JUSTIFICATIVA – DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
JUSTIFICATIVA
DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Processo Administrativo nº. 24.18.000000338-2
REFERENTE: A finalidade da presente Dispensa de Chamamento Público é a celebração de parceria com a Associação de Pais e Amigos Excepcionais –APAE, do Município de Santa Luzia/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 65.149.734/0001-82, com sede na Rua Joaquim Soares Meireles, nº 117, Bairro: Nossa Senhora das Graças, Santa Luzia/MG, por meio da formalização de termo de colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à referida organização da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas no Termo de Fomento.
RESUMO: Termo de Colaboração com a APAE de Santa Luzia/MG.
DA JUSTIFICATIVA:
Segundo o Doutrinador Hely Lopes Meirelles os fins da Administração Pública Municipal, “resumem-se num único objetivo: o bem da coletividade administrada.”
Com base neste entendimento, verificamos que para proporcionar tal fim, necessário se faz que a Administração Municipal possa através de seus departamentos e secretarias, atender ao cidadão, proporcionando o bem estar coletivo. Todavia nem todos os serviços de interesse público, são realizados diretamente pelo Município, necessitando-se assim, para atingir o “bem comum”, estabelecer parcerias com Organizações da Sociedade Civil.
No que tange às parcerias, segundo RIBEIRO (2015), busca-se “por meio de parcerias consensuais, fazê-lo junto com entidades do Terceiro Setor que tenham sido criadas enfocando certo propósito de interesse público buscado em concreto, e possam, assim, se encarregar de sua execução de uma forma mais participativa e próxima da sociedade civil, melhor refletindo seus anseios. Neste cenário é que se situam os ajustes celebrados entre o Estado e as entidades da sociedade civil integrantes do Terceiro Setor, também conhecido como o espaço público não estatal” [1].
É preciso valorizar essas parcerias e o Terceiro Setor, em destaque com a Associação APAE, pois além dos relevantes trabalhos registrados, é notório que se realiza mais investimentos com menos recursos, alcançando de maneira primordial o princípio da eficiência. Um dos fatores desse resultado é a efetiva participação popular, que de maneira direta fiscaliza, mas está presente na própria execução em suas diretorias e conselhos.
Nesta seara a APAE de Santa Luzia/MG, desenvolve atividades voltadas a serviços de educação, saúde e assistência social, estando credenciada pelo órgão gestor dessas respectivas políticas públicas.
Observa-se ainda que a APAE, conforme determinado em seu estatuto, que é uma associação civil, beneficente, com atuação nas áreas de assistência social, educação, saúde, prevenção, trabalho, profissionalização, defesa e garantia de direitos, esporte, cultura, lazer, estudo, pesquisa e outros, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, e tem por MISSÃO promover e articular ações de defesa de direitos e prevenção, orientações, prestação de serviços, apoio à família, direcionadas à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência e à construção de uma sociedade justa e solidária.
Dito isso, resta demonstrado que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização da APAE ora avaliados são plenamente compatíveis com o objeto proposto no Plano de Trabalho.
Ademais, o plano de trabalho cumpre todos os requisitos legais exigidos para o mesmo, bem como no mérito da proposta contida neste, está tudo em conformidade com a modalidade de parceria adotada.
A associação/APAE desenvolve suas atividades há vários anos, sendo de importante relevância e de fundamental necessidade, registrar a reciprocidade de interesse das partes (Município de Santa Luzia e APAE) na realização, em mútua cooperação, desta parceria.
Neste mesmo interim pelo Plano de Trabalho apresentado, com descrição da infraestrutura e da equipe de profissionais, verificamos a viabilidade de sua execução. Para tanto compõem o mesmo cronograma de desembolso dos recursos, que está dentro de valores de mercado.
A comissão de Monitoramento irá utilizar dos meios disponíveis, com auxílio de profissionais das áreas do Município para fiscalizarem a execução da parceria, assim como deverá estabelecer os demais procedimentos que serão adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos.
Diante desta situação constatada no Município, se faz necessária a presente celebração do Termo de Parceria com a APAE de Santa Luzia/MG, de acordo com o disposto na Lei 13.019/2014, com suas alterações posteriores, o que no caso está presente todos os requisitos para a Dispensa do Chamamento Público.
Assim, diante do Todo o Exposto: Conforme o que foi apresentada a esta Comissão, toda a documentação juntada, atendidos aos preceitos do art. 30 inciso VI da Lei 13.019/2014, e suas alterações, encaminhamos ao Prefeito Municipal, sugerindo a referida Parceria com Dispensa do Chamamento e assinatura do Termo de Colaboração.
[1] RIBEIRO, Leonardo Coelho, O novo marco regulatório do Terceiro Setor e a disciplina das parcerias entre Organizações da Sociedade Civil e o Poder Público, R. bras. de Dir. Público – RBDP | Belo Horizonte, ano 13, n. 50, p. 95-110, jul./set. 2015
Santa Luzia, 11 de novembro de 2024.
Ado Alessandro Martins
Secretário Municipal de Saúde
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