LEI Nº 4.986, DE 04 DE MARÇO DE 2026

LEI Nº 4.986, DE 04 DE MARÇO DE 2026

 

 

Concede recomposição geral aos vereadores da Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica recomposto em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), a partir de janeiro 2026, a título de revisão geral anual, o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Santa Luzia/MG.

Parágrafo único.  O percentual de recomposição concedido no caput deste artigo tem como base o índice acumulado do IPCA-IBGE, referente ao período de janeiro a dezembro de 2025.

 

Art. 2º  A revisão de que trata esta Lei possui natureza exclusivamente recompositiva, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, não implicando aumento real.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.

 

Santa Luzia, 04 de março de 2026.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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