IMPAS – PORTARIA
PORTARIA Nº 041 DE 2026
“Dispõe sobre Concessão de Benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.”
A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social da cidade de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 69-A, Inciso IX da Lei Municipal nº 2.644/2006, com as alterações da Lei Municipal nº 2.940/2008, resolve:
Art. 1º – Fica concedido o Benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c art. 45 da Lei nº 2.644/2006, à servidora WALDEREZ COSTA DRUMOND, matrícula nº 9.457, ocupante do cargo de TNS-Dentista, na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, a partir de 09/09/2026.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 09 de setembro de 2026.
Helenice de Freitas
Presidente do IMPAS
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