IMPAS – PORTARIA
PORTARIA Nº 046 DE 2025
“Dispõe sobre a Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição do Servidor Pedro Inácio Lara e dá outras providências.”
A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social – IMPAS, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 69-A, Inciso IX da Lei Municipal nº 2.644/2006, com as alterações da Lei Municipal nº 2.940/2008.
Considerando o disposto nos artigos pertinentes da Lei Municipal nº 2.644/2006, que rege o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Luzia;
Considerando que o servidor Pedro Inácio Lara, matrícula nº 9.071, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo, preencheu todos os requisitos legais para aposentadoria em 25 de novembro de 2005, com fundamentação legal no Art. 3º, §§ 1º e 2º, da Emenda Constitucional 41/2003 e Lei Municipal 2.101/1999;
Considerando que, à época, não foi expedida a respectiva Portaria de Aposentadoria, embora o servidor tenha implementado as condições legais;
Considerando o que consta do Processo Administrativo sob o protocolo nº 26. 981/2005, que reconhece o direito do servidor e regulariza a formalização do ato;
RESOLVE:
Art. 1º Convalidar o ato concessório de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor Pedro Inácio Lara, matrícula nº 9.071, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, com proventos calculados conforme a legislação vigente à data de 25 de novembro de 2005.
Art. 2º O presente ato retroage seus efeitos a 25 de novembro de 2005, data em que o servidor implementou as condições legais para a aposentadoria, ficando assegurados todos os direitos e vantagens correspondentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de novembro de 2005.
Santa Luzia, 05 de novembro de 2025.
Helenice de Freitas
Presidente do IMPAS
PORTARIA Nº 047 DE 2025
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE.”
A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social – IMPAS, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 69-A, Inciso IX da Lei Municipal nº 2.644/2006, com as alterações da Lei Municipal nº 2.940/2008.
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 4.517/2022, que promoveu a “reorganização do Regime de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Luzia”, alterando o art. 18 da Lei Municipal nº 2.644/2006, passando o IMPAS, a partir de então, a ser responsável somente pelo pagamento dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte;
Considerando que a Lei Municipal nº 4.356/2021, dispõe sobre a transferência dos servidores aposentados e pensionistas cujos benefícios são custeados pelo Tesouro Municipal de Santa Luzia, passa a ter o IMPAS-SL como a Unidade Gestora Única do Regime de Previdência Social do Município de Santa Luzia tendo por finalidade a administração, o gerenciamento e a operacionalização, incluindo a arrecadação, a gestão de recursos e fundos previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios;
Considerando que os proventos de aposentadoria atualmente pagos pelo Tesouro Municipal passaram a ser pagos pelo IMPAS e o total bruto dos proventos e das pensões são objeto de repasse financeiro por parte do Tesouro Municipal;
Considerando a competência do IMPAS, para regularizar e formalizar os atos concessórios de pensões relativos aos Servidores do Tesouro Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º – De acordo com o art. 40 , § 7º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com redação dada pela EC 41/2003, fica concedido o benefício de Pensão Vitalícia a SEBASTIÃO TÓFANI, cônjuge da ex-servidora inativa do Tesouro Municipal, Sônia Maria da Glória Tófani, falecida em 05/03/2024.
Art. 2º O presente ato retroage seus efeitos a 05 de março de 2024, data do óbito e que se implementou as condições legais para a concessão da pensão por morte, ficando assegurados todos os direitos e vantagens correspondentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de março de 2024.
Santa Luzia, 05 de novembro de 2025.
Helenice de Freitas
Presidente do IMPAS
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