IMPAS – PORTARIA
PORTARIA N°004 DE 2025
“Dispõe sobre a antecipação do pagamento do percentual de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário do ano de 2025, aos aposentados e pensionistas do IMPAS/SL.”
A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social da cidade de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 69-A, Inciso III e VI, da Lei Municipal n° 2.644/2006, com as alterações da Lei Municipal nº 2.940/2008,
Resolve:
Art. 1° – Fica autorizada a antecipação do pagamento de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário referente ao ano de 2025, para os aposentados e pensionistas do IMPAS/SL.
Art. 2º – A antecipação será paga na referência do mês de junho.
Art. 3º – O IMPAS adotará as medidas necessárias para a implantação desta Portaria, inclusive no que se refere à divulgação e orientação aos segurados.
Art. 4° – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 07 de março de 2025.
Helenice de Freitas
Presidente do IMPAS
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