LEI Nº 5.007, DE 14 DE ABRIL DE 2026
LEI Nº 5.007, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Dispõe acerca da implantação de código QR em todas as placas de obras públicas municipais, para leitura e fiscalização eletrônica no Município de Santa Luzia e dá outras providências.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a implantar Código de Barras Bidimensional – Código QR (Quick Response) em cada placa de obra pública Municipal, que será disponibilizada eletronicamente, mediante acesso vinculado à página oficial da Prefeitura.
Art. 2º Durante o acesso à base de dados, fica autorizado e a critério do Poder Executivo, para fins de fiscalização e transparência pública, constar os empenhos, as notas fiscais e eventuais aditivos contratuais, sem prejuízo das seguintes informações sobre as obras:
I – valor previsto da obra;
II – população atendida;
III – nome da(s) empresa(s) executante(s) do contrato;
IV – projeto arquitetônico com descrição das imagens;
V – eventuais aditivos contratuais, com informações claras e precisas descrevendo
a necessidade do aditivo;
VI – data de previsão da conclusão da obra; E
VII – nome e matrícula do agente público responsável pela fiscalização da obra.
Parágrafo único. O Órgão Municipal responsável pela fiscalização da obra poderá, a critério do Poder Executivo, disponibilizar para consulta, relatórios mensais sobre a execução e avanço da obra.
Art. 3º A execução das ações previstas nesta Lei, quando implementadas, ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Município, podendo ser viabilizada por parcerias, sem prejuízo das normas aplicáveis.
Art. 4º (VETADO).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 14 de abril de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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