LEI Nº 4.933, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
LEI Nº 4.933, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui a ‘Campanha Educativa Pé na Faixa’ no calendário oficial de eventos do Município de Santa Luzia.”
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a “Campanha Educativa Pé na Faixa” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Luzia.
Art. 2º A “Campanha Educativa Pé na Faixa”, será realizada anualmente, durante o mês de setembro, em consonância com a “Semana Nacional do Trânsito”.
Art. 3º A Campanha de que trata o art. 1º tem como objetivos:
I – promover a conscientização da população sobre:
a) a importância do respeito à faixa de pedestres; e
b) a prioridade do pedestre na travessia das vias públicas;
II – promover a educação no trânsito por meio de ações informativas e educativas direcionadas a:
a) condutores;
b) pedestres; e
c) ciclistas;
III – estimular a parada obrigatória de veículos diante da faixa de pedestres sempre que houver:
a) pessoas realizando a travessia; e
b) pessoas sinalizando a intenção de realizar a travessia;
IV – reduzir os índices de acidentes de trânsito envolvendo pedestres.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 09 de dezembro de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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