IMPAS – PORTARIA
PORTARIA N°015 DE 2025
“Dispõe sobre Concessão Benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.”
A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social da cidade de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 69-A, Inciso IX da Lei Municipal n°2.644/2006, com as alterações da Lei Municipal nº 2.940/2008, resolve:
Art. 1° – Fica concedido o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do Art. 40,§ 1º, Inciso III ‘a’ da CF com redação da Emenda Constitucional 41/2003 c/c art. 40, §5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e do art. 23 c/c art. 43 da Lei 2.644/2006, à servidora Maria Helena Nogueira Lima, matrícula 16.573, ocupante do cargo de Professor (PEB), na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, a partir de 11/06/2025.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 11 de junho 2025.
Helenice de Freitas
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