IMPAS – PORTARIA
PORTARIA Nº 040 DE 2026
“DISPOE SOBRE INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE APOSENTADORIA.”
A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 69 A, inciso IX da Lei Municipal 2.644/2006, com alterações da Lei 2.940/2008, e
CONSIDERANDO o Processo Administrativo de Aposentadoria nº 30/2025;
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) foi regularmente notificado(a) para apresentar a Certidão de Tempo de Contribuição – CTC emitida pelo INSS, referente ao período contributivo anterior a julho de 1999;
CONSIDERANDO que o prazo concedido transcorreu sem a apresentação da documentação exigida;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico constante dos autos, que passa a integrar a presente decisão para todos os fins;
RESOLVE:
Art. 1º Indeferir o pedido de aposentadoria formulado por Rosana Lima Siqueira, matrícula nº 9.836, em razão da ausência de apresentação da Certidão de Tempo de Contribuição – CTC do INSS, documento indispensável à análise e comprovação do tempo de contribuição.
Art. 2º Cientifique-se o(a) interessado(a).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Santa Luzia – MG, 26 de Agosto de 2026.
Helenice de Freitas
Matrícula 33.363
Presidente
Comments