IMPAS – PORTARIAS
PORTARIA Nº 060 DE 2024,
“Dispõe sobre concessão de Benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.”
A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 69 A, inciso IX da Lei Municipal Nº 2.644/2006, com alterações da Lei Nº 2.940/2008, resolve:
Art. 1º – Fica concedido o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do art. 6º da EC 41/2003, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 c/c art. 44 da Lei Municipal nº 2.644/2006, à servidora AUXILIADORA DE ALMEIDA, matrícula 10.873-0, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviço Educacional, na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, a partir de 25/11/2024.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA Nº 061 DE 2024,
“Dispõe sobre concessão de Benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.”
A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 69 A, inciso IX da Lei Municipal Nº 2.644/2006, com alterações da Lei Nº 2.940/2008, resolve:
Art. 1º – Fica concedido o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do art. 3º da EC 47/2005 c/c art. 40, §5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e do art. 44 c/c art. 23 da Lei Municipal nº 2.644/2006, à servidora ILSELENE FRANCISCA DA COSTA, matrícula 9.349-0, ocupante do cargo de Professor (PEBII), na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, a partir de 25/11/2024.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Comments