LEI Nº 4.975, DE 08 DE JANEIRO DE 2026
LEI Nº 4.975, DE 08 DE JANEIRO DE 2026
Reconhece como de relevante interesse cultural o Circuito de Presépios e Concede ao Município de Santa Luzia o título de “Cidade dos Presépios” e dá outras providências.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Município de Santa Luzia o Circuito de Presépios, evento tradicional que integra manifestações artísticas, religiosas e populares, representando importante patrimônio imaterial da cidade.
Art. 2º Fica concedido ao Município de Santa Luzia o título honorífico de “Cidade dos Presépios”, em razão da sua reconhecida tradição na confecção e exposição de presépios em espaços públicos, religiosos e domiciliares, valorizando a cultura natalina e a identidade local.
Art. 3º Ficam considerados de caráter especial, em razão de sua relevância histórica, cultural e simbólica, os presépios produzidos pelos seguintes munícipes e instituições, que representam a memória viva e a continuidade da tradição luziense:
I – Valtinho e Naca – Fazenda da Mina, Rua Aurora Marques, Taquaraçu de Baixo;
II – Anésia Silva Filha, Rua José Teotônio de Brito, nº 266 – Kennedy;
III – Mônica Maria da Silva Oliveira, Rua Adelina Andrade, nº 70 – Adeodato;
IV – Zé e Tuxinha, Rua Padre Augusto do Espírito Santo, nº 65 – Alto Bela Vista;
V – Tuca Viana, Rua Maestro Benício Moreira, nº 69 – Alto Bela Vista;
VI – Fatinha, Rua Maestro Benício Moreira, nº 19 – Alto Bela Vista;
VII – Carlos Alberto Andrade Faria, Rua Dr. Ary Teixeira da Costa, nº 420 – Santa Mônica;
VIII – Família Anésia Silva, Avenida Senador Manoel Teixeira da Costa, nº 68 – Idulipê;
IX – Família Modestina Alves da Silva, Rua do Serro, nº 629 – Centro;
X – Santuário Arquidiocesano de Santa Luzia, Rua Direita, s/n – Centro;
XI – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Rua Direita, nº 755 – Centro;
XII – Cassiane Barbosa Madsen Ficker, Rua Direita, nº 688 – Centro;
XIII – Maria Goretti Gabrich Fonseca Freire Ramos, Rua Direita, nº 491 – Centro;
XIV – Bianca Brisa Skov, Rua Direita, nº 399 – Centro;
XV – Carlos Novy, Rua Direita, nº 135 – Centro;
XVI – João de Castro Silva e Iria Maria Reno (doado para a Igreja Nossa Senhora do Rosário), Rua Direita, s/n – Centro;
XVII – Instituto São Jerônimo, Rua Floriano Peixoto, nº 409 – Centro;
XVIII – Preta (Maria do Carmo Oliveira), Rua Santana, nº 52 – Centro;
XIX – Regina Carvalho Fonseca, Rua Direita, nº 14 – Centro;
XX – Júnia Carvalho, Rua Bonfim, nº 160 – Centro;
XXI – Família Werneck, Rua Helton Guimarães Werneck, nº 64 – São Geraldo;
XXII – Miguel Archanjo Flores, Rua Agenor Basílio dos Reis, nº 166 – Morada do Rio;
XXIII – Carmen Gomes da Silva, Rua Delminda Luzia de Jesus, nº 25 – São João Batista;
XXIV – Ilda Maria dos Santos Apóstolos, Rua Humberto Campos, nº 138 – Londrina;
XXV – Geralda Marleni dos Santos, Rua Gustavo Barroso, nº 72 – Londrina;
XXVI – Sônia Diniz Viana, Rua Direita, nº 49 – Centro; e
XXVII – Mosteiro de Macaúbas, Santa Luzia – MG.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 08 de janeiro de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
Comments