JUSTIFICATIVA DE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
JUSTIFICATIVA DE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos para resguardar a continuidade da prestação de serviço público de relevância, mantendo o funcionamento das atividades finalísticas do órgão, pois refere-se a prestação de serviços de gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva e abastecimento de veículos da Frota Municipal.
Fornecedor:
Link Card Administradora de Benefícios EIRELI, CNPJ 12.039.966-0001-11
Ordenador de despesas: Secretária de Administração
Valor Liquidado a Pagar: R$ 25.312,89
Ordenador de despesas: Secretária de Saúde
Valor Liquidado a Pagar: R$ 112.712,60
Ordenador de despesas: Secretária de Segurança Pública, Trânsito e Transporte
Valor Liquidado a Pagar: R$ 60.722,76
Ordenador de despesas: Secretária de Desenvolvimento Urbano
Valor Liquidado a Pagar: R$ 1.843,65
Ordenador de despesas: Secretária de Meio Ambiente
Valor Liquidado a Pagar: R$ 20.352,84
Ordenador de despesas: Secretária de Esportes e Lazer
Valor Liquidado a Pagar: R$ 1.139,37
Ordenador de despesas: Secretária de Cultura
Valor Liquidado a Pagar: R$ 113,91
Ordenador de despesas: Secretária de Educação
Valor Liquidado a Pagar: R$ 57.816,28
Santa Luzia, 10 de Março de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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