LEI Nº 4.938, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025

LEI Nº 4.938, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025

 

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação, em local visível ao público, do nome empresarial e do número do CNPJ dos fornecedores de bebidas alcoólicas destiladas, inclusive para a comercialização por bares, restaurantes, distribuidoras, clubes, eventos itinerantes e congêneres no Município de Santa Luzia/MG.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam obrigados todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, inclusive bares, restaurantes, distribuidoras, adegas, supermercados, clubes recreativos e sociais, associações, casas de eventos, promotores de festas e eventos temporários ou itinerantes e quaisquer congêneres, que comercializem bebidas alcoólicas destiladas adquiridas de terceiros de forma fechada ou que utilizem tais bebidas para o preparo de coquetéis, drinks ou similares, a afixar, em local visível ao público consumidor, a identificação do(s) fornecedor(es), com nome empresarial e número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

§ 1º  A afixação poderá ser feita:

I – em painel, quadro, cartaz ou equipamento eletrônico de fácil acesso e visualização pelo consumidor, na área de atendimento;

II – de forma a relacionar, sempre que possível, o fornecedor à respectiva marca comercializada ou utilizada no estabelecimento;

III – nos pontos de venda e também nos locais de preparo e manipulação, quando diferentes.

§ 2º  A obrigatoriedade prevista neste artigo aplica-se a eventos temporários, feiras, festas públicas e privadas, bares e similares montados em espaços provisórios, clubes sociais e associações que ofereçam bebidas destiladas ao público, ainda que de forma eventual.

 

Art. 2º  (VETADO)

I – (VETADO)

II – (VETADO)

 

Art. 3º  Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, objetivando sua melhor aplicação.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 09 de dezembro de 2025.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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