IMPAS – PORTARIAS
PORTARIA Nº 051 DE 2025
“Dispõe sobre Concessão de Benefício de Aposentadoria por Idade.”
A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social da cidade de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 69-A, Inciso IX da Lei Municipal nº 2.644/2006, com as alterações da Lei Municipal nº 2.940/2008, resolve:
Art. 1º – Fica concedido o benefício de Aposentadoria por Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do Art. 40, §1º, Inciso III, alínea ‘b’ da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, c/c Art. 22 da Lei Nº 2.644/2006, ao servidor RAIMUNDO DE SOUSA XAVIER, matrícula 17.603, ocupante do cargo de Oficial de Administração, na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, a partir de 28/11/2025.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 28 de novembro de 2025.
Helenice de Freitas
Presidente do IMPAS
PORTARIA Nº 052 DE 2025
“Dispõe sobre Concessão de Benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.”
A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social da cidade de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 69-A, Inciso IX da Lei Municipal nº 2.644/2006, com as alterações da Lei Municipal nº 2.940/2008, resolve:
Art. 1º – Fica concedido o benefício de Aposentadoria por Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional 41/2003 c/c do Art. 40, §5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e do Art. 44 c/c Art. 23 da Lei Nº 2.644/2006, ao servidor AMARILDO DA SIIVA ARAÚJO, matrícula 9.832, ocupante do cargo de Professor (PEB III – Educação Física), na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, a partir de 28/11/2025.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 28 de novembro de 2025.
Helenice de Freitas
Presidente do IMPAS
PORTARIA Nº 053 DE 2025
“Dispõe sobre Concessão de Benefício de Aposentadoria por Idade.”
A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social da cidade de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 69-A, Inciso IX da Lei Municipal nº 2.644/2006, com as alterações da Lei Municipal nº 2.940/2008, resolve:
Art. 1º – Fica concedido o benefício de Aposentadoria por Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do Art. 40, §1º, Inciso III, alínea ‘b’ da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, c/c Art. 22 da Lei Nº 2.644/2006, ao servidor JOSÉ GERALDO DE ALVARENGA, matrícula 10.170, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços, na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, a partir de 01/12/2025.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 01 de dezembro de 2025.
Helenice de Freitas
Presidente do IMPAS
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