IMPAS – PORTARIA

PORTARIA Nº 040 DE 2026

 

“DISPOE SOBRE INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE APOSENTADORIA.”

 

A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 69 A, inciso IX da Lei Municipal 2.644/2006, com alterações da Lei 2.940/2008, e

CONSIDERANDO o Processo Administrativo de Aposentadoria nº 30/2025;

CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) foi regularmente notificado(a) para apresentar a Certidão de Tempo de Contribuição – CTC emitida pelo INSS, referente ao período contributivo anterior a julho de 1999;

CONSIDERANDO que o prazo concedido transcorreu sem a apresentação da documentação exigida;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico constante dos autos, que passa a integrar a presente decisão para todos os fins;

RESOLVE:

Art. 1º Indeferir o pedido de aposentadoria formulado por Rosana Lima Siqueira, matrícula nº 9.836, em razão da ausência de apresentação da Certidão de Tempo de Contribuição – CTC do INSS, documento indispensável à análise e comprovação do tempo de contribuição.

Art. 2º Cientifique-se o(a) interessado(a).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Santa Luzia – MG, 26 de Agosto de 2026.

 

 

Helenice de Freitas

Matrícula 33.363

Presidente

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