JUSTIFICATIVA DE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA DE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

 

 

Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos para resguardar a continuidade da prestação de serviço público de relevância, mantendo o funcionamento das atividades finalísticas do órgão, pois refere-se a prestação de serviços de gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva e abastecimento de veículos da Frota Municipal.

 

Fornecedor:

 

Link Card Administradora de Benefícios EIRELI, CNPJ 12.039.966-0001-11

 

Ordenador de despesas: Secretária de Administração

 

Valor Liquidado a Pagar: R$ 25.312,89

 

 

Ordenador de despesas: Secretária de Saúde

 

Valor Liquidado a Pagar: R$ 112.712,60

 

 

Ordenador de despesas: Secretária de Segurança Pública, Trânsito e Transporte

 

Valor Liquidado a Pagar: R$ 60.722,76

 

 

Ordenador de despesas: Secretária de Desenvolvimento Urbano

 

Valor Liquidado a Pagar: R$ 1.843,65

 

 

Ordenador de despesas: Secretária de Meio Ambiente

 

Valor Liquidado a Pagar: R$ 20.352,84

 

 

Ordenador de despesas: Secretária de Esportes e Lazer

 

Valor Liquidado a Pagar: R$ 1.139,37

 

 

Ordenador de despesas: Secretária de Cultura

 

Valor Liquidado a Pagar: R$ 113,91

 

 

Ordenador de despesas: Secretária de Educação

 

Valor Liquidado a Pagar: R$ 57.816,28

 

 

 

Santa Luzia, 10 de Março de 2025.

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

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