IMPAS – PORTARIA
PORTARIA Nº 034 DE 2026
“Designa Comissão Especial para realização e avaliação da Prova de Conceito referente ao Processo Administrativo de Licitação nº 12/2026.”
A Presidente do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL – IMPAS, da cidade de Santa Luzia – MG, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 69-A inciso III e VI, da Lei Municipal nº 2.644/2006, com as alterações da Lei Municipal nº 2.940/2008; e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de aferir a conformidade da solução ofertada pela licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar com as especificações técnicas previstas no Termo de Referência e no Edital;
CONSIDERANDO a previsão de realização de Prova de Conceito (PoC) constante do Edital do Processo Licitatório nº 001/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Avaliação da Prova de Conceito – PoC, destinada a acompanhar, analisar e avaliar a solução apresentada pela licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar no Processo Licitatório nº 001/2026, cujo objeto é contratação de empresa para operacionalizar o serviço de empréstimos consignados.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I – Elizabeth Lucide do Nascimento – Matrícula nº 9.258 – Presidente;
II – Flávia Regina dos Santos – Matrícula nº 35.766 – Membro;
III – Júlio Cássio Silva Abreu -Matrícula nº 33.260 – Membro.
Art. 3º Compete à Comissão:
I – acompanhar a realização da Prova de Conceito;
II – verificar o atendimento integral dos requisitos técnicos, funcionais, operacionais e de desempenho estabelecidos no Edital e no Termo de Referência;
III – solicitar esclarecimentos e demonstrações adicionais, quando necessários, desde que não impliquem modificação da proposta apresentada;
IV – registrar em formulário próprio, o atendimento ou não de cada requisito previsto para a Prova de Conceito;
V – elaborar Relatório Circunstanciado, devidamente fundamentado, contendo a conclusão quanto à aprovação ou reprovação da solução apresentada;
VI – encaminhar o Relatório ao Agente de Contratação ou à Comissão de Contratação para prosseguimento do certame.
Art. 4º Os membros da Comissão exercerão suas atividades com independência técnica, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, motivação e julgamento objetivo.
Art. 5º A atuação da Comissão restringe-se à verificação do atendimento dos requisitos previstos no Edital e no Termo de Referência, sendo vedada a adoção de critérios não previamente estabelecidos.
Art. 6º O Relatório Final da Comissão integrará os autos do processo administrativo, servindo de fundamento para a decisão acerca da aprovação ou reprovação da Prova de Conceito.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia/MG, 20 de julho de 2026.
Helenice de Freitas
Presidente do IMPAS
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