IMPAS – PORTARIA Nº 052, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2026

Dispõe sobre concessão de benefício de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição.

 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso IX do caput do art. 69-A da Lei nº 2.644, de 29 de março de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Conceder o benefício de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, nos termos da alínea “a” do inciso III do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 5º do art. 40 da Constituição Federal, e com os arts. 23 e 43, todos da Lei nº 2.644, de 29 de março de 2006, à servidora Nagela Machado de Carvalho, matrícula nº 17.683, ocupante do cargo de Professor PEB III na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, com efeitos a partir de 05 de novembro de 2026.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de novembro de 2026.

 

Santa Luzia, 06 de novembro de 2026.

 

 

JÚLIO CÁSSIO SILVA ABREU

PRESIDENTE – MATRÍCULA 33.260

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