INSTAURAÇÃO DE REURB

 

Instauração REURB nº 93/26 Localidade: Condomínio Solar do Andrequicé
Requerente: ALBAM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

 

 

CONSIDERANDO as imposições da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o requerimento nº 7667/2026 formulado por ALBAM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, postulando a instauração formal da regularização fundiária em um núcleo urbano identificado como Condomínio Solar do Andrequicé, conforme polígono indicado na Figura 1;

Figura 1.  Limite aproximado da área a ser regularizada

Fonte: Requerimento de REURB

 

DETERMINO a abertura do procedimento administrativo de REURB – Instauração REURB nº 93/26 para Regularização Fundiária do núcleo urbano informal denominado Condomínio Solar do Andrequicé.

A descrição e delimitação precisa do núcleo urbano informal, bem como a identificação dos imóveis abrangidos pela REURB em questão, com seus proprietários, confrontantes e respectivas matrículas imobiliárias, serão indicadas no procedimento administrativo competente.

O requerente deverá apresentar, em até 120 dias da publicação desta instauração, o Projeto de Regularização – PRF completo, conforme orientações do Termo de Referência disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, sob pena de arquivamento do processo.

Publique-se no meio oficial.

 

Santa Luzia, 12 de agosto de 2026.

Valdoveu Vitor dos Santos
Secretário de Habitação e Regularização Fundiária

 

 

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