LEI Nº 4.842, DE 03 DE JULHO DE 2025
LEI Nº 4.842, DE 03 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a realização do Momento Cívico no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino de Santa Luzia, a ser realizado semanalmente, com o objetivo de promover o civismo, o respeito aos símbolos nacionais e municipais, e o fortalecimento da identidade cultural e histórica do Município.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado, no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino de Santa Luzia, o Momento Cívico, a ser realizado semanalmente, com o objetivo de promover o civismo, o respeito aos símbolos nacionais e municipais, e o fortalecimento da identidade cultural e histórica do Município.
Art. 2° O Momento Cívico será realizado semanalmente, integrando o calendário escolar e sendo adaptado às especificidades de cada unidade educacional.
Art. 3º As atividades do Momento Cívico poderão incluir a execução e interpretação do Hino Nacional Brasileiro e execução e interpretação do Hino de Santa Luzia.
Art. 4° O Executivo Municipal poderá supervisionar a implementação da Momento Cívico.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 03 de julho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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