IMPAS – CONVÊNIO

CONVÊNIO 01/2026

CONVÊNIO QUE ENTRE  SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA E O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E  ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES  PÚBŁICOS DE SANTA LUZIA  IMPAS SANTA LUZIA.

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. VIII, n. 50, Bairro Carreira Comprida, Santa Luzia/MG, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-50, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA,  brasileiro, inscrito  no CPF sob o nº 0XX.XX8.0XX-XX, daqui em diante simplesmente denominado CONVENENTE; e o INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SANTA LUZIA – IMPAS SANTA LUZIA, pessoa jurídica de direito  público  Interno (autarquia), instituída pela Lei Municipal nº 2.101/1999, com sede na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 306. Bairro Boa Esperança, Santa Luzia/MG, neste ato representado por sua Presidente, Sra. HELENICE DE FREITAS , brasileira, inscrita no CPF sob o nº 7XX.XX7.XX6-XX, doravante denominada CONVENIADA, com fundamento. No art. 139, da Lei Municipal nº 1.474/91 resolvem celebrar o presente CONVÊNIO que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA  DO OBJETO

  1. O presente CONVÊNIO objetiva o estabelecimento de base de cooperação entre os CONVENENTES, através da cessão de 5 (cinco) Servidores do Quadro de Pessoal Efetivo da CONVENENTE para a CONVENIADA,  nos termos da Lei Municipal nº 474/91, como meio de contribuição para funcionamento de suas atividades.

Os dados dos servidores e seus respectivos cargos no quadro do Município e a função para a qual ascende no IMPAS, encontram-se abaixo relacionados.

Servidora Adriana Silva Caldeira
Cargo- Município PEB – II
Lotação Escola Municipal “Santa Luzia”
Matrícula 9.954
CPF 9XX.1XX.XXX-X1
RG 5XXXXX2
Função – Impas Administrativo

 

Servidora Flávia Regina dos Santos
Cargo -Município Assistente  Administrativo
Lotação Administração/Controladoria
Matrícula 35.766
CPF XXX.XX1.2XX-XX
RG MG 1X.XXX.XX1
Função – Impas Administrativo

 

Servidora Walderez Costa Drumond
Cargo- Município TNS Dentista
Lotação Secretaria de Saúde
Matrícula 9.457
CPF 7XX.XX5.XXX-XX
RG M 2.XXX.XXX
Função- Impas Administrativo/Pregoeiro

 

Servidora Elizabeth Lucide do Nascimento
Cargo- Município  Oficial de Administração
Lotação  Secretaria de Administração
Matrícula 9.258
CPF 0XX.XXX.XX6-X7
RG M X.XX8.XX8
Função- Impas Administrativo

 

Servidor  Sheila Lisboa Guimarães
Cargo- Município Auxiliar de Secretaria
Lotação Secretaria Municipal de Educação
Matrícula 14.992
CPF 0XX.XXX.XX6-XX
RG M 8 XXX XX8
Função- Impas Administrativo

CLÁUSULA SEGUNDA DA REMUNERAÇÃO

  1. A remuneração das servidoras será sem ônus para Município de Santa Luzia, sendo custeada pelo IMPAS/SL e equivalerão aos vencimentos do cargo efetivo municipal ocupado pelo cedido, acrescido do subsídio referente à Função Gratificada FGC-8 prevista no anexo III da Lei Complementar Municipal n. 4.570, de 30 de março de 2023.

A remuneração acompanhará todos os reajustes salariais ou alterações aplicadas pelo Município para o referido cargo efetivo, mencionado na cláusula 2.1 e na referida FGC-8.

CLÁUSULA TERCEIRA  DOS DIREITOS

  1.  O período em que as servidoras estiverem cedidas ao IMPAS/SL será considerado, para todos os efeitos, como efetivo exercício, nos termos do  143. inciso II, da Lei Municipal nº 1.474/91.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 

  1. O presente Convênio terá validade de 01(um) ano, a contar de 01/01/2026.

CLÁSULA QUINTA  DENÚNCIA

  1. O presente Convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo pelos partícipes, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Denunciado o CONVÊNIO, por qualquer dos CONVENENTES, a servidora cedida retornará ao seu cargo de origem junto à Administração Direta.

CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO

  1. Em atendimento ao Art. 33, inciso XIX, da lei Municipal nº 3.123/2010, o presente Convênio será fiscalizado e acompanhado pela Controladoria Geral do Município de forma direta, a quem se dará ciência de todos os procedimentos e andamentos da execução do objeto, sem prejuízo de outros controles legais, bem como os externos e judiciais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

  1. Cabe ao Município de Santa Luzia:

7.1. disponibilizar os servidores efetivos ao IMPAS dentro do prazo estipulado nesse convênio;

7.1.2. orientar o servidor a ser cedido, antes do início do exercício de suas funções no órgão cessionário, com relação ao cumprimento dos regulamentos internos do IMPAS;

7.1.3. providenciar a substituição de servidor cedido, quando solicitado pela IMPAS;

7.1.4. informar a Procuradoria da promulgação de normas que alterem ou revoguem a legislação municipal referente a convênios, ao regime jurídico e à cessão de servidores

7.1.5. garantir ao servidor cedido todos os direitos assegurados por lei, comunicando ao IMPAS qualquer alteração que repercuta na prestação dos serviços;

7.2. Cabe ao IMPAS:

7.2.1 solicitar formalmente a disponibilização de servidor municipal;

7.2.2. lotar o servidor cedido exclusivamente no IMPAS;

7.2.3. responsabilizar-se pelo pagamento da remuneração do servidor cedido, e de qualquer outra vantagem ou acréscimo legal que porventura integre seu vencimento, bem como de suas contribuições socias;

7.2.4. estabelecer o horário de trabalho do servidor cedido, observada a jornada prevista na legislação municipal, zelando para que não haja cumprimento de jornada de trabalho superior ou inferior àquela estabelecida no órgão cedente;

7.2.5. efetuar o controle de frequência do servidor cedido, registrando na folha respectiva as faltas, ausências, licença- saúde, férias ou qualquer outra ocorrência correlata;

7.2.6. solicitar formalmente a substituição de servidor cedido;

7.2.7. comunicar imediatamente ao Município as faltas de natureza disciplinar cometidas pelo servidor durante o exercício funcional;

7.2.8. prestar ao Município esclarecimentos correlacionados ao objeto do presente instrumento.

CLÁUSULA OITAVA  CASOS OMISSOS

  1. Os casos omissos serão resolvidos mediante acordo, respeitada a legislação vigente.

CLÁUSULA NONA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9. As servidoras cedidas, além das normas gerais pertinentes aos seus cargos efetivos, estarão sujeitos aos regulamentos internos do IMPAS/SL e ao poder diretivo e disciplinar de sua Presidência.

 

CLÁUSULA DÉCIMA FORO

  1. Fica eleito o foro da Comarca de Santa Luzia, como único e competente para dirimir quaisquer questões que porventura advirem do presente Convênio.

E, por estarem assim justos e acertados, assinam os partícipes o presente Convênio em 02 (duas) vias de igual teor, para os fins de direito.

 

Santa Luzia, 06 de Abril de 2026.

 

                                                   _______________________________________________________                                                Paulo Henrique Paulino e Silva

 Prefeito Municipal

 

______________________________

Helenice de Freitas

Presidente/IMPAS

 

Testemunhas

 

  • ________________________________________________________________________________

 

CPF_____________________________________________________

  • ________________________________________________________________________________

 

CPF-__________________________________________________

Comentários

    Categorias