LEI Nº 4.990, DE 25 DE MARÇO DE 2026

LEI Nº 4.990, DE 25 DE MARÇO DE 2026

 

 

Altera os § 1º e § 3º do art. 48 da Lei Complementar nº 4.382, de 18 de fevereiro de 2022, que “Institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências”.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Altera o § 1º e § 3º do art. 48 da Lei Complementar nº 4.382, de 18 de fevereiro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 48.  …………………………………………………………………………………………………………

§ 1º  O valor do auxílio-alimentação descrito no caput deste artigo será de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais.

………………………………………………………………………………………………………………………..

§ 3º  O auxílio-alimentação trata-se de verba indenizatória, destinada exclusivamente ao servidor que se encontrar no exercício de suas funções ou em gozo de afastamento remunerado, não se incorporando em sua remuneração, nem aos proventos de sua aposentadoria, e não será computada para efeito de cálculo de quaisquer vantagens funcionais, não se configurando, assim, rendimento tributável ou integrado ao salário de contribuição previdenciária.”

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 25 de março de 2026.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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