IMPAS – PORTARIA

 

PORTARIA Nº 048 DE 2026

        “Dispõe sobre Concessão de Benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.”

 

A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social da cidade de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 69-A, Inciso IX da Lei Municipal nº 2.644/2006, com as alterações da Lei Municipal nº 2.940/2008, resolve:

Art. 1º – Fica concedido o Benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c art. 45 da Lei nº 2.644/2006, ao servidor VAGNER DO ROSÁRIO SANTOS, matrícula nº 1.770, ocupante do cargo de Oficial da Administração, na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, a partir de 30/09/2026.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                                                        Santa Luzia, 30 de setembro de 2026.

 

Helenice de Freitas

Presidente do IMPAS

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