LEI Nº 4.806, DE 07 DE MARÇO DE 2025
LEI Nº 4.806, DE 07 DE MARÇO DE 2025
Autoriza inclusão do símbolo laço colorido e slogan “Juntos pela inclusão. Unidos pela Educação” nos materiais escolares e do símbolo laço colorido com o slogan “Cidade inclusiva” nos equipamentos públicos no ano de 2025.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada, para o corrente ano, a inclusão do símbolo mundial conhecido como “laço colorido”, nos termos do § 3º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e a inclusão do slogan “Juntos pela inclusão. Unidos pela Educação” nos uniformes e materiais escolares do Município de Santa Luzia – MG.
Art. 2º Fica autorizada, para o corrente ano, a inclusão do símbolo mundial conhecido como “laço colorido”, nos termos do § 3º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 2012, e a inclusão do slogan “Cidade inclusiva” nos equipamentos públicos do Município de Santa Luzia – MG.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 07 de março de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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