IMPAS – PORTARIA
PORTARIA Nº 050 DE 2026
“Dispõe sobre Concessão de Benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.”
A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social da cidade de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 69-A, Inciso IX da Lei Municipal nº 2.644/2006, com as alterações da Lei Municipal nº 2.940/2008, resolve:
Art. 1º – Fica concedido o Benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c art. 45 da Lei nº 2.644/2006, à servidora ROSA ANGELA DE SOUZA, matrícula nº 10.884, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços, na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, a partir de 22/10/2026.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 22 outubro de 2026.
Adriana Silva Caldeira
Presidente do IMPAS
PORTARIA Nº 051 DE 2026
“Dispõe sobre Concessão de Benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.”
A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social da cidade de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 69-A, Inciso IX da Lei Municipal nº 2.644/2006, com as alterações da Lei Municipal nº 2.940/2008, resolve:
Art. 1º – Fica concedido o Benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c art. 45 da Lei nº 2.644/2006, à servidora HELENA LÚCIA MAIA REIS, matrícula nº 9.207, ocupante do cargo de Oficial de Administração, na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, a partir de 22/10/2026.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 22 outubro de 2026.
Adriana Silva Caldeira
Presidente do IMPAS
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