LEI Nº 4.987, DE 04 DE MARÇO DE 2026

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, §7º da LOM, promulga a seguinte Lei, cujo veto integral, oposto pelo Chefe do Poder Executivo, foi rejeitado em sessão do Plenário realizada em 03 de março de 2026:

EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PINTAR NOS POSTES DE ENERGIA ELÉTRICA AS DENOMINAÇÕES DAS VIAS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, a pintar nos postes de energia elétrica as denominações das vias e equipamentos públicos do Município.

Parágrafo único. A efetivação do previsto no caput dependerá de anuência da concessionária do serviço público de energia elétrica no Município, à qual não poderá ser imposta nenhuma obrigação, especialmente em caso de substituição ou remoção do poste por esta.

Art. 2º Caso o Poder Executivo opte por implementar a medida autorizada no art. 1º desta Lei, a pintura das denominações das vias públicas nos postes de energia elétrica poderá observar, a critério da Administração, os seguintes parâmetros orientativos:

I – Serão pintados os postes em início ou fim de quadra;

II – A pintura será padronizada pelo Executivo, que estabelecerá as cores, tamanho, tipo de letra e fundo, sempre visando uma boa visualização, também nos períodos noturnos;

III – Os postes de esquina poderão ser pintados o nome de ambas ruas, com a colocação de uma seta indicando o sentido de cada via

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Glayson Johnny

Presidente

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