LEI Nº 5.004, DE 14 DE ABRIL DE 2026

LEI Nº 5.004, DE 14 DE ABRIL DE 2026

 

 

Declara utilidade pública o Clube Social Luziense – CNPJ 32.085.082/0001-00

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica declarada utilidade pública – Clube Social Luziense, associação de pessoas para fins não econômicos, inscrito no CNPJ: 32.085.082/0001-00.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.

 

Santa Luzia, 14 de abril de 2026.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

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