LEI Nº 4.999, DE 1º DE ABRIL DE 2026
LEI Nº 4.999, DE 1º DE ABRIL DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a contribuir, para o exercício de 2026, com as entidades que menciona.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir, para o exercício de 2026, com as entidades que menciona no Anexo Único.
Art. 2º Para custear o cumprimento das ações realizadas pelas entidades dispostas no Anexo Único, o Município contribuirá financeiramente com as entidades em valores máximos anuais.
§ 1º Para os fins do disposto no caput, deverão ser observados os valores máximos anuais descritos no Anexo Único.
§ 2º As eventuais alterações de valor de contribuição financeira deverão estar expressas em atas de assembleia das respectivas entidades e guardar compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente e ficam condicionadas a disponibilidade financeira e ao valor máximo estipulado no Anexo Único.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias mencionadas no caput encontram-se descritas no Anexo Único desta Lei.
Art. 4º As entidades prestarão contas dos recursos recebidos e das ações desenvolvidas, na forma da legislação vigente.
Art. 5º Ficam autorizadas as contribuições de que trata esta Lei a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 1º de abril de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º)
| CONTRIBUIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2026 | VALOR | ||
| 02.037.004.23.695.2035.2690 33.50.41.00 – Contribuições | |||
| Circuito do Ouro | R$ | 40.000,00 | |
| Associação das Cidades Históricas de Minas Gerais | R$ | 50.000,00 | |
| 02.034.002.06.181.2078.2107 33.50.41.00 – Contribuições | |||
| Polícia Militar | R$ | 150.000,00 | |
| 02.035.003.27.812.2026.2143 33.90.41.00 – Contribuições | |||
| Liga Municipal de Desportos | R$ | 280.000,00 | |
| 02.028.001.15.127.2021.2156 33.90.41.00 – Contribuições | |||
| Fundo de Desenvolvimento Econômico | R$ | 10.000,00 | |
| 02.029.004.08.122.2081.2812 33.90.41.00 – Contribuições | |||
| Consórcio Mulheres das Gerais | R$ | 120.000,00 | |
| 02.022.001.04.181.2078.2705 33.90.41.00 – Contribuições | |||
| Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais | R$ | 150.000,00 | |
| 02.024.001.04.122.2002.2028 | 33.90.41.00 – Contribuições | ||
| Associação Mineira de Municípios | R$ | 45.000,00 | |
| GRANBEL | R$ | 96.000,00 | |
| 02.031.001.12.122.2002.2058 | 33.90.41.00 – Contribuições | ||
| UNDIME | R$ | 7.000,00 | |
| 02.033.002.10.122.2050.2160 | 33.90.41.00 – Contribuições | ||
| CONASEMS | R$ | 52.000,00 | |
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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