IMPAS – PORTARIA

                                                                                  PORTARIA N°004 DE 2025

 

 “Dispõe sobre a antecipação do pagamento do percentual de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário do ano de 2025, aos aposentados e pensionistas do IMPAS/SL.”

 

A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social da cidade de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 69-A, Inciso III e VI, da Lei Municipal n° 2.644/2006, com as alterações da Lei Municipal nº 2.940/2008,

Resolve:

 Art. 1° –  Fica autorizada a antecipação do pagamento de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário referente ao ano de 2025, para os aposentados e pensionistas do IMPAS/SL.

Art. 2º –  A antecipação será paga na referência do mês de junho.

Art. 3º –  O IMPAS adotará as medidas necessárias para a implantação desta Portaria, inclusive no que se refere à divulgação e orientação aos segurados.

 Art. 4° – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 07 de março de 2025.

 

Helenice de Freitas

Presidente do IMPAS

 

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