA SALES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04229879644, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 08/04/2018 até o dia 07/04/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 8 de abril de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). KAMILLA LORENNA GONCALVES MARTINS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 12094586677, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 14/04/2018 até o dia 13/04/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 14 de abril de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). WEMERSON RODRIGUES DE ALMEIDA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06423275645, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 18/04/2018 até o dia 17/04/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 18 de abril de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ROSANGELA DE FATIMA VIRG SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 82962448615, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 18/04/2018 até o dia 17/04/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 18 de abril de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). EDERSON COSTA MERCELINO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06114325605, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 18/04/2018 até o dia 17/04/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 18 de abril de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ANDERSON PEREIRA ESTEVAM, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 81164793691, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 18/04/2018 até o dia 17/04/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 18 de abril de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). EUNICIO APARECIDO FERREIRA DA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 88392228634, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 18/04/2018 até o dia 17/04/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 18 de abril de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). HEBERT FERREIRA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04026607658, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 18/04/2018 até o dia 17/04/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 18 de abril de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). NAYANE FERNANDES LIMA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 13600848607, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 02/05/2018 até o dia 01/05/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 2 de maio de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CLARICE MARIA DUVAL, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 74282425687, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 24/05/2018 até o dia 23/05/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 24 de maio de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LUCIANA ORZIL PADUA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 02749318696, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 30/05/2018 até o dia 29/05/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 30 de maio de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARIA ALVES DOS SANTOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07043134641, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2018 até o dia 31/05/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MICHELINI MARIANO COSTA DOS SANTOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03410796690, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 08/06/2018 até o dia 07/06/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 8 de junho de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). PAULO LUCAS VALAMIEL OLIVEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 01559357630, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 20/06/2018 até o dia 19/06/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 20 de junho de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ANA PAULA DA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03657554602, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 20/06/2018 até o dia 19/06/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 20 de junho de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LUCAS DA SILVA PADOVANI, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 08971689684, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 27/06/2018 até o dia 26/06/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 27 de junho de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). VIVIANE RODRIGUES APOLINARIO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 11121110690, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 30/06/2018 até o dia 29/06/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 30 de junho de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). DANIELA RAMOS CUNHA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06141133690, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 30/06/2018 até o dia 29/06/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 30 de junho de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). NEUZA VICENTE FERREIRA RIBEIRO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04182732600, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/07/2018 até o dia 30/06/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de julho de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). PRISCILLA APARECIDA GUIMARAES ALVES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 10428650600, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/07/2018 até o dia 30/06/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de julho de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ANNE CAROLINE DOS SANTOS BOZ SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09008488639, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/07/2018 até o dia 30/06/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de julho de 2018.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). VANUZA PAULA RIB DE ALCANTARA RODRIGUES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05455534661, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 14/10/2019 até o dia 13/10/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 14 de outubro de 2019.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CARLA DE OLIVEIRA MOREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 08037346625, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 15/05/2020 até o dia 14/05/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 15 de maio de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). THALINNE RODRIGUES DA ROCHA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 10091434688, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 16/05/2020 até o dia 15/05/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 16 de maio de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LUIZA DIAS RIBEIRO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 10850648670, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 16/05/2020 até o dia 15/05/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 16 de maio de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ALEXSANDRA LUCIA FERREIRA COSTA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05086845602, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 08/06/2020 até o dia 07/06/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 8 de junho de 2020.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). NATALIA DE OLIVEIRA SANTOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09913195675, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/08/2020 até o dia 31/07/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de agosto de 2020.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). GERALDO DAS GRACAS GUIMARAES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 20133588653, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2018 até o dia 31/05/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). HILTON RODRIGUES DOS APOSTOLOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 00971543690, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2018 até o dia 31/05/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2018.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ARLETE APARECIDA DA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 80945511604, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2018 até o dia 31/05/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ILMA CARDOSO DE SOUZA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 87842009600, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2018 até o dia 31/05/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). JUCILENE CORREIA DE LIMA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 95417729604, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2018 até o dia 31/05/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARIA APARECIDA SILVA SPAGNOL DE SOUZA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09115572617, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2018 até o dia 31/05/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). VERA LUCIA GONCALVES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 88191478668, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2018 até o dia 31/05/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ADRIANA APARECIDA DRUMOND FORNERIS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05268618601, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2018 até o dia 31/05/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). INES EUGENIA SANTOS DUARTE, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 95373047600, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2018 até o dia 31/05/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). IOLANDA DOS SANTOS SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06372565650, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2018 até o dia 31/05/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARIA APARECIDA CLEMENTINA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03328540601, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2018 até o dia 31/05/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MIRIAN CARLA DOS SANTOS SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05198012610, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2018 até o dia 31/05/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MONICA DA SILVA NEVES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 91045770604, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2018 até o dia 31/05/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). RAQUEL MICHELLE SANTOS BOSSI, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07213342614, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2018 até o dia 31/05/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). REJANE APARECIDA MACIEL, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 80955584604, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2018 até o dia 31/05/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). RITA DE CASSIA FERREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 41742885691, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2018 até o dia 31/05/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ROSENY FERREIRA DA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 91803721634, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2018 até o dia 31/05/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CHRISTIANE ANICIO MARQUES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09855588657, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2018 até o dia 31/05/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CLEIDE ALVES PEREIRA RAMOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03984755635, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2018 até o dia 31/05/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CYNTHIA ADRIANE CAMILO CALDEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 01233714651, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2018 até o dia 31/05/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). EDNA SOARES DA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 95372784687, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2018 até o dia 31/05/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). GLEICE GOMES BARBOSA MACHADO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 08106963632, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2018 até o dia 31/05/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). NAYARA DUTRA DE MORAES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 08987871657, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2018 até o dia 31/05/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). RENATA VIEIRA CABRAL LACERDA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03666047670, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2018 até o dia 31/05/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ANTONIO CARLOS MACHADO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 37870343668, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2018 até o dia 31/05/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CRISTIANO DA GLORIA RODRIGUES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07082647603, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2018 até o dia 31/05/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). EFIGENIA IRENE MACHADO DA CRUZ, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06731223603, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2018 até o dia 31/05/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). JORGE LUIZ DE CASTRO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 58933352600, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2018 até o dia 31/05/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LUCIANA MARIA DE MORAES CRUZ, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07564892617, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2018 até o dia 31/05/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LUIS SILVA DE LIMA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 32024355668, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2018 até o dia 31/05/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LUIZ JOSE BATISTA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 27017010663, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2018 até o dia 31/05/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). NIVIA GORETTE FERREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 95402616604, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2018 até o dia 31/05/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). OSNI MARTINS SOARES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04341213636, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2018 até o dia 31/05/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). PHILLIP SOARES DE ALMEIDA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05492377639, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2018 até o dia 31/05/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ROSIMEIRE APARECIDA DE ALMEIDA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 85789739687, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2018 até o dia 31/05/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). SHIRLEI LUCIENE ARAUJO CARVALHO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 02609647603, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2018 até o dia 31/05/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). SIDIRENE ZITA BARBOSA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04532987610, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2018 até o dia 31/05/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). SUELI GONCALVES FERREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 88210731653, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2018 até o dia 31/05/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2018.

 

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). JANE FELICIANA DE ASSIS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 40108325687, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/06/2018 até o dia 02/06/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de junho de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARINA CHAGAS MOREIRA M NEPOMUCENO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 27019977634, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/06/2018 até o dia 02/06/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de junho de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). THAIS PEREIRA DOS ANJJOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 12663243647, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 18/06/2018 até o dia 17/06/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 18 de junho de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). WILMA DA SILVA PEREIRA PAIVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 86161202620, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 18/06/2018 até o dia 17/06/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 18 de junho de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ELISANGELA SOARES DUTRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07973933662, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 18/06/2018 até o dia 17/06/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 18 de junho de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ALDICIA SANTOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03717883666, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 18/06/2018 até o dia 17/06/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 18 de junho de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CRISTIANE PATRICIA DE SOUZA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 95474277687, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 18/06/2018 até o dia 17/06/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 18 de junho de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). RAFAELA FERNANDA ALVES LUCAS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 12030723681, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 08/07/2018 até o dia 07/07/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 8 de julho de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CRISLANIA DE OLIVEIRA SEVERIANO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 13440506622, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 08/07/2018 até o dia 07/07/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 8 de julho de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). BIANCA APARECIDA RODRIGUES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 08377326620, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 08/07/2018 até o dia 07/07/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 8 de julho de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LILA ALVES NOGUEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05866345684, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 19/07/2018 até o dia 18/07/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 19 de julho de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). RENILVA SANTOS AGUIAR, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 00156556600, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 22/07/2018 até o dia 21/07/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 22 de julho de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). NIVEA ANTERA DE AVELAR TOME, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09702281636, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 22/07/2018 até o dia 21/07/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 22 de julho de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). GISLAINE PEREIRA LUCAS SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05417460656, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 22/07/2018 até o dia 21/07/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 22 de julho de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). JESSICA DINIZ MACHADO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 13480423620, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 22/07/2018 até o dia 21/07/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 22 de julho de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ANDREIA ALVES DE JESUS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 02643606647, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 22/08/2018 até o dia 21/08/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 22 de agosto de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). FLAVIA PRAXEDES MUNIZ, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 01186708670, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 11/09/2018 até o dia 10/09/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 11 de setembro de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). DANIELA CHRISTINE DE SOUZA CARVALHO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06693694624, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 02/10/2018 até o dia 01/10/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 2 de outubro de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). DEISE CRISTINA DE CARVALHO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 01197751661, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 09/10/2018 até o dia 08/10/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 9 de outubro de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CLAUDIA DOS SANTOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 80876200625, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 10/10/2018 até o dia 09/10/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 10 de outubro de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ILANI MARIA COSTA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06378052670, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 10/10/2018 até o dia 09/10/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 10 de outubro de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). JULIANA APARECIDA DOS SANTOS ALVES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 01307557619, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 11/10/2018 até o dia 10/10/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 11 de outubro de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). VALDETE DE ALMEIDA LIZARDO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 41775830659, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 22/10/2018 até o dia 21/10/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 22 de outubro de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). SIMONE DA CONCEICAO MACHADO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 86983598687, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 31/10/2018 até o dia 30/10/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 31 de outubro de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). SIMONE FONSECA DE SOUZA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05565467683, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 04/11/2018 até o dia 03/11/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 4 de novembro de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ANA CRISTINA DE SOUZA LAGE, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 02491103699, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 20/05/2018 até o dia 19/05/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 20 de maio de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CASSIA ADRIANA CARDOSO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04583164661, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 20/05/2018 até o dia 19/05/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 20 de maio de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CLAIRE MARIANE CARVALHO SANTOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 08393865670, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 20/05/2018 até o dia 19/05/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 20 de maio de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CLAUDIA MARIA CAMPOS FERREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 99664747653, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 20/05/2018 até o dia 19/05/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 20 de maio de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). GABRIELLE RIBEIRO SOARES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 11983145670, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 20/05/2018 até o dia 19/05/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 20 de maio de 2018.

 

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). GILCIMAR VINICIUS TEODORO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09245425606, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 20/05/2018 até o dia 19/05/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 20 de maio de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARIA HELENA DA CRUZ SANTOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 42904838600, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 20/05/2018 até o dia 19/05/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 20 de maio de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MIQUEIAS SANTIAGO DA SILVA LOPES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 12602605697, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 20/05/2018 até o dia 19/05/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 20 de maio de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). NIELVIA XAVIER DA CONCEICAO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03377404619, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 20/05/2018 até o dia 19/05/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 20 de maio de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). QUEILA ARAUJO SANTOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 10398913650, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 20/05/2018 até o dia 19/05/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 20 de maio de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). VIVIANE DE JESUS VIEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06646621616, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 20/05/2018 até o dia 19/05/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 20 de maio de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). REGINALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 82561206653, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 20/05/2018 até o dia 19/05/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 20 de maio de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ALESSANDRA TAVARES DE SOUZA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 11054146632, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 27/05/2018 até o dia 26/05/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 27 de maio de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARIA ANTONIA GOMES GUIMARAES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 64240975620, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 28/05/2018 até o dia 27/05/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 28 de maio de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). RUBENS DOS SANTOS FERREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 60012323691, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 28/05/2018 até o dia 27/05/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 28 de maio de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). VANETE CARNEIRO DA MOTA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 90818385634, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 28/05/2018 até o dia 27/05/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 28 de maio de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). EVANDO DE OLIVEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 32782462687, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 29/05/2018 até o dia 28/05/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 29 de maio de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ADRIANA DE SA GONCALVES BENTO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04144698602, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/07/2018 até o dia 30/06/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de julho de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). POLIANA PEREIRA BATISTA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07351250669, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/07/2018 até o dia 30/06/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de julho de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). GRAZIELA PRATES JUNQUEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04633031643, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 14/07/2018 até o dia 13/07/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 14 de julho de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). PRISCILA MARTINS COSTA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05344854641, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 28/07/2018 até o dia 27/07/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 28 de julho de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LUIZ RICARDO MARQUES VIANA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 08056518614, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/08/2018 até o dia 31/07/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de agosto de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ANA PAULA FERNANDES DE MELLO PEREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 08038069650, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 04/08/2018 até o dia 03/08/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 4 de agosto de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ANA CLAUDIA DE SOUSA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 02367821690, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 18/08/2018 até o dia 17/08/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 18 de agosto de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). TATIANE MACHADO DA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07691164696, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 19/08/2018 até o dia 18/08/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 19 de agosto de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CRISTIANA APARECIDA MOREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03307413651, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 19/08/2018 até o dia 18/08/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 19 de agosto de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CLAUDIA CLAUDINO BOTELHO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 75284316649, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 19/08/2018 até o dia 18/08/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 19 de agosto de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). BRUNA MARIA DOS SANTOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 10165993669, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 19/08/2018 até o dia 18/08/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 19 de agosto de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). POLIANA CAROLINA MOREIRA GERALDO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 12855609658, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 19/08/2018 até o dia 18/08/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 19 de agosto de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). SHIRLEY MACEDO MARTINS DE OLIVEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06823766638, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 20/08/2018 até o dia 19/08/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 20 de agosto de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). TALITA TAMARA LOPES DOS SANTOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 12430634678, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 20/08/2018 até o dia 19/08/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 20 de agosto de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). EDMAR FERREIRA LIMA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 62417363615, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 20/08/2018 até o dia 19/08/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 20 de agosto de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). RENATA ANDREIA MARTINS PORTO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 00067298605, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 20/08/2018 até o dia 19/08/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 20 de agosto de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). PRISCILA REIS ALVES DE SOUSA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 10260322610, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 21/08/2018 até o dia 20/08/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 21 de agosto de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ALEXSANDRA IZABEL DE JESUS DIAS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04013731690, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 21/08/2018 até o dia 20/08/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 21 de agosto de 2018.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). RAQUEL DE JESUS DA SILVA COSTA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09790693605, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 21/08/2018 até o dia 20/08/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 21 de agosto de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ANTONIA RAIMUNDA SILVA NEVES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 88210138634, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 21/08/2018 até o dia 20/08/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 21 de agosto de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LUDMILA PRISCILA DE OLIVEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06268590694, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 21/08/2018 até o dia 20/08/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 21 de agosto de 2018.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARILIA DANTAS GARAJAU, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 76356280620, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 22/08/2018 até o dia 21/08/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 22 de agosto de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ANDREIA BARBOSA FERREIRA GOMES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07222039694, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 25/08/2018 até o dia 24/08/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 25 de agosto de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). FLAVIA MARCELE DA SILVA MOREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 08038623690, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 25/08/2018 até o dia 24/08/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 25 de agosto de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). FABRICIO LACERDA DE ANDRADE, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 11893487644, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 25/08/2018 até o dia 24/08/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 25 de agosto de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). FLAVIA ALMEIDA CARDOSO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 00239472683, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 25/08/2018 até o dia 24/08/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 25 de agosto de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CLARICE FERREIRA DA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 73125873649, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 25/08/2018 até o dia 24/08/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 25 de agosto de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). SHARLAINI SOARES DE PAULA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07209635670, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 25/08/2018 até o dia 24/08/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 25 de agosto de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). RUTE MARTINS DA COSTA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 80180531620, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 25/08/2018 até o dia 24/08/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 25 de agosto de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). DAIANA CRISTINA TRINDADE DE SENA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09664493635, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 25/08/2018 até o dia 24/08/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 25 de agosto de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). GILENO DIAS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06249237623, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 25/08/2018 até o dia 24/08/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 25 de agosto de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). VANILCE MARIA TEODORO DE SOUSA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03710531616, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 26/08/2018 até o dia 25/08/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 26 de agosto de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CINTIA DAS GRACAS IZABEL, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05244306677, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 27/08/2018 até o dia 26/08/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 27 de agosto de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MICHELLE ALVES DE OLIVEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04573968652, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 27/08/2018 até o dia 26/08/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 27 de agosto de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARLENE DA CRUZ CAETANO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05569160698, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/09/2018 até o dia 31/08/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de setembro de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ANA PAULA NEVES DA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09421299620, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/09/2018 até o dia 31/08/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de setembro de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LICIA JANICE CHAVES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04505364674, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/09/2018 até o dia 31/08/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de setembro de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MAGDA VIEIRA DO NASCIMENTO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 62089048620, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/09/2018 até o dia 31/08/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de setembro de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). GABRIELLA CRISTINA MARQUES MIRANDA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 11926568656, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/09/2018 até o dia 31/08/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de setembro de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARIA DA CONCEICAO SABINA PEREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 29280915649, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 02/09/2018 até o dia 01/09/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 2 de setembro de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ROSANA AUGUSTA DA CRUZ DE OLIVEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 60885297687, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 08/09/2018 até o dia 07/09/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 8 de setembro de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). BRENDA RAFAELLA LOPES SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09239593608, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 11/09/2018 até o dia 10/09/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 11 de setembro de 2018.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). EDUARDO JOSE DE ANDRADE FERREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05373306665, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 17/09/2018 até o dia 16/09/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 17 de setembro de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ROSILENE MARTINS GUIMARAES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 95391070678, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/10/2018 até o dia 30/09/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de outubro de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LUCILENE VIEIRA SOARES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03540274685, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/10/2018 até o dia 30/09/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de outubro de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). DANIELA APARECIDA MACHADO CASTRO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04266971621, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 02/10/2018 até o dia 01/10/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 2 de outubro de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARIA DA PAZ ROSA CLAUDINO PINHEIRO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 66485045600, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/10/2018 até o dia 05/10/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de outubro de 2018.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). TATIANA MIRANDA DA COSTA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 10808062611, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/10/2018 até o dia 05/10/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de outubro de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). SARA DA COSTA GABRIEL, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 10808061640, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/10/2018 até o dia 05/10/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de outubro de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ANA PAULA MOREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 08578890604, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/10/2018 até o dia 05/10/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de outubro de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CATIA LETICIA FERREIRA DE BARROS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 01274324696, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/10/2018 até o dia 05/10/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de outubro de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). VIVIANE NAZARE SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06433353665, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 07/10/2018 até o dia 06/10/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 7 de outubro de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARLI DA SILVA MARTINS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 88402894615, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 08/10/2018 até o dia 07/10/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 8 de outubro de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). NUBIA CRISTINA MOREIRA DA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09713767608, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 08/10/2018 até o dia 07/10/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 8 de outubro de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MIRIAN APARECIDA RIBEIRO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09045028646, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 13/10/2018 até o dia 12/10/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 13 de outubro de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). VALERIA CRISTINA PIRES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03528135638, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 13/10/2018 até o dia 12/10/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 13 de outubro de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). PRISCILA VIEIRA DA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 11372088644, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 13/10/2018 até o dia 12/10/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 13 de outubro de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ALANICE DE FATIMA SALVO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 96992964615, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 20/10/2018 até o dia 19/10/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 20 de outubro de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MAURETE ROSILANE LOPES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05041960658, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 20/10/2018 até o dia 19/10/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 20 de outubro de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ALEXANDRA GOMES DE SOUZA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 19186659820, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 20/10/2018 até o dia 19/10/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 20 de outubro de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). WARLEY ESTEVES VIANA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06039293624, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 20/10/2018 até o dia 19/10/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 20 de outubro de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ANDREA ROSA DA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 71704400678, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 21/10/2018 até o dia 20/10/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 21 de outubro de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). VIRGINIA MARIA SAN JUAN, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 27000826649, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 21/10/2018 até o dia 20/10/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 21 de outubro de 2018.

 

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CONCEICAO MARIA DA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04869649659, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 25/11/2018 até o dia 24/11/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 25 de novembro de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MIRIAN LUIZA LOPES NUNES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 55021425668, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/12/2018 até o dia 02/12/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de dezembro de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LUCIANA NUNES FERREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05363421640, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/12/2018 até o dia 02/12/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de dezembro de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). JANDIRA DA CONCEICAO MOTA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 01484179650, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 19/01/2018 até o dia 18/01/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 19 de janeiro de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). SHEILA RODRIGUES DOS REIS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09047636686, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 09/02/2018 até o dia 08/02/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 9 de fevereiro de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). REINALDO NUNES REIS DE OLIVEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03941236628, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 09/02/2018 até o dia 08/02/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 9 de fevereiro de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). WELLITON COIMBRA ALVES DA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07143111627, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 12/02/2018 até o dia 11/02/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 12 de fevereiro de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CECILIA MARIA TEIXEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 30123666600, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/03/2018 até o dia 28/02/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de março de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). SABRINA TATIANA MENEZES DIAS CAMPOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07578925660, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/03/2018 até o dia 28/02/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de março de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). GLAUCIA ELIZANGELA DOS SANTOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03590146664, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/03/2018 até o dia 28/02/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de março de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ANA KAROLINE ABREU VIANA DE ANDRADE, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 10839544669, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/03/2018 até o dia 28/02/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de março de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). RAIZA CAROLINA DE PAULA BICALHO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 08377327600, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/03/2018 até o dia 28/02/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de março de 2018.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ANA LUCIA LUSTOSA DE SOUZA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 97022381615, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/03/2018 até o dia 28/02/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de março de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CASSIA APARECIDA DE CARVALHO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 08006020647, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/03/2018 até o dia 28/02/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de março de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). STEFANE JUNIA GONCALVES FERREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09383929642, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/03/2018 até o dia 28/02/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de março de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARIA APARECIDA PIMENTA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 95388451615, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/03/2018 até o dia 28/02/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de março de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARCIA DE FATIMA GONCALVES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04493067632, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 02/03/2018 até o dia 01/03/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 2 de março de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). RONALDO CESAR MOTA MARTINS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07702968664, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 19/03/2018 até o dia 18/03/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 19 de março de 2018.

 

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARIA VIRGINIA ROQUE, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 85103594668, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 19/03/2018 até o dia 18/03/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 19 de março de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). FABIO TAVARES CHAGAS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07495681608, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 30/03/2018 até o dia 29/03/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 30 de março de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ANTONIO BERTO DE ANDRADE, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 63732432653, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 31/03/2018 até o dia 30/03/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 31 de março de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). PATRICIA LUCIA SILVA FIGUEIREDO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07831653660, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 02/04/2018 até o dia 01/04/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 2 de abril de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CLAUDINEI EDUARDO RIBEIRO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03804276644, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/05/2018 até o dia 05/05/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de maio de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MOHANA ALVES REIS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04891537639, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2018 até o dia 31/05/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). GABRIELA BATISTA DE SOUZA ALMEIDA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05275194641, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 09/06/2018 até o dia 08/06/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 9 de junho de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). RAQUEL APARECIDA MORICI, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05860141602, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 10/06/2018 até o dia 09/06/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 10 de junho de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). VERIDIANA TAIZA SOARES NASCIMENTO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06871293620, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/07/2018 até o dia 02/07/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de julho de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). NAIARA CRISTINA SILVA ALMEIDA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 12890157679, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/07/2018 até o dia 05/07/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de julho de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). BARBARA DIAS MARTINS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06549342660, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 15/07/2018 até o dia 14/07/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 15 de julho de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). FABIO SILVA LOUVES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05350503642, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 17/07/2018 até o dia 16/07/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 17 de julho de 2018.

 

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). KATIA SILENE SOARES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 85790184634, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 20/07/2018 até o dia 19/07/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 20 de julho de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARIA JOSE DO NASCIMENTO MARCAL, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 77889150687, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 21/07/2018 até o dia 20/07/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 21 de julho de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ALLAN ALCANTARA COELHO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 10408073640, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 24/07/2018 até o dia 23/07/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 24 de julho de 2018.

 

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LILIANE APOLINARIA FERREIRA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06231009670, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 30/07/2018 até o dia 29/07/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 30 de julho de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). VIVIANE DOS SANTOS ANDRADE, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06089266639, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 25/08/2018 até o dia 24/08/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 25 de agosto de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ALEXANDRE RAFAEL SILVEIRA VIANA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 01504589670, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/09/2018 até o dia 31/08/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de setembro de 2018.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CINTIA DOS SANTOS ISABEL JANUARIO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03084948658, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 08/09/2018 até o dia 07/09/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 8 de setembro de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). JHENE DARLY DE CARVALHO FERREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09490443697, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 11/09/2018 até o dia 10/09/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 11 de setembro de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). JEIZIANE LELIS QUINTILIANO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07351253684, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 15/09/2018 até o dia 14/09/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 15 de setembro de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARCELLE CRISTINA DE PAULA DIAS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 10506146669, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 14/10/2018 até o dia 13/10/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 14 de outubro de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). SIMONE DE LOURDES VIRGILIO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 87511134653, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/11/2018 até o dia 02/11/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de novembro de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LUCIMAR LOMEU DA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 71062319672, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 18/11/2018 até o dia 17/11/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 18 de novembro de 2018.

 

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ADRIANA SOARES MADURO DA COSTA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 02368779680, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 04/12/2018 até o dia 03/12/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 4 de dezembro de 2018.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). DANIELA LUZIA PALUMBO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05349927655, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 05/06/2019 até o dia 04/06/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 5 de junho de 2019.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). DANIELLE LOPES BARROS DE OLIVEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07985378685, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/01/2019 até o dia 05/01/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de janeiro de 2019.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ALESSANDRA APARECIDA MOREIRA RAMOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04730168690, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/01/2019 até o dia 05/01/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de janeiro de 2019.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). NEIDE SOUSA SOARES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03086646632, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/02/2019 até o dia 02/02/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de fevereiro de 2019.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LILIAN APARECIDA DE SOUZA CASTRO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06313649605, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/02/2019 até o dia 02/02/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de fevereiro de 2019.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARIA APARECIDA RODRIGUES GARCIA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 02835396667, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/05/2019 até o dia 04/05/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de maio de 2019.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ROGERIO GOMES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 41397223634, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 26/06/2019 até o dia 25/06/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 26 de junho de 2019.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). SHEILA MOREIRA DE ARAUJO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 96041978604, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/06/2019 até o dia 02/06/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de junho de 2019.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). BRENDA KAROLINE RABELO BARBOSA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 12271033608, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/06/2019 até o dia 02/06/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de junho de 2019.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LIDIANA DA SILVA RODRIGUES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05472287677, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/06/2019 até o dia 02/06/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de junho de 2019.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LUCIENE TEIXEIRA ALVES BRAZ, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04734930635, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/06/2019 até o dia 02/06/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de junho de 2019.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MICHELE ARRUDA COIMBRA DE CASTRO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 11212746686, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/06/2019 até o dia 02/06/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de junho de 2019.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ANDREA ALVES PATROCINIO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 95440909672, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/06/2019 até o dia 02/06/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de junho de 2019.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LUCIANA SABARA VILETE, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05503339673, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/06/2019 até o dia 02/06/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de junho de 2019.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ALESSANDRA RAMOS DOS SANTOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04867511633, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/06/2019 até o dia 02/06/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de junho de 2019.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). VANUZI CIRIACO DOS REIS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 01573965685, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/06/2019 até o dia 02/06/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de junho de 2019.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CATIA CORREIA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 74566270610, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/06/2019 até o dia 02/06/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de junho de 2019.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). SIMONE LAUREANA DURAES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09366250661, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/06/2019 até o dia 02/06/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de junho de 2019.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). TELMA RODRIGUES SIQUEIRA GONCALVES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 02753250677, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/06/2019 até o dia 02/06/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de junho de 2019.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARILENE DE SOUZA BARBOSA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 88193373634, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/06/2019 até o dia 02/06/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de junho de 2019.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARIA APARECIDA FONSECA DE SOUZA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 01089454643, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/06/2019 até o dia 02/06/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de junho de 2019.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MIRIAN ROSA RODRIGUES MOREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 01087187605, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/06/2019 até o dia 02/06/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de junho de 2019.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). NEUZILENE DE OLIVEIRA MARTINS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05424511660, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/06/2019 até o dia 02/06/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de junho de 2019.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). DANIELLE CRISTINA DE FREITAS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 01504138660, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/06/2019 até o dia 02/06/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de junho de 2019.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARIA NIVIA OLIVEIRA MOREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 67871666649, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/06/2019 até o dia 02/06/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de junho de 2019.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). DENISMARA MARIA GONCALVES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 55509916672, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/06/2019 até o dia 02/06/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de junho de 2019.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ELINEI CRISTINA DUARTE, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 79021859653, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/06/2019 até o dia 02/06/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de junho de 2019.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). DANIELA MEDEIROS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06109211699, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/03/2019 até o dia 05/03/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de março de 2019.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). JANAINA CRISTINA DOS SANTOS MARIANO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 12323178610, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/03/2019 até o dia 05/03/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de março de 2019.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). SUZARIS REZENDE DE MORAIS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09285901603, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 11/03/2019 até o dia 10/03/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 11 de março de 2019.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CASSIANDREA TELES TRAN, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 00382457609, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 11/03/2019 até o dia 10/03/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 11 de março de 2019.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). JOELMA GONCALVES DA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03520468646, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 11/03/2019 até o dia 10/03/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 11 de março de 2019.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CLEIDE MARIA DE SOUZA GOMES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03349841651, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 11/03/2019 até o dia 10/03/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 11 de março de 2019.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). DANIELE FERREIRA LIMA FRAGA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05940055664, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 11/03/2019 até o dia 10/03/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 11 de março de 2019.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARILDA FERREIRA LUIZ DE ALMEIDA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 51292416653, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 13/03/2019 até o dia 12/03/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 13 de março de 2019.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). VANIA APARECIDA RODRIGUES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 10367796708, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 17/03/2019 até o dia 16/03/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 17 de março de 2019.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). FLAVIANE JOICE DA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09063244673, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 17/03/2019 até o dia 16/03/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 17 de março de 2019.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LUCIENE ALMEIDA DA CRUZ, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 00891887563, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 17/03/2019 até o dia 16/03/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 17 de março de 2019.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ALEXANDRA RODRIGUES DE ALMEIDA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06040508604, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 17/03/2019 até o dia 16/03/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 17 de março de 2019.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). BEATRIZ CAMPOS SIQUEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 01553383664, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 19/03/2019 até o dia 18/03/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 19 de março de 2019.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). EDILENE FERNANDA FERREIRA DA COSTA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04967131670, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 24/03/2019 até o dia 23/03/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 24 de março de 2019.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARIA JOSE DA SILVA MENDES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07069672675, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 24/03/2019 até o dia 23/03/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 24 de março de 2019.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARCIA PONTES DA SILVA COSTA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 97665983634, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/04/2019 até o dia 31/03/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de abril de 2019.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LUCIA HELENA DOS SANTOS ARRUDA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 87511070663, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 14/04/2019 até o dia 13/04/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 14 de abril de 2019.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). VANDERLEI SOUZA DE BRITO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 55798063615, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 28/01/2019 até o dia 27/01/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 28 de janeiro de 2019.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). GISELE CRISTINA BALBINO DE FREITAS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05469345602, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/02/2019 até o dia 31/01/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de fevereiro de 2019.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARIA ZENAIDE SOBRINHO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 79322751649, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/03/2019 até o dia 29/02/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de março de 2019.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). TAMIRIS CAROLINE VEIRA FERREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 12676911660, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/03/2019 até o dia 02/03/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de março de 2019.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). POLIANA MARA PINTO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07090655660, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 07/03/2019 até o dia 06/03/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 7 de março de 2019.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ADRIANA FERREIRA CUNHA BARBOZA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06110974609, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 15/03/2019 até o dia 14/03/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 15 de março de 2019.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). JORDANIA DE FATIMA JORGE SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05612833628, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 16/03/2019 até o dia 15/03/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 16 de março de 2019.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ADRIANA APARECIDA DA COSTA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04060343625, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 24/03/2019 até o dia 23/03/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 24 de março de 2019.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). GLADYS MIRIAM NOGUEIRA COELHO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04969239606, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 28/03/2019 até o dia 27/03/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 28 de março de 2019.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ANGELA MARIA FERREIRA FRAGA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07872438682, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 29/03/2019 até o dia 28/03/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 29 de março de 2019.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). EDINEIA DE FATIMA MOURA MIRANDA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 83500561691, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 29/03/2019 até o dia 28/03/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 29 de março de 2019.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARIA REGINA PEREIRA DOS SANTOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06396579669, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 30/03/2019 até o dia 29/03/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 30 de março de 2019.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ADRIANA CRISTINA DOS SANTOS LIMA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 01449232620, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/04/2019 até o dia 31/03/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de abril de 2019.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). RAPHAELA IRACEMA TEIXEIRA JACOME, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05211873629, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 31/03/2019 até o dia 30/03/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 31 de março de 2019.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). PAULINA DIAS DE OLIVEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06785546680, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 31/03/2019 até o dia 30/03/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 31 de março de 2019.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ANA LIDIA DE PAULA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 08038618696, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 31/03/2019 até o dia 30/03/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 31 de março de 2019.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). FELIPE NICOLAI MARONI MENDES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 11287393640, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 29/03/2019 até o dia 28/03/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 29 de março de 2019.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). JANAINA PIRES DE MORAES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04635004660, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/04/2019 até o dia 31/03/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de abril de 2019.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). DANIEL FILIPE RIBEIRO RODRIGUES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07695143677, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 04/04/2019 até o dia 03/04/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 4 de abril de 2019.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). DANIELA FELICIA SALES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04229879644, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 08/04/2019 até o dia 07/04/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 8 de abril de 2019.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). KAMILLA LORENNA GONCALVES MARTINS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 12094586677, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 14/04/2019 até o dia 13/04/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 14 de abril de 2019.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). WEMERSON RODRIGUES DE ALMEIDA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06423275645, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 18/04/2019 até o dia 17/04/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 18 de abril de 2019.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ROSANGELA DE FATIMA VIRG SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 82962448615, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 18/04/2019 até o dia 17/04/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 18 de abril de 2019.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). EDERSON COSTA MERCELINO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06114325605, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 18/04/2019 até o dia 17/04/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 18 de abril de 2019.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ANDERSON PEREIRA ESTEVAM, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 81164793691, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 18/04/2019 até o dia 17/04/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 18 de abril de 2019.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). EUNICIO APARECIDO FERREIRA DA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 88392228634, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 18/04/2019 até o dia 17/04/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 18 de abril de 2019.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). HEBERT FERREIRA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04026607658, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 18/04/2019 até o dia 17/04/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 18 de abril de 2019.

 

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). NAYANE FERNANDES LIMA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 13600848607, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 02/05/2019 até o dia 01/05/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 2 de maio de 2019.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CLARICE MARIA DUVAL, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 74282425687, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 24/05/2019 até o dia 23/05/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 24 de maio de 2019.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LUCIANA ORZIL PADUA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 02749318696, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 30/05/2019 até o dia 29/05/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 30 de maio de 2019.

 

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARIA ALVES DOS SANTOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07043134641, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2019 até o dia 31/05/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2019.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MICHELINI MARIANO COSTA DOS SANTOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03410796690, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 08/06/2019 até o dia 07/06/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 8 de junho de 2019.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). PAULO LUCAS VALAMIEL OLIVEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 01559357630, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 20/06/2019 até o dia 19/06/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 20 de junho de 2019.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ANA PAULA DA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03657554602, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 20/06/2019 até o dia 19/06/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 20 de junho de 2019.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LUCAS DA SILVA PADOVANI, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 08971689684, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 27/06/2019 até o dia 26/06/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 27 de junho de 2019.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). VIVIANE RODRIGUES APOLINARIO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 11121110690, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 30/06/2019 até o dia 29/06/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 30 de junho de 2019.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). DANIELA RAMOS CUNHA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06141133690, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 30/06/2019 até o dia 29/06/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 30 de junho de 2019.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). NEUZA VICENTE FERREIRA RIBEIRO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04182732600, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/07/2019 até o dia 30/06/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de julho de 2019.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). PRISCILLA APARECIDA GUIMARAES ALVES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 10428650600, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/07/2019 até o dia 30/06/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de julho de 2019.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ANNE CAROLINE DOS SANTOS BOZ SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09008488639, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/07/2019 até o dia 30/06/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de julho de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). GERALDO DAS GRACAS GUIMARAES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 20133588653, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2019 até o dia 31/05/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). HILTON RODRIGUES DOS APOSTOLOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 00971543690, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2019 até o dia 31/05/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2019.

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ARLETE APARECIDA DA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 80945511604, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2019 até o dia 31/05/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ILMA CARDOSO DE SOUZA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 87842009600, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2019 até o dia 31/05/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). JUCILENE CORREIA DE LIMA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 95417729604, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2019 até o dia 31/05/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARIA APARECIDA SILVA SPAGNOL DE SOUZA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09115572617, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2019 até o dia 31/05/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). VERA LUCIA GONCALVES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 88191478668, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2019 até o dia 31/05/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ADRIANA APARECIDA DRUMOND FORNERIS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05268618601, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2019 até o dia 31/05/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). INES EUGENIA SANTOS DUARTE, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 95373047600, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2019 até o dia 31/05/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). IOLANDA DOS SANTOS SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06372565650, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2019 até o dia 31/05/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARIA APARECIDA CLEMENTINA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03328540601, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2019 até o dia 31/05/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MIRIAN CARLA DOS SANTOS SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05198012610, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2019 até o dia 31/05/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MONICA DA SILVA NEVES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 91045770604, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2019 até o dia 31/05/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). RAQUEL MICHELLE SANTOS BOSSI, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07213342614, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2019 até o dia 31/05/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). REJANE APARECIDA MACIEL, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 80955584604, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2019 até o dia 31/05/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). RITA DE CASSIA FERREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 41742885691, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2019 até o dia 31/05/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ROSENY FERREIRA DA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 91803721634, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2019 até o dia 31/05/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CHRISTIANE ANICIO MARQUES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09855588657, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2019 até o dia 31/05/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CLEIDE ALVES PEREIRA RAMOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03984755635, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2019 até o dia 31/05/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CYNTHIA ADRIANE CAMILO CALDEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 01233714651, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2019 até o dia 31/05/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). EDNA SOARES DA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 95372784687, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2019 até o dia 31/05/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). GLEICE GOMES BARBOSA MACHADO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 08106963632, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2019 até o dia 31/05/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). NAYARA DUTRA DE MORAES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 08987871657, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2019 até o dia 31/05/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2019.

 

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). RENATA VIEIRA CABRAL LACERDA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03666047670, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2019 até o dia 31/05/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ANTONIO CARLOS MACHADO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 37870343668, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2019 até o dia 31/05/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CRISTIANO DA GLORIA RODRIGUES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07082647603, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2019 até o dia 31/05/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). EFIGENIA IRENE MACHADO DA CRUZ, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06731223603, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2019 até o dia 31/05/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). JORGE LUIZ DE CASTRO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 58933352600, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2019 até o dia 31/05/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LUCIANA MARIA DE MORAES CRUZ, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07564892617, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2019 até o dia 31/05/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2019.

 

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LUIS SILVA DE LIMA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 32024355668, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2019 até o dia 31/05/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2019.

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LUIZ JOSE BATISTA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 27017010663, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2019 até o dia 31/05/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). NIVIA GORETTE FERREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 95402616604, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2019 até o dia 31/05/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). OSNI MARTINS SOARES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04341213636, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2019 até o dia 31/05/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). PHILLIP SOARES DE ALMEIDA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05492377639, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2019 até o dia 31/05/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ROSIMEIRE APARECIDA DE ALMEIDA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 85789739687, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2019 até o dia 31/05/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). SHIRLEI LUCIENE ARAUJO CARVALHO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 02609647603, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2019 até o dia 31/05/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). SIDIRENE ZITA BARBOSA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04532987610, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2019 até o dia 31/05/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). SUELI GONCALVES FERREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 88210731653, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2019 até o dia 31/05/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). JANE FELICIANA DE ASSIS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 40108325687, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/06/2019 até o dia 01/06/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de junho de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARINA CHAGAS MOREIRA M NEPOMUCENO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 27019977634, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/06/2019 até o dia 02/06/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de junho de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). THAIS PEREIRA DOS ANJJOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 12663243647, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 18/06/2019 até o dia 17/06/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 18 de junho de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). WILMA DA SILVA PEREIRA PAIVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 86161202620, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 18/06/2019 até o dia 17/06/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 18 de junho de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ELISANGELA SOARES DUTRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07973933662, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 18/06/2019 até o dia 17/06/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 18 de junho de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ALDICIA SANTOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03717883666, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 18/06/2019 até o dia 17/06/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 18 de junho de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CRISTIANE PATRICIA DE SOUZA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 95474277687, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 18/06/2019 até o dia 17/06/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 18 de junho de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). RAFAELA FERNANDA ALVES LUCAS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 12030723681, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 08/07/2019 até o dia 07/07/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 8 de julho de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CRISLANIA DE OLIVEIRA SEVERIANO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 13440506622, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 08/07/2019 até o dia 07/07/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 8 de julho de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). BIANCA APARECIDA RODRIGUES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 08377326620, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 08/07/2019 até o dia 07/07/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 8 de julho de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LILA ALVES NOGUEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05866345684, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 19/07/2019 até o dia 18/07/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 19 de julho de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). RENILVA SANTOS AGUIAR, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 00156556600, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 22/07/2019 até o dia 21/07/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 22 de julho de 2019.

 

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). NIVEA ANTERA DE AVELAR TOME, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09702281636, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 22/07/2019 até o dia 21/07/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 22 de julho de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). GISLAINE PEREIRA LUCAS SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05417460656, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 22/07/2019 até o dia 21/07/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 22 de julho de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). JESSICA DINIZ MACHADO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 13480423620, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 22/07/2019 até o dia 21/07/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 22 de julho de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ANDREIA ALVES DE JESUS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 02643606647, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 22/08/2019 até o dia 21/08/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 22 de agosto de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). FLAVIA PRAXEDES MUNIZ, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 01186708670, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 11/09/2019 até o dia 10/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 11 de setembro de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). DANIELA CHRISTINE DE SOUZA CARVALHO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06693694624, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 02/10/2019 até o dia 01/10/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 2 de outubro de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). DEISE CRISTINA DE CARVALHO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 01197751661, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 09/10/2019 até o dia 08/10/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 9 de outubro de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CLAUDIA DOS SANTOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 80876200625, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 10/10/2019 até o dia 09/10/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 10 de outubro de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ILANI MARIA COSTA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06378052670, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 10/10/2019 até o dia 09/10/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 10 de outubro de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). JULIANA APARECIDA DOS SANTOS ALVES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 01307557619, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 11/10/2019 até o dia 10/10/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 11 de outubro de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). VALDETE DE ALMEIDA LIZARDO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 41775830659, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 22/10/2019 até o dia 21/10/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 22 de outubro de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). SIMONE DA CONCEICAO MACHADO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 86983598687, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 31/10/2019 até o dia 30/10/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 31 de outubro de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). SIMONE FONSECA DE SOUZA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05565467683, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 04/11/2019 até o dia 03/11/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 4 de novembro de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ANA CRISTINA DE SOUZA LAGE, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 02491103699, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 20/05/2019 até o dia 19/05/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 20 de maio de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CASSIA ADRIANA CARDOSO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04583164661, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 20/05/2019 até o dia 19/05/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 20 de maio de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CLAIRE MARIANE CARVALHO SANTOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 08393865670, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 20/05/2019 até o dia 19/05/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 20 de maio de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CLAUDIA MARIA CAMPOS FERREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 99664747653, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 20/05/2019 até o dia 19/05/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 20 de maio de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). GABRIELLE RIBEIRO SOARES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 11983145670, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 20/05/2019 até o dia 19/05/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 20 de maio de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). GILCIMAR VINICIUS TEODORO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09245425606, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 20/05/2019 até o dia 19/05/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 20 de maio de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARIA HELENA DA CRUZ SANTOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 42904838600, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 20/05/2019 até o dia 19/05/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 20 de maio de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MIQUEIAS SANTIAGO DA SILVA LOPES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 12602605697, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 20/05/2019 até o dia 19/05/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 20 de maio de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). NIELVIA XAVIER DA CONCEICAO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03377404619, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 20/05/2019 até o dia 19/05/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 20 de maio de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). QUEILA ARAUJO SANTOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 10398913650, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 20/05/2019 até o dia 19/05/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 20 de maio de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). VIVIANE DE JESUS VIEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06646621616, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 20/05/2019 até o dia 19/05/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 20 de maio de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). REGINALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 82561206653, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 20/05/2019 até o dia 19/05/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 20 de maio de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ALESSANDRA TAVARES DE SOUZA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 11054146632, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 27/05/2019 até o dia 26/05/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 27 de maio de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARIA ANTONIA GOMES GUIMARAES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 64240975620, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 28/05/2019 até o dia 27/05/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 28 de maio de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). RUBENS DOS SANTOS FERREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 60012323691, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 28/05/2019 até o dia 27/05/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 28 de maio de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). VANETE CARNEIRO DA MOTA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 90818385634, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 28/05/2019 até o dia 27/05/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 28 de maio de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). EVANDO DE OLIVEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 32782462687, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 29/05/2019 até o dia 28/05/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 29 de maio de 2019.

 

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ADRIANA DE SA GONCALVES BENTO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04144698602, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/07/2019 até o dia 30/06/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de julho de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). POLIANA PEREIRA BATISTA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07351250669, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/07/2019 até o dia 30/06/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de julho de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). GRAZIELA PRATES JUNQUEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04633031643, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 14/07/2019 até o dia 13/07/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 14 de julho de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). PRISCILA MARTINS COSTA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05344854641, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 28/07/2019 até o dia 27/07/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 28 de julho de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LUIZ RICARDO MARQUES VIANA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 08056518614, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/08/2019 até o dia 31/07/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de agosto de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ANA PAULA FERNANDES DE MELLO PEREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 08038069650, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 04/08/2019 até o dia 03/08/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 4 de agosto de 2019.

 

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ANA CLAUDIA DE SOUSA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 02367821690, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 18/08/2019 até o dia 17/08/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 18 de agosto de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). TATIANE MACHADO DA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07691164696, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 19/08/2019 até o dia 18/08/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 19 de agosto de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CRISTIANA APARECIDA MOREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03307413651, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 19/08/2019 até o dia 18/08/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 19 de agosto de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CLAUDIA CLAUDINO BOTELHO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 75284316649, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 19/08/2019 até o dia 18/08/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 19 de agosto de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). BRUNA MARIA DOS SANTOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 10165993669, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 19/08/2019 até o dia 18/08/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 19 de agosto de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). POLIANA CAROLINA MOREIRA GERALDO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 12855609658, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 19/08/2019 até o dia 18/08/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 19 de agosto de 2019.

 

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). SHIRLEY MACEDO MARTINS DE OLIVEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06823766638, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 20/08/2019 até o dia 19/08/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 20 de agosto de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). TALITA TAMARA LOPES DOS SANTOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 12430634678, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 20/08/2019 até o dia 19/08/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 20 de agosto de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). EDMAR FERREIRA LIMA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 62417363615, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 20/08/2019 até o dia 19/08/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 20 de agosto de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). RENATA ANDREIA MARTINS PORTO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 00067298605, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 20/08/2019 até o dia 19/08/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 20 de agosto de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). PRISCILA REIS ALVES DE SOUSA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 10260322610, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 21/08/2019 até o dia 20/08/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 21 de agosto de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ALEXSANDRA IZABEL DE JESUS DIAS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04013731690, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 21/08/2019 até o dia 20/08/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 21 de agosto de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). RAQUEL DE JESUS DA SILVA COSTA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09790693605, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 21/08/2019 até o dia 20/08/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 21 de agosto de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ANTONIA RAIMUNDA SILVA NEVES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 88210138634, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 21/08/2019 até o dia 20/08/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 21 de agosto de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LUDMILA PRISCILA DE OLIVEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06268590694, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 21/08/2019 até o dia 20/08/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 21 de agosto de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARILIA DANTAS GARAJAU, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 76356280620, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 22/08/2019 até o dia 21/08/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 22 de agosto de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ANDREIA BARBOSA FERREIRA GOMES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07222039694, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 25/08/2019 até o dia 24/08/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 25 de agosto de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). FLAVIA MARCELE DA SILVA MOREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 08038623690, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 25/08/2019 até o dia 24/08/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 25 de agosto de 2019.

 

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). FABRICIO LACERDA DE ANDRADE, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 11893487644, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 25/08/2019 até o dia 24/08/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 25 de agosto de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). FLAVIA ALMEIDA CARDOSO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 00239472683, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 25/08/2019 até o dia 24/08/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 25 de agosto de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CLARICE FERREIRA DA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 73125873649, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 25/08/2019 até o dia 24/08/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 25 de agosto de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). SHARLAINI SOARES DE PAULA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07209635670, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 25/08/2019 até o dia 24/08/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 25 de agosto de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). RUTE MARTINS DA COSTA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 80180531620, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 25/08/2019 até o dia 24/08/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 25 de agosto de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). DAIANA CRISTINA TRINDADE DE SENA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09664493635, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 25/08/2019 até o dia 24/08/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 25 de agosto de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). GILENO DIAS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06249237623, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 25/08/2019 até o dia 24/08/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 25 de agosto de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). VANILCE MARIA TEODORO DE SOUSA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03710531616, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 26/08/2019 até o dia 25/08/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 26 de agosto de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CINTIA DAS GRACAS IZABEL, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05244306677, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 27/08/2019 até o dia 26/08/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 27 de agosto de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MICHELLE ALVES DE OLIVEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04573968652, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 27/08/2019 até o dia 26/08/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 27 de agosto de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARLENE DA CRUZ CAETANO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05569160698, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/09/2019 até o dia 31/08/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de setembro de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ANA PAULA NEVES DA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09421299620, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/09/2019 até o dia 31/08/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de setembro de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LICIA JANICE CHAVES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04505364674, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/09/2019 até o dia 31/08/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de setembro de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MAGDA VIEIRA DO NASCIMENTO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 62089048620, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/09/2019 até o dia 31/08/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de setembro de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). GABRIELLA CRISTINA MARQUES MIRANDA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 11926568656, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/09/2019 até o dia 31/08/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de setembro de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARIA DA CONCEICAO SABINA PEREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 29280915649, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 02/09/2019 até o dia 01/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 2 de setembro de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ROSANA AUGUSTA DA CRUZ DE OLIVEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 60885297687, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 08/09/2019 até o dia 07/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 8 de setembro de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). BRENDA RAFAELLA LOPES SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09239593608, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 11/09/2019 até o dia 10/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 11 de setembro de 2019.

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). EDUARDO JOSE DE ANDRADE FERREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05373306665, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 17/09/2019 até o dia 16/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 17 de setembro de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ROSILENE MARTINS GUIMARAES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 95391070678, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/10/2019 até o dia 30/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de outubro de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LUCILENE VIEIRA SOARES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03540274685, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/10/2019 até o dia 30/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de outubro de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). DANIELA APARECIDA MACHADO CASTRO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04266971621, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 02/10/2019 até o dia 01/10/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 2 de outubro de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARIA DA PAZ ROSA CLAUDINO PINHEIRO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 66485045600, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/10/2019 até o dia 05/10/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de outubro de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). TATIANA MIRANDA DA COSTA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 10808062611, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/10/2019 até o dia 05/10/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de outubro de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). SARA DA COSTA GABRIEL, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 10808061640, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/10/2019 até o dia 05/10/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de outubro de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ANA PAULA MOREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 08578890604, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/10/2019 até o dia 05/10/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de outubro de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CATIA LETICIA FERREIRA DE BARROS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 01274324696, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/10/2019 até o dia 05/10/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de outubro de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). VIVIANE NAZARE SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06433353665, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 07/10/2019 até o dia 06/10/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 7 de outubro de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARLI DA SILVA MARTINS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 88402894615, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 08/10/2019 até o dia 07/10/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 8 de outubro de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). NUBIA CRISTINA MOREIRA DA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09713767608, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 08/10/2019 até o dia 07/10/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 8 de outubro de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MIRIAN APARECIDA RIBEIRO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09045028646, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 13/10/2019 até o dia 12/10/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 13 de outubro de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). VALERIA CRISTINA PIRES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03528135638, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 13/10/2019 até o dia 12/10/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 13 de outubro de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). PRISCILA VIEIRA DA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 11372088644, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 13/10/2019 até o dia 12/10/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 13 de outubro de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ALANICE DE FATIMA SALVO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 96992964615, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 20/10/2019 até o dia 19/10/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 20 de outubro de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MAURETE ROSILANE LOPES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05041960658, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 20/10/2019 até o dia 19/10/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 20 de outubro de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ALEXANDRA GOMES DE SOUZA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 19186659820, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 20/10/2019 até o dia 19/10/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 20 de outubro de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). WARLEY ESTEVES VIANA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06039293624, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 20/10/2019 até o dia 19/10/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 20 de outubro de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ANDREA ROSA DA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 71704400678, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 21/10/2019 até o dia 20/10/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 21 de outubro de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). VIRGINIA MARIA SAN JUAN, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 27000826649, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 21/10/2019 até o dia 20/10/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 21 de outubro de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CONCEICAO MARIA DA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04869649659, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 25/11/2019 até o dia 24/11/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 25 de novembro de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MIRIAN LUIZA LOPES NUNES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 55021425668, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/12/2019 até o dia 02/12/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de dezembro de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LUCIANA NUNES FERREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05363421640, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/12/2019 até o dia 02/12/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de dezembro de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). JANDIRA DA CONCEICAO MOTA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 01484179650, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 19/01/2019 até o dia 19/01/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 19 de janeiro de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). SHEILA RODRIGUES DOS REIS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09047636686, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 09/02/2019 até o dia 09/02/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 9 de fevereiro de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). REINALDO NUNES REIS DE OLIVEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03941236628, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 09/02/2019 até o dia 09/02/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 9 de fevereiro de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). WELLITON COIMBRA ALVES DA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07143111627, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 12/02/2019 até o dia 12/02/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 12 de fevereiro de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CECILIA MARIA TEIXEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 30123666600, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/03/2019 até o dia 29/02/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de março de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). SABRINA TATIANA MENEZES DIAS CAMPOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07578925660, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/03/2019 até o dia 29/02/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de março de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). GLAUCIA ELIZANGELA DOS SANTOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03590146664, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/03/2019 até o dia 29/02/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de março de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ANA KAROLINE ABREU VIANA DE ANDRADE, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 10839544669, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/03/2019 até o dia 29/02/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de março de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). RAIZA CAROLINA DE PAULA BICALHO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 08377327600, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/03/2019 até o dia 29/02/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de março de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ANA LUCIA LUSTOSA DE SOUZA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 97022381615, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/03/2019 até o dia 29/02/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de março de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CASSIA APARECIDA DE CARVALHO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 08006020647, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/03/2019 até o dia 29/02/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de março de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). STEFANE JUNIA GONCALVES FERREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09383929642, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/03/2019 até o dia 29/02/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de março de 2019.

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARIA APARECIDA PIMENTA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 95388451615, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/03/2019 até o dia 29/02/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de março de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARCIA DE FATIMA GONCALVES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04493067632, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 02/03/2019 até o dia 01/03/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 2 de março de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). RONALDO CESAR MOTA MARTINS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07702968664, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 19/03/2019 até o dia 18/03/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 19 de março de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARIA VIRGINIA ROQUE, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 85103594668, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 19/03/2019 até o dia 18/03/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 19 de março de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). FABIO TAVARES CHAGAS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07495681608, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 30/03/2019 até o dia 29/03/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 30 de março de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ANTONIO BERTO DE ANDRADE, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 63732432653, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 31/03/2019 até o dia 30/03/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 31 de março de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). PATRICIA LUCIA SILVA FIGUEIREDO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07831653660, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 02/04/2019 até o dia 01/04/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 2 de abril de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CLAUDINEI EDUARDO RIBEIRO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03804276644, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/05/2019 até o dia 05/05/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de maio de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MOHANA ALVES REIS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04891537639, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2019 até o dia 31/05/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2019.

 

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). GABRIELA BATISTA DE SOUZA ALMEIDA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05275194641, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 09/06/2019 até o dia 08/06/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 9 de junho de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). RAQUEL APARECIDA MORICI, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05860141602, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 10/06/2019 até o dia 09/06/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 10 de junho de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). VERIDIANA TAIZA SOARES NASCIMENTO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06871293620, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/07/2019 até o dia 02/07/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de julho de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). NAIARA CRISTINA SILVA ALMEIDA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 12890157679, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/07/2019 até o dia 05/07/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de julho de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). BARBARA DIAS MARTINS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06549342660, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 15/07/2019 até o dia 14/07/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 15 de julho de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). FABIO SILVA LOUVES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05350503642, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 17/07/2019 até o dia 16/07/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 17 de julho de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). KATIA SILENE SOARES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 85790184634, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 20/07/2019 até o dia 19/07/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 20 de julho de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARIA JOSE DO NASCIMENTO MARCAL, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 77889150687, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 21/07/2019 até o dia 20/07/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 21 de julho de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ALLAN ALCANTARA COELHO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 10408073640, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 24/07/2019 até o dia 23/07/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 24 de julho de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LILIANE APOLINARIA FERREIRA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06231009670, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 30/07/2019 até o dia 29/07/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 30 de julho de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). VIVIANE DOS SANTOS ANDRADE, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06089266639, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 25/08/2019 até o dia 24/08/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 25 de agosto de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ALEXANDRE RAFAEL SILVEIRA VIANA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 01504589670, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/09/2019 até o dia 31/08/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de setembro de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CINTIA DOS SANTOS ISABEL JANUARIO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03084948658, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 08/09/2019 até o dia 07/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 8 de setembro de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). JHENE DARLY DE CARVALHO FERREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09490443697, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 11/09/2019 até o dia 10/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 11 de setembro de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). JEIZIANE LELIS QUINTILIANO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07351253684, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 15/09/2019 até o dia 14/09/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 15 de setembro de 2019.

 

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARCELLE CRISTINA DE PAULA DIAS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 10506146669, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 14/10/2019 até o dia 13/10/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 14 de outubro de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). SIMONE DE LOURDES VIRGILIO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 87511134653, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/11/2019 até o dia 02/11/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de novembro de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LUCIMAR LOMEU DA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 71062319672, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 18/11/2019 até o dia 17/11/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 18 de novembro de 2019.

 

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ADRIANA SOARES MADURO DA COSTA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 02368779680, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 04/12/2019 até o dia 03/12/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 4 de dezembro de 2019.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). DANIELA LUZIA PALUMBO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05349927655, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 05/06/2020 até o dia 05/06/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 5 de junho de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). DANIELLE LOPES BARROS DE OLIVEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07985378685, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/01/2020 até o dia 05/01/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de janeiro de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ALESSANDRA APARECIDA MOREIRA RAMOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04730168690, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/01/2020 até o dia 05/01/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de janeiro de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). NEIDE SOUSA SOARES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03086646632, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/02/2020 até o dia 02/02/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de fevereiro de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LILIAN APARECIDA DE SOUZA CASTRO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06313649605, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/02/2020 até o dia 02/02/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de fevereiro de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARIA APARECIDA RODRIGUES GARCIA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 02835396667, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 05/05/2020 até o dia 05/05/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 5 de maio de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ROGERIO GOMES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 41397223634, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 26/06/2020 até o dia 26/06/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 26 de junho de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). SHEILA MOREIRA DE ARAUJO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 96041978604, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/06/2020 até o dia 02/06/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de junho de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). BRENDA KAROLINE RABELO BARBOSA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 12271033608, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/06/2020 até o dia 02/06/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de junho de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LIDIANA DA SILVA RODRIGUES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05472287677, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/06/2020 até o dia 02/06/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de junho de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LUCIENE TEIXEIRA ALVES BRAZ, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04734930635, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/06/2020 até o dia 02/06/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de junho de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MICHELE ARRUDA COIMBRA DE CASTRO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 11212746686, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/06/2020 até o dia 02/06/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de junho de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ANDREA ALVES PATROCINIO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 95440909672, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/06/2020 até o dia 02/06/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de junho de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LUCIANA SABARA VILETE, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05503339673, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/06/2020 até o dia 02/06/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de junho de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ALESSANDRA RAMOS DOS SANTOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04867511633, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/06/2020 até o dia 02/06/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de junho de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). VANUZI CIRIACO DOS REIS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 01573965685, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/06/2020 até o dia 02/06/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de junho de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CATIA CORREIA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 74566270610, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/06/2020 até o dia 02/06/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de junho de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). SIMONE LAUREANA DURAES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09366250661, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/06/2020 até o dia 02/06/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de junho de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). TELMA RODRIGUES SIQUEIRA GONCALVES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 02753250677, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/06/2020 até o dia 02/06/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de junho de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARILENE DE SOUZA BARBOSA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 88193373634, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/06/2020 até o dia 02/06/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de junho de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARIA APARECIDA FONSECA DE SOUZA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 01089454643, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/06/2020 até o dia 02/06/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de junho de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MIRIAN ROSA RODRIGUES MOREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 01087187605, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/06/2020 até o dia 02/06/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de junho de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). NEUZILENE DE OLIVEIRA MARTINS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05424511660, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/06/2020 até o dia 02/06/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de junho de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). DANIELLE CRISTINA DE FREITAS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 01504138660, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/06/2020 até o dia 02/06/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de junho de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARIA NIVIA OLIVEIRA MOREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 67871666649, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/06/2020 até o dia 02/06/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de junho de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). DENISMARA MARIA GONCALVES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 55509916672, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/06/2020 até o dia 02/06/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de junho de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ELINEI CRISTINA DUARTE, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 79021859653, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/06/2020 até o dia 02/06/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de junho de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). DANIELA MEDEIROS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06109211699, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/03/2020 até o dia 05/03/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de março de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). JANAINA CRISTINA DOS SANTOS MARIANO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 12323178610, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/03/2020 até o dia 05/03/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de março de 2020.

 

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). SUZARIS REZENDE DE MORAIS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09285901603, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 11/03/2020 até o dia 10/03/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 11 de março de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CASSIANDREA TELES TRAN, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 00382457609, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 11/03/2020 até o dia 10/03/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 11 de março de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). JOELMA GONCALVES DA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03520468646, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 11/03/2020 até o dia 10/03/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 11 de março de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CLEIDE MARIA DE SOUZA GOMES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03349841651, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 11/03/2020 até o dia 10/03/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 11 de março de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). DANIELE FERREIRA LIMA FRAGA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05940055664, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 11/03/2020 até o dia 10/03/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 11 de março de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARILDA FERREIRA LUIZ DE ALMEIDA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 51292416653, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 13/03/2020 até o dia 12/03/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 13 de março de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). VANIA APARECIDA RODRIGUES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 10367796708, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 17/03/2020 até o dia 16/03/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 17 de março de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). FLAVIANE JOICE DA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09063244673, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 17/03/2020 até o dia 16/03/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 17 de março de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LUCIENE ALMEIDA DA CRUZ, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 00891887563, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 17/03/2020 até o dia 16/03/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 17 de março de 2020.

 

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ALEXANDRA RODRIGUES DE ALMEIDA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06040508604, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 17/03/2020 até o dia 16/03/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 17 de março de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). BEATRIZ CAMPOS SIQUEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 01553383664, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 19/03/2020 até o dia 18/03/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 19 de março de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). EDILENE FERNANDA FERREIRA DA COSTA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04967131670, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 24/03/2020 até o dia 23/03/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 24 de março de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARIA JOSE DA SILVA MENDES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07069672675, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 24/03/2020 até o dia 23/03/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 24 de março de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARCIA PONTES DA SILVA COSTA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 97665983634, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/04/2020 até o dia 31/03/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de abril de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LUCIA HELENA DOS SANTOS ARRUDA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 87511070663, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 14/04/2020 até o dia 13/04/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 14 de abril de 2020.

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). VANDERLEI SOUZA DE BRITO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 55798063615, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 28/01/2020 até o dia 27/01/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 28 de janeiro de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). GISELE CRISTINA BALBINO DE FREITAS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05469345602, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/02/2020 até o dia 31/01/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de fevereiro de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARIA ZENAIDE SOBRINHO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 79322751649, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/03/2020 até o dia 28/02/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de março de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). TAMIRIS CAROLINE VEIRA FERREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 12676911660, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/03/2020 até o dia 02/03/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de março de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). POLIANA MARA PINTO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07090655660, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 07/03/2020 até o dia 06/03/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 7 de março de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ADRIANA FERREIRA CUNHA BARBOZA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06110974609, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 15/03/2020 até o dia 14/03/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 15 de março de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). JORDANIA DE FATIMA JORGE SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05612833628, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 16/03/2020 até o dia 15/03/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 16 de março de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ADRIANA APARECIDA DA COSTA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04060343625, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 24/03/2020 até o dia 23/03/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 24 de março de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). GLADYS MIRIAM NOGUEIRA COELHO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04969239606, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 28/03/2020 até o dia 27/03/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 28 de março de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ANGELA MARIA FERREIRA FRAGA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07872438682, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 29/03/2020 até o dia 28/03/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 29 de março de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). EDINEIA DE FATIMA MOURA MIRANDA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 83500561691, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 29/03/2020 até o dia 28/03/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 29 de março de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARIA REGINA PEREIRA DOS SANTOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06396579669, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 30/03/2020 até o dia 29/03/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 30 de março de 2020.

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ADRIANA CRISTINA DOS SANTOS LIMA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 01449232620, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/04/2020 até o dia 31/03/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de abril de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). RAPHAELA IRACEMA TEIXEIRA JACOME, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05211873629, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 31/03/2020 até o dia 30/03/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 31 de março de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). PAULINA DIAS DE OLIVEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06785546680, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 31/03/2020 até o dia 30/03/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 31 de março de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ANA LIDIA DE PAULA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 08038618696, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 31/03/2020 até o dia 30/03/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 31 de março de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). FELIPE NICOLAI MARONI MENDES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 11287393640, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 29/03/2020 até o dia 28/03/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 29 de março de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). JANAINA PIRES DE MORAES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04635004660, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/04/2020 até o dia 31/03/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de abril de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). DANIEL FILIPE RIBEIRO RODRIGUES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07695143677, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 04/04/2020 até o dia 03/04/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 4 de abril de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). DANIELA FELICIA SALES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04229879644, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 08/04/2020 até o dia 07/04/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 8 de abril de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). KAMILLA LORENNA GONCALVES MARTINS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 12094586677, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 14/04/2020 até o dia 13/04/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 14 de abril de 2020.

 

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). WEMERSON RODRIGUES DE ALMEIDA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06423275645, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 18/04/2020 até o dia 17/04/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 18 de abril de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ROSANGELA DE FATIMA VIRG SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 82962448615, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 18/04/2020 até o dia 17/04/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 18 de abril de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). EDERSON COSTA MERCELINO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06114325605, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 18/04/2020 até o dia 17/04/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 18 de abril de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ANDERSON PEREIRA ESTEVAM, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 81164793691, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 18/04/2020 até o dia 17/04/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 18 de abril de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). EUNICIO APARECIDO FERREIRA DA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 88392228634, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 18/04/2020 até o dia 17/04/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 18 de abril de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). HEBERT FERREIRA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04026607658, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 18/04/2020 até o dia 17/04/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 18 de abril de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). NAYANE FERNANDES LIMA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 13600848607, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 02/05/2020 até o dia 01/05/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 2 de maio de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CLARICE MARIA DUVAL, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 74282425687, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 24/05/2020 até o dia 23/05/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 24 de maio de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LUCIANA ORZIL PADUA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 02749318696, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 30/05/2020 até o dia 29/05/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 30 de maio de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARIA ALVES DOS SANTOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07043134641, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2020 até o dia 31/05/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MICHELINI MARIANO COSTA DOS SANTOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03410796690, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 08/06/2020 até o dia 07/06/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 8 de junho de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). PAULO LUCAS VALAMIEL OLIVEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 01559357630, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 20/06/2020 até o dia 19/06/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 20 de junho de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ANA PAULA DA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03657554602, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 20/06/2020 até o dia 19/06/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 20 de junho de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LUCAS DA SILVA PADOVANI, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 08971689684, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 27/06/2020 até o dia 26/06/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 27 de junho de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). VIVIANE RODRIGUES APOLINARIO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 11121110690, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 30/06/2020 até o dia 29/06/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 30 de junho de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). DANIELA RAMOS CUNHA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06141133690, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 30/06/2020 até o dia 29/06/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 30 de junho de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). NEUZA VICENTE FERREIRA RIBEIRO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04182732600, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/07/2020 até o dia 30/06/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de julho de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). PRISCILLA APARECIDA GUIMARAES ALVES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 10428650600, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/07/2020 até o dia 30/06/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de julho de 2020.

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ANNE CAROLINE DOS SANTOS BOZ SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09008488639, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/07/2020 até o dia 30/06/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de julho de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). GERALDO DAS GRACAS GUIMARAES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 20133588653, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2020 até o dia 31/05/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). HILTON RODRIGUES DOS APOSTOLOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 00971543690, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2020 até o dia 31/05/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2020.

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ARLETE APARECIDA DA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 80945511604, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2020 até o dia 31/05/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ILMA CARDOSO DE SOUZA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 87842009600, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2020 até o dia 31/05/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). JUCILENE CORREIA DE LIMA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 95417729604, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2020 até o dia 31/05/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2020.

 

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARIA APARECIDA SILVA SPAGNOL DE SOUZA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09115572617, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2020 até o dia 31/05/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). VERA LUCIA GONCALVES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 88191478668, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2020 até o dia 31/05/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ADRIANA APARECIDA DRUMOND FORNERIS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05268618601, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2020 até o dia 31/05/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). INES EUGENIA SANTOS DUARTE, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 95373047600, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2020 até o dia 31/05/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). IOLANDA DOS SANTOS SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06372565650, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2020 até o dia 31/05/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2020.

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARIA APARECIDA CLEMENTINA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03328540601, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2020 até o dia 31/05/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MIRIAN CARLA DOS SANTOS SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05198012610, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2020 até o dia 31/05/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MONICA DA SILVA NEVES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 91045770604, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2020 até o dia 31/05/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). RAQUEL MICHELLE SANTOS BOSSI, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07213342614, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2020 até o dia 31/05/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). REJANE APARECIDA MACIEL, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 80955584604, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2020 até o dia 31/05/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). RITA DE CASSIA FERREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 41742885691, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2020 até o dia 31/05/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ROSENY FERREIRA DA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 91803721634, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2020 até o dia 31/05/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CHRISTIANE ANICIO MARQUES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09855588657, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2020 até o dia 31/05/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CLEIDE ALVES PEREIRA RAMOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03984755635, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2020 até o dia 31/05/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CYNTHIA ADRIANE CAMILO CALDEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 01233714651, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2020 até o dia 31/05/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). EDNA SOARES DA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 95372784687, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2020 até o dia 31/05/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). GLEICE GOMES BARBOSA MACHADO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 08106963632, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2020 até o dia 31/05/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). NAYARA DUTRA DE MORAES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 08987871657, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2020 até o dia 31/05/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2020.

 

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). RENATA VIEIRA CABRAL LACERDA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03666047670, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2020 até o dia 31/05/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ANTONIO CARLOS MACHADO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 37870343668, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2020 até o dia 31/05/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CRISTIANO DA GLORIA RODRIGUES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07082647603, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2020 até o dia 31/05/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). EFIGENIA IRENE MACHADO DA CRUZ, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06731223603, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2020 até o dia 31/05/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). JORGE LUIZ DE CASTRO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 58933352600, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2020 até o dia 31/05/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LUCIANA MARIA DE MORAES CRUZ, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07564892617, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2020 até o dia 31/05/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LUIS SILVA DE LIMA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 32024355668, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2020 até o dia 31/05/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LUIZ JOSE BATISTA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 27017010663, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2020 até o dia 31/05/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). NIVIA GORETTE FERREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 95402616604, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2020 até o dia 31/05/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2020.

 

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). OSNI MARTINS SOARES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04341213636, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2020 até o dia 31/05/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). PHILLIP SOARES DE ALMEIDA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05492377639, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2020 até o dia 31/05/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ROSIMEIRE APARECIDA DE ALMEIDA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 85789739687, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2020 até o dia 31/05/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2020.

 

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). SHIRLEI LUCIENE ARAUJO CARVALHO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 02609647603, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2020 até o dia 31/05/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). SIDIRENE ZITA BARBOSA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04532987610, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2020 até o dia 31/05/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). SUELI GONCALVES FERREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 88210731653, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2020 até o dia 31/05/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2020.

 

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). JANE FELICIANA DE ASSIS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 40108325687, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 02/06/2020 até o dia 01/06/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 2 de junho de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARINA CHAGAS MOREIRA M NEPOMUCENO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 27019977634, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/06/2020 até o dia 02/06/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de junho de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). THAIS PEREIRA DOS ANJJOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 12663243647, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 18/06/2020 até o dia 17/06/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 18 de junho de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). WILMA DA SILVA PEREIRA PAIVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 86161202620, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 18/06/2020 até o dia 17/06/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 18 de junho de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ELISANGELA SOARES DUTRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07973933662, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 18/06/2020 até o dia 17/06/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 18 de junho de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ALDICIA SANTOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03717883666, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 18/06/2020 até o dia 17/06/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 18 de junho de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CRISTIANE PATRICIA DE SOUZA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 95474277687, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 18/06/2020 até o dia 17/06/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 18 de junho de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). RAFAELA FERNANDA ALVES LUCAS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 12030723681, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 08/07/2020 até o dia 07/07/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 8 de julho de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CRISLANIA DE OLIVEIRA SEVERIANO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 13440506622, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 08/07/2020 até o dia 07/07/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 8 de julho de 2020.

 

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). BIANCA APARECIDA RODRIGUES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 08377326620, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 08/07/2020 até o dia 07/07/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 8 de julho de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LILA ALVES NOGUEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05866345684, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 19/07/2020 até o dia 18/07/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 19 de julho de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). RENILVA SANTOS AGUIAR, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 00156556600, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 22/07/2020 até o dia 21/07/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 22 de julho de 2020.

 

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). NIVEA ANTERA DE AVELAR TOME, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09702281636, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 22/07/2020 até o dia 21/07/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 22 de julho de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). GISLAINE PEREIRA LUCAS SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05417460656, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 22/07/2020 até o dia 21/07/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 22 de julho de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). JESSICA DINIZ MACHADO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 13480423620, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 22/07/2020 até o dia 21/07/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 22 de julho de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ANDREIA ALVES DE JESUS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 02643606647, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 22/08/2020 até o dia 21/08/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 22 de agosto de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). FLAVIA PRAXEDES MUNIZ, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 01186708670, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 11/09/2020 até o dia 10/09/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 11 de setembro de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). DANIELA CHRISTINE DE SOUZA CARVALHO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06693694624, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 02/10/2020 até o dia 01/10/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 2 de outubro de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). DEISE CRISTINA DE CARVALHO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 01197751661, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 09/10/2020 até o dia 08/10/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 9 de outubro de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CLAUDIA DOS SANTOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 80876200625, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 10/10/2020 até o dia 09/10/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 10 de outubro de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ILANI MARIA COSTA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06378052670, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 10/10/2020 até o dia 09/10/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 10 de outubro de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). JULIANA APARECIDA DOS SANTOS ALVES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 01307557619, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 11/10/2020 até o dia 10/10/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 11 de outubro de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). VALDETE DE ALMEIDA LIZARDO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 41775830659, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 22/10/2020 até o dia 21/10/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 22 de outubro de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). SIMONE DA CONCEICAO MACHADO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 86983598687, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 31/10/2020 até o dia 30/10/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 31 de outubro de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). SIMONE FONSECA DE SOUZA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05565467683, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 04/11/2020 até o dia 03/11/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 4 de novembro de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ANA CRISTINA DE SOUZA LAGE, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 02491103699, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 20/05/2020 até o dia 19/05/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 20 de maio de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CASSIA ADRIANA CARDOSO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04583164661, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 20/05/2020 até o dia 19/05/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 20 de maio de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CLAIRE MARIANE CARVALHO SANTOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 08393865670, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 20/05/2020 até o dia 19/05/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 20 de maio de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CLAUDIA MARIA CAMPOS FERREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 99664747653, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 20/05/2020 até o dia 19/05/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 20 de maio de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). GABRIELLE RIBEIRO SOARES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 11983145670, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 20/05/2020 até o dia 19/05/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 20 de maio de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). GILCIMAR VINICIUS TEODORO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09245425606, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 20/05/2020 até o dia 19/05/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 20 de maio de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARIA HELENA DA CRUZ SANTOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 42904838600, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 20/05/2020 até o dia 19/05/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 20 de maio de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MIQUEIAS SANTIAGO DA SILVA LOPES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 12602605697, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 20/05/2020 até o dia 19/05/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 20 de maio de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). NIELVIA XAVIER DA CONCEICAO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03377404619, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 20/05/2020 até o dia 19/05/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 20 de maio de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). QUEILA ARAUJO SANTOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 10398913650, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 20/05/2020 até o dia 19/05/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 20 de maio de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). VIVIANE DE JESUS VIEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06646621616, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 20/05/2020 até o dia 19/05/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 20 de maio de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). REGINALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 82561206653, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 20/05/2020 até o dia 19/05/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 20 de maio de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ALESSANDRA TAVARES DE SOUZA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 11054146632, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 27/05/2020 até o dia 26/05/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 27 de maio de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARIA ANTONIA GOMES GUIMARAES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 64240975620, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 28/05/2020 até o dia 27/05/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 28 de maio de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). RUBENS DOS SANTOS FERREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 60012323691, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 28/05/2020 até o dia 27/05/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 28 de maio de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). VANETE CARNEIRO DA MOTA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 90818385634, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 28/05/2020 até o dia 27/05/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 28 de maio de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). EVANDO DE OLIVEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 32782462687, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 29/05/2020 até o dia 28/05/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 29 de maio de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ADRIANA DE SA GONCALVES BENTO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04144698602, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/07/2020 até o dia 30/06/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de julho de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). POLIANA PEREIRA BATISTA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07351250669, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/07/2020 até o dia 30/06/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de julho de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). GRAZIELA PRATES JUNQUEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04633031643, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 14/07/2020 até o dia 13/07/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 14 de julho de 2020.

 

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). PRISCILA MARTINS COSTA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05344854641, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 28/07/2020 até o dia 27/07/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 28 de julho de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LUIZ RICARDO MARQUES VIANA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 08056518614, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/08/2020 até o dia 31/07/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de agosto de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ANA PAULA FERNANDES DE MELLO PEREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 08038069650, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 04/08/2020 até o dia 03/08/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 4 de agosto de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ANA CLAUDIA DE SOUSA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 02367821690, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 18/08/2020 até o dia 17/08/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 18 de agosto de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). TATIANE MACHADO DA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07691164696, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 19/08/2020 até o dia 18/08/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 19 de agosto de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CRISTIANA APARECIDA MOREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03307413651, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 19/08/2020 até o dia 18/08/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 19 de agosto de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CLAUDIA CLAUDINO BOTELHO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 75284316649, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 19/08/2020 até o dia 18/08/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 19 de agosto de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). BRUNA MARIA DOS SANTOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 10165993669, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 19/08/2020 até o dia 18/08/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 19 de agosto de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). POLIANA CAROLINA MOREIRA GERALDO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 12855609658, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 19/08/2020 até o dia 18/08/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 19 de agosto de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). SHIRLEY MACEDO MARTINS DE OLIVEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06823766638, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 20/08/2020 até o dia 19/08/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 20 de agosto de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). TALITA TAMARA LOPES DOS SANTOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 12430634678, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 20/08/2020 até o dia 19/08/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 20 de agosto de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). EDMAR FERREIRA LIMA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 62417363615, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 20/08/2020 até o dia 19/08/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 20 de agosto de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). RENATA ANDREIA MARTINS PORTO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 00067298605, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 20/08/2020 até o dia 19/08/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 20 de agosto de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). PRISCILA REIS ALVES DE SOUSA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 10260322610, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 21/08/2020 até o dia 20/08/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 21 de agosto de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ALEXSANDRA IZABEL DE JESUS DIAS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04013731690, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 21/08/2020 até o dia 20/08/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 21 de agosto de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). RAQUEL DE JESUS DA SILVA COSTA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09790693605, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 21/08/2020 até o dia 20/08/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 21 de agosto de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ANTONIA RAIMUNDA SILVA NEVES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 88210138634, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 21/08/2020 até o dia 20/08/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 21 de agosto de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LUDMILA PRISCILA DE OLIVEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06268590694, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 21/08/2020 até o dia 20/08/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 21 de agosto de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARILIA DANTAS GARAJAU, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 76356280620, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 22/08/2020 até o dia 21/08/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 22 de agosto de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ANDREIA BARBOSA FERREIRA GOMES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07222039694, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 25/08/2020 até o dia 24/08/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 25 de agosto de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). FLAVIA MARCELE DA SILVA MOREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 08038623690, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 25/08/2020 até o dia 24/08/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 25 de agosto de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). FABRICIO LACERDA DE ANDRADE, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 11893487644, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 25/08/2020 até o dia 24/08/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 25 de agosto de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). FLAVIA ALMEIDA CARDOSO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 00239472683, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 25/08/2020 até o dia 24/08/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 25 de agosto de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CLARICE FERREIRA DA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 73125873649, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 25/08/2020 até o dia 24/08/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 25 de agosto de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). SHARLAINI SOARES DE PAULA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07209635670, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 25/08/2020 até o dia 24/08/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 25 de agosto de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). RUTE MARTINS DA COSTA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 80180531620, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 25/08/2020 até o dia 24/08/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 25 de agosto de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). DAIANA CRISTINA TRINDADE DE SENA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09664493635, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 25/08/2020 até o dia 24/08/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 25 de agosto de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). GILENO DIAS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06249237623, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 25/08/2020 até o dia 24/08/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 25 de agosto de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). VANILCE MARIA TEODORO DE SOUSA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03710531616, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 26/08/2020 até o dia 25/08/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 26 de agosto de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CINTIA DAS GRACAS IZABEL, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05244306677, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 27/08/2020 até o dia 26/08/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 27 de agosto de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MICHELLE ALVES DE OLIVEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04573968652, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 27/08/2020 até o dia 26/08/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 27 de agosto de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARLENE DA CRUZ CAETANO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05569160698, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/09/2020 até o dia 31/08/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de setembro de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ANA PAULA NEVES DA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09421299620, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/09/2020 até o dia 31/08/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de setembro de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LICIA JANICE CHAVES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04505364674, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/09/2020 até o dia 31/08/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de setembro de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MAGDA VIEIRA DO NASCIMENTO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 62089048620, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/09/2020 até o dia 31/08/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de setembro de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). GABRIELLA CRISTINA MARQUES MIRANDA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 11926568656, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/09/2020 até o dia 31/08/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de setembro de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARIA DA CONCEICAO SABINA PEREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 29280915649, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 02/09/2020 até o dia 01/09/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 2 de setembro de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ROSANA AUGUSTA DA CRUZ DE OLIVEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 60885297687, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 08/09/2020 até o dia 07/09/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 8 de setembro de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). BRENDA RAFAELLA LOPES SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09239593608, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 11/09/2020 até o dia 10/09/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 11 de setembro de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). EDUARDO JOSE DE ANDRADE FERREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05373306665, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 17/09/2020 até o dia 16/09/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 17 de setembro de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ROSILENE MARTINS GUIMARAES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 95391070678, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/10/2020 até o dia 30/09/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de outubro de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LUCILENE VIEIRA SOARES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03540274685, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/10/2020 até o dia 30/09/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de outubro de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). DANIELA APARECIDA MACHADO CASTRO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04266971621, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 02/10/2020 até o dia 01/10/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 2 de outubro de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARIA DA PAZ ROSA CLAUDINO PINHEIRO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 66485045600, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/10/2020 até o dia 05/10/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de outubro de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). TATIANA MIRANDA DA COSTA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 10808062611, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/10/2020 até o dia 05/10/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de outubro de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). SARA DA COSTA GABRIEL, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 10808061640, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/10/2020 até o dia 05/10/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de outubro de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ANA PAULA MOREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 08578890604, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/10/2020 até o dia 05/10/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de outubro de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CATIA LETICIA FERREIRA DE BARROS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 01274324696, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/10/2020 até o dia 05/10/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de outubro de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). VIVIANE NAZARE SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06433353665, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 07/10/2020 até o dia 06/10/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 7 de outubro de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARLI DA SILVA MARTINS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 88402894615, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 08/10/2020 até o dia 07/10/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 8 de outubro de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). NUBIA CRISTINA MOREIRA DA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09713767608, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 08/10/2020 até o dia 07/10/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 8 de outubro de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MIRIAN APARECIDA RIBEIRO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09045028646, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 13/10/2020 até o dia 12/10/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 13 de outubro de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). VALERIA CRISTINA PIRES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03528135638, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 13/10/2020 até o dia 12/10/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 13 de outubro de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). PRISCILA VIEIRA DA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 11372088644, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 13/10/2020 até o dia 12/10/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 13 de outubro de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ALANICE DE FATIMA SALVO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 96992964615, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 20/10/2020 até o dia 19/10/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 20 de outubro de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MAURETE ROSILANE LOPES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05041960658, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 20/10/2020 até o dia 19/10/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 20 de outubro de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ALEXANDRA GOMES DE SOUZA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 19186659820, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 20/10/2020 até o dia 19/10/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 20 de outubro de 2020.

 

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). WARLEY ESTEVES VIANA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06039293624, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 20/10/2020 até o dia 19/10/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 20 de outubro de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ANDREA ROSA DA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 71704400678, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 21/10/2020 até o dia 20/10/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 21 de outubro de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). VIRGINIA MARIA SAN JUAN, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 27000826649, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 21/10/2020 até o dia 20/10/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 21 de outubro de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CONCEICAO MARIA DA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04869649659, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 25/11/2020 até o dia 24/11/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 25 de novembro de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MIRIAN LUIZA LOPES NUNES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 55021425668, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/12/2020 até o dia 02/12/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de dezembro de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LUCIANA NUNES FERREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05363421640, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/12/2020 até o dia 02/12/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de dezembro de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). JANDIRA DA CONCEICAO MOTA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 01484179650, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 20/01/2020 até o dia 19/01/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 20 de janeiro de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). SHEILA RODRIGUES DOS REIS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09047636686, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 10/02/2020 até o dia 09/02/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 10 de fevereiro de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). REINALDO NUNES REIS DE OLIVEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03941236628, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 10/02/2020 até o dia 09/02/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 10 de fevereiro de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). WELLITON COIMBRA ALVES DA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07143111627, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 13/02/2020 até o dia 12/02/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 13 de fevereiro de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CECILIA MARIA TEIXEIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 30123666600, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/03/2020 até o dia 28/02/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de março de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). SABRINA TATIANA MENEZES DIAS CAMPOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07578925660, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/03/2020 até o dia 28/02/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de março de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). GLAUCIA ELIZANGELA DOS SANTOS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03590146664, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/03/2020 até o dia 28/02/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de março de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ANA KAROLINE ABREU VIANA DE ANDRADE, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 10839544669, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/03/2020 até o dia 28/02/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de março de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). RAIZA CAROLINA DE PAULA BICALHO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 08377327600, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/03/2020 até o dia 28/02/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de março de 2020.

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ANA LUCIA LUSTOSA DE SOUZA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 97022381615, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/03/2020 até o dia 28/02/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de março de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CASSIA APARECIDA DE CARVALHO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 08006020647, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/03/2020 até o dia 28/02/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de março de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). STEFANE JUNIA GONCALVES FERREIRA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 09383929642, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/03/2020 até o dia 28/02/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de março de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARIA APARECIDA PIMENTA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 95388451615, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/03/2020 até o dia 28/02/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de março de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARCIA DE FATIMA GONCALVES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04493067632, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 02/03/2020 até o dia 01/03/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 2 de março de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). RONALDO CESAR MOTA MARTINS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07702968664, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 19/03/2020 até o dia 18/03/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 19 de março de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARIA VIRGINIA ROQUE, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 85103594668, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 19/03/2020 até o dia 18/03/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 19 de março de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). FABIO TAVARES CHAGAS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07495681608, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 30/03/2020 até o dia 29/03/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 30 de março de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ANTONIO BERTO DE ANDRADE, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 63732432653, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 31/03/2020 até o dia 30/03/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 31 de março de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). PATRICIA LUCIA SILVA FIGUEIREDO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 07831653660, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 02/04/2020 até o dia 01/04/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 2 de abril de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). CLAUDINEI EDUARDO RIBEIRO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 03804276644, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/05/2020 até o dia 05/05/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de maio de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MOHANA ALVES REIS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 04891537639, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 01/06/2020 até o dia 31/05/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 1 de junho de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). GABRIELA BATISTA DE SOUZA ALMEIDA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05275194641, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 09/06/2020 até o dia 08/06/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 9 de junho de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). RAQUEL APARECIDA MORICI, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05860141602, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 10/06/2020 até o dia 09/06/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 10 de junho de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). VERIDIANA TAIZA SOARES NASCIMENTO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06871293620, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 03/07/2020 até o dia 02/07/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 3 de julho de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). NAIARA CRISTINA SILVA ALMEIDA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 12890157679, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 06/07/2020 até o dia 05/07/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 6 de julho de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). BARBARA DIAS MARTINS, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06549342660, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 15/07/2020 até o dia 14/07/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 15 de julho de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). FABIO SILVA LOUVES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 05350503642, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 17/07/2020 até o dia 16/07/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 17 de julho de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). KATIA SILENE SOARES, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 85790184634, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 20/07/2020 até o dia 19/07/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 20 de julho de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). MARIA JOSE DO NASCIMENTO MARCAL, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 77889150687, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 21/07/2020 até o dia 20/07/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 21 de julho de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). ALLAN ALCANTARA COELHO, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 10408073640, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 24/07/2020 até o dia 23/07/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 24 de julho de 2020.

 

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). LILIANE APOLINARIA FERREIRA SILVA, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06231009670, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 30/07/2020 até o dia 29/07/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 30 de julho de 2020.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). VIVIANE DOS SANTOS ANDRADE, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 06089266639, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

 

Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 25/08/2020 até o dia 24/08/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As demais cláusulas do Contrato Administrativo permanecem inalteradas.

 

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

 

Santa Luzia, 25 de agosto de 2020.

 

NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME

Secretário Municipal de Saúde

Município de Santa Luzia

 

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