IMPAS – PORTARIA

PORTARIA Nº 034 DE 2026

 

Designa Comissão Especial para realização e avaliação da Prova de Conceito referente ao Processo Administrativo de Licitação nº 12/2026.

 

A Presidente do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL – IMPAS, da cidade de Santa Luzia – MG, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 69-A inciso III e VI, da Lei Municipal nº 2.644/2006, com as alterações da Lei Municipal nº 2.940/2008; e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de aferir a conformidade da solução ofertada pela licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar com as especificações técnicas previstas no Termo de Referência e no Edital;

CONSIDERANDO a previsão de realização de Prova de Conceito (PoC) constante do Edital do Processo Licitatório nº 001/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Avaliação da Prova de Conceito – PoC, destinada a acompanhar, analisar e avaliar a solução apresentada pela licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar no Processo Licitatório nº 001/2026, cujo objeto é contratação de empresa para operacionalizar o serviço de empréstimos consignados.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:

I –  Elizabeth Lucide do Nascimento –  Matrícula nº 9.258 – Presidente;

II – Flávia Regina dos Santos – Matrícula nº 35.766 –  Membro;

III –  Júlio Cássio Silva Abreu -Matrícula nº 33.260  – Membro.

Art. 3º Compete à Comissão:

I – acompanhar a realização da Prova de Conceito;

II – verificar o atendimento integral dos requisitos técnicos, funcionais, operacionais e de desempenho estabelecidos no Edital e no Termo de Referência;

III – solicitar esclarecimentos e demonstrações adicionais, quando necessários, desde que não impliquem modificação da proposta apresentada;

IV – registrar em formulário próprio, o atendimento ou não de cada requisito previsto para a Prova de Conceito;

V – elaborar Relatório Circunstanciado, devidamente fundamentado, contendo a conclusão quanto à aprovação ou reprovação da solução apresentada;

VI – encaminhar o Relatório ao Agente de Contratação ou à Comissão de Contratação para prosseguimento do certame.

Art. 4º Os membros da Comissão exercerão suas atividades com independência técnica, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, motivação e julgamento objetivo.

Art. 5º A atuação da Comissão restringe-se à verificação do atendimento dos requisitos previstos no Edital e no Termo de Referência, sendo vedada a adoção de critérios não previamente estabelecidos.

Art. 6º O Relatório Final da Comissão integrará os autos do processo administrativo, servindo de fundamento para a decisão acerca da aprovação ou reprovação da Prova de Conceito.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia/MG, 20 de  julho de 2026.

 

 

 

Helenice de Freitas

Presidente do IMPAS

Comentários

    Categorias